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quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Resolução nº 759/2016 - JULGAMENTO DE RECLAMAÇÕES. TURMAS DE UNIFORMIZAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 759/2016 Altera o Regimento Interno da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, para acrescer à sua competência o processamento e o julgamento de reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de...

terça-feira, 29 de novembro de 2016

LEI Nº 13.363/16: DIREITOS DA ADVOGADA GESTANTE, LACTANTE, ADOTANTE OU QUE DER À LUZ. E DO ADVOGADO QUE SE TORNAR PAI

LEI Nº 13.363, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.

Altera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Esta Lei altera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei no 13.105, de 16...

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

PROVIMENTO CSM Nº 2373/2016: DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO FORO JUDICIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO ESTADO, PELO SISTEMA DE PLANTÕES JUDICIÁRIOS, DURANTE A SUSPENSÃO NO EXPEDIENTE FORENSE NO RECESSO DE FINAL DE ANO.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do artigo 93 da Constituição Federal, no sentido de ser a atividade jurisdicional ininterrupta, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Resolução nº 241, de 09 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que faculta aos Tribunais de Justiça dos Estados suspender o expediente forense no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, pelo sistema de plantões;
CONSIDERANDO o artigo 116, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno do Tribunal de...

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

PORTARIA Nº 16 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. ACESSO A CADEIRA DE RODAS, ÓRTESES E PRÓTESES

PORTARIA Nº 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições e,
Considerando a integralidade da assistência, estabelecida na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080 de 16.09.90);
Considerando que o atendimento integral à saúde é um direito da cidadania e abrange a atenção primária, secundária e terciária, com garantia de fornecimento de equipamentos necessários para a promoção, prevenção, assistência e reabilitação;
Considerando que o fornecimento de órteses e próteses ambulatoriais aos usuários do sistema contribui para melhorar suas condições de vida, sua integração social, minorando a dependência e ampliando suas potencialidades laborativas e as atividades de vida diária;
Considerando a autorização estabelecida pela RS nº 79 de 02/09/93 do...

PORTARIA Nº 1.272 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DO ACESSO A CADEIRA DE RODAS

PORTARIA Nº 1.272, DE 25 DE JUNHO DE 2013

Inclui Procedimentos de Cadeiras de Rodas e Adaptação Postural em Cadeira de Rodas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SistemaÚnico de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;
Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 321/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e...

LEI Nº 8.080/90. DO DIREITO À SAÚDE

LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que...

terça-feira, 2 de agosto de 2016

POLICIAL NÃO PODERÁ SER AFASTADO SEM SENTENÇA CONDENATÓRIA

Reunião Ordinária. Dep. delegado Éder Mauro (PSD-PA)

Comissão proíbe afastamento de policial investigado sem sentença condenatória

Delegado Éder Mauro afirma que mudança é necessária para garantir segurança a ações de policiais

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que proíbe o afastamento do cargo de policiais civis e militares que estiverem sob investigação ou respondendo processo por ter...

ATENDIMENTO HOSPITALAR SEPARADO DE POLICIAL E PRESO SERÁ VOTADO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Eduardo Bolsonaro (PSC-SP)

Medida evita o contato direto do preso ou denunciado com policial que acabou de prendê-lo.


Comissão aprova atendimento hospitalar separado de policial e preso

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou relatório do deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) determinando que bombeiros militares e policiais recebam atendimento hospitalar em local que não permita o contato direto com pessoa em cumprimento de pena, denunciada em processo penal ou presa em flagrante delito, preventiva ou...

PROJETO QUE INSTITUI PADRONIZAÇÃO DE TAMANHO DE ROUPAS SERÁ DISCUTIDO QUINTA-FEIRA

A ausência de um padrão de modelagem e de numeração de roupas, no Brasil, é um problema tanto para consumidores como para comerciantes.
Comissão discute projeto que institui padronização de tamanho de roupas
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados reúne-se, na quinta-feira (4), para discutir o Projeto de Lei 2902/15, da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), que institui a...

quarta-feira, 20 de julho de 2016

CÓDIGO DE CAÇA - LEI Nº 5.197/67. A CAÇA É PROIBIDA?

A caça é proibida?
Sim e não; ou seja, depende.
Depende das peculiaridades regionais e de autorização do poder público. 
A regra geral é pela proibição mas, excepcionalissimamente, é possível.
Saiba mais:
LEI N° 5.197, DE 3 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.
       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são...

terça-feira, 19 de julho de 2016

LEI Nº 9.605/98, LEI DO MEIO AMBIENTE: CAÇAR ANIMAIS SILVESTRES É CRIME. Também comprar ou vender animais silvestres, provocar incêndio na floresta, poluir as águas que abastecem a cidade...

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. LEI DO MEIO AMBIENTE, LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS, 
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências
O PRESIDENTE  DA  REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º (VETADO)
Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a...

quinta-feira, 14 de julho de 2016

LEI Nº 16.270/16. OBRIGA RESTAURANTES A DAR DESCONTO A QUEM REALIZAR CIRURGIA BARIÁTRICA

LEI Nº 16.270, DE 05 DE JULHO DE 2016

(Projeto de lei nº 1217, de 2015, do Deputado Wellington Moura - PRB)

Dispõe sobre a obrigatoriedade da concessão de desconto ou de meia porção para pessoas que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia, em restaurantes ou similares, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do... 

LC 150/15. LEI DO TRABALHO DOMÉSTICO OU LEI DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS

     Esta lei conceitua quem é o trabalhador doméstico, coisa que era feita, até então, pela jurisprudência trabalhista. Doméstico é "aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana". 
     Ou seja, se o trabalhador prestar serviços por um ou dois dias por semana não é empregado doméstico e, portanto, não é aplicada esta lei.
     Muitos direitos foram estendidos aos domésticos, como a jornada de trabalho, horas extras, contrato de experiência, intervalo intrajornada para...

sexta-feira, 8 de julho de 2016

DÚVIDAS SUSCITADAS PELOS OFICIAIS DE REGISTROS PÚBLICOS

Procedimento da dúvida. O procedimento de dúvida, previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73, é pertinente somente quando o ato colimado é suscetível de registro em sentido estrito.

Nº 0003478-04.2015.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação - Guarulhos - Apelante: Belém Urbanizadora Ltda. - Apelado: 2º Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos - 1) Despacho por ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça. 2) Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo 64, VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69, e do artigo 16, V, do Regimento Interno do Tribunal de...

LEI 5.474/68 - LEI DAS DUPLICATAS

LEI Nº 5.474, DE 18 DE JULHO DE 1968.
Dispõe sobre as Duplicatas, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da Fatura e da Duplicata
        Art . 1º Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador.
        § 1º A fatura discriminará as mercadorias vendidas ou, quando convier ao vendedor, indicará sòmente os números e valores das notas parciais...

quarta-feira, 6 de julho de 2016

LEI Nº 9.492/97. A LEI DO PROTESTO DE TÍTULOS E DOS CARTÓRIOS DE PROTESTO

Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço  saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da Competência e das Atribuições
Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
Parágrafo único.  Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos...

quinta-feira, 30 de junho de 2016

LEI Nº 8.935/94. REGULAMENTA O ART. 236 DA CF, DISPONDO SOBRE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO

LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
Dos Serviços Notariais e de Registros
CAPÍTULO I
Natureza e Fins
        Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e...

APROVADO O TELETRABALHO NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS

A execução das atividades dos Notários, Tabeliães, Oficiais de Registro ou Registradores, por meio de seus prepostos, fora das dependências da serventia extrajudicial, pela modalidade de teletrabalho, observará o que determina o art. 4º, da Lei n. 8.935/94

RESOLUÇÃO Nº 227 DE 15/05/2016 DO CNJ. Regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a Administração Pública, art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o aprimoramento da gestão de pessoas é um dos macrodesafios do Poder Judiciário, a teor da Resolução CNJ 198/2014, o que compreende a necessidade de motivar e comprometer as pessoas, bem como buscar a...

quarta-feira, 29 de junho de 2016

LEI 13.301/2016: MEDIDAS CONTRA A DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA, NA ESFERA FEDERAL

LEI Nº 13.301, DE 27 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika; e altera a Lei n6.437, de 20 de agosto de 1977.
O VICE - PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional...

terça-feira, 28 de junho de 2016

HAVENDO TESTAMENTO, É POSSÍVEL O INVENTÁRIO POR ESCRITURA PÚBLICA. Publicado novo entendimento da Corregedoria

Sob a luz do novo Código de Processo Civil, Corregedoria aprova a possibilidade de inventário por escritura pública, mesmo que haja testamento

Tabelionato de Notas - Proposta feita pelos MM. Juízes das Varas de Família e Sucessões do Foro Central da Capital, sobre a possibilidade de ser lavrada escritura pública de inventário, na hipótese de existir testamento - Decisão desta Corregedoria Geral, contrária ao pleito (Processo nº 2014/62010) - Posição revista - Inteligência do artigo 610 do novo CPC - Compreensão...

segunda-feira, 27 de junho de 2016

LEI DO CHEQUE (LEI Nº 7.357/85)

Dispõe sobre o cheque e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 CAPÍTULO I
Da Emissão e da Forma do Cheque
Art . 1º O cheque contêm:
I - a denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;
II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada;
III - o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);
IV - a indicação do lugar de pagamento;
V - a indicação da data e do lugar de emissão;
VI - a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com...

DECRETO DE 24/6/2016-Autoriza a transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A.

DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2016
Autoriza a transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A., nos Municípios e cidade que menciona
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38, caput, alínea “c”, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no art. 96, § 3º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo...

sexta-feira, 24 de junho de 2016

LEI Nº 13.300/16-Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo

Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.
O VICE - PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Esta Lei disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, nos termos do inciso LXXI do art. 5o da Constituição Federal.
Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou...

terça-feira, 21 de junho de 2016

AVERBAÇÃO APÓS O RECONHECIMENTO DE FILHO

Depois de averbado o reconhecimento de filho no registro de nascimento, a averbação correspondente no registro de casamento da pessoa reconhecida ou no registro de nascimento de seus filhos será feita por este mesmo procedimento, independentemente de manifestação do Ministério Público, ou de...

INTIMAÇÃO POR MEIO POSTAL FEITA POR TABELIONATO.

A renovação da intimação, exigida pela não devolução do aviso de recepção (AR), dar-se-á em dez dias úteis, contados da remessa da primeira intimação, se dirigida essa para Comarca estranha à circunscrição territorial do Tabelionato competente, e caso o endereço do devedor ou sacado não se localize em uma das Comarcas agrupadas nos termos da Resolução n.º 93/1995 do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Lei Estadual n.º 3.396/1982.
Considera-se frustrada a intimação por meio postal quando o aviso de recepção (AR) não for devolvido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) no prazo de quinze...

CONCESSÃO DE SENHA A TERCEIROS PARA ACESSO À PASTA DIGITAL MEDIANTE SENHA TEMPORÁRIA

O acesso à integra dos processos digitais que não tramitem sob segredo de justiça a terceiro interessado será franqueado mediante uso de senha pessoal e intransferível, disponibilizada para utilização pelo período de...

DISTRIBUIÇÃO DE INCIDENTES DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÕES COLETIVAS

Fica determinada a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas através da classe 156, seja perante o próprio juízo do conhecimento, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais, disciplinado no § 3º do...

sexta-feira, 17 de junho de 2016

LEI Nº 13.271/16. PROIBIDA A REVISTA ÍNTIMA FEMININA NO LOCAL DE TRABALHO

LEI Nº 13.271, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.
Art. 2o  Pelo não cumprimento do art. 1o, ficam os infratores sujeitos a:
I - multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao empregador, revertidos aos...

quarta-feira, 15 de junho de 2016

LEI 13.295/16: O CRÉDITO AGRÍCOLA SOMENTE SERÁ AUTORIZADO A QUEM TIVER INSCRIÇÃO NO CAR

LEI Nº 13.295, DE 14 DE JUNHO DE 2016.
Altera a Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009, a Lei no 12.844, de 19 de julho de 2013, a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, e a Lei no 10.177, de 12 de janeiro de 2001
O VICE – PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o   O art. 1o-A da Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1o-A .......................................................................
.............................................................................................
II - firmados até 31 de dezembro de 2015 por:
.................................................................................

MP 733/16: Autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 733, DE 14 DE JUNHO DE 2016.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 
Art. 1º  Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 29 de dezembro de 2017, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas junto ao Banco do Nordeste de Brasil S.A. - BNB até 31 de dezembro de 2011, com recursos oriundos do Fundo Constitucional do Nordeste - FNE e com recursos mistos do FNE com outras fontes, relativas a empreendimentos localizados na área de...

terça-feira, 14 de junho de 2016

PROVIMENTO CG Nº 25/2016: PROTESTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LOCAL DE LAVRATURA E FORMA DE INTIMAÇÃO

PROCESSO Nº 2013/140479 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
DECISÃO: Com o escopo de aprimorar o texto administrativo do Cap. XV das NSCGJ, de modo, particularmente, a compatibilizá-lo com o julgamento do REsp n.º 1.398.356/MG, rel. p/acórdão Min. Luis Felipe Salomão, ocorrido em 24.2.2016, aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, assim, por seus fundamentos, que adoto, determino a edição do Provimento sugerido, conforme então a minuta apresentada, com sua publicação por três vezes, em...

sexta-feira, 3 de junho de 2016

PROVIMENTO Nº 42-AVERBAÇÃO DE PROCURAÇÃO JUNTO À JUNTA COMERCIAL: OBRIGATORIEDADE

Provimento Nº 42 de 31/10/2014

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade do encaminhamento e da averbação na Junta Comercial, de cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresa individual de responsabilidade limitada, de sociedade empresarial, de sociedade simples, ou de cooperativa, expedida pelos Tabelionatos de Notas.
Origem: Corregedoria
Dispõe sobre a obrigatoriedade do encaminhamento e da averbação na Junta Comercial, de cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresa individual de responsabilidade limitada, de sociedade empresarial, de sociedade simples, ou de cooperativa, expedida pelos Tabelionatos de Notas.
Arquivo: Download
Fonte: CNJ
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

PROVIMENTO Nº 44. NORMAS GERAIS PARA O REGISTRO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

Provimento Nº 44 de 18/03/2015

Ementa: Estabelece normas gerais para o registro da regularização fundiária urbana.
Origem: Corregedoria
PROVIMENTO Nº 44, DE 18 DE MARÇO DE 2015
Estabelece normas gerais para o registro   da regularização fundiária urbana.
Seção I
Disposições Gerais
Art. 1º. O processo e os atos de registro da regularização fundiária urbana, sem prejuízo de outras normas aplicáveis, observarão o disposto,...

REPRODUÇÃO ASSISTIDA: REGISTRO DE NASCIMENTO E CERTIDÃO. REGULAMENTAÇÃO: união estável, casais hetero e homoafetivos

Provimento Nº 52 de 14/03/2016
Ementa: Dispõe sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida.
Origem: Corregedoria
PROVIMENTO Nº 52, DE 14 DE MARÇO DE 2016.
Dispõe sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, MINISTRA NANCY ANDRIGHI, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO o previsto no art. 227. § 6o. da Constituição Federal, e no art. 1.609 do Código Civil:
CONSIDERANDO as disposições do Provimento n° 13/2010 da...

CORREGEDORIA EDITA PROVIMENTO PARA GARANTIR EFETIVIDADE DAS VARAS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE. ADOÇÃO E DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR

Visando à efetividade da Justiça em questões de adoção e destituição do poder familiar, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, assinou o Provimento n. 36, que prevê determinações e recomendações aos tribunais brasileiros. Melhorias na estrutura das varas da infância e juventude e fiscalização das corregedorias locais sobre o tempo de tramitação dos processos de adoção e destituição do poder familiar são algumas das medidas fixadas. O...

PROVIMENTO Nº 28: REGISTRO DE NASCIMENTO FORA DO PRAZO. REGULAMENTAÇÃO DO REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO

O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, assinou em 5/2 o Provimento n. 28, que regulamenta o registro tardio de nascimento, feito fora do prazo legal previsto na Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973). A referida lei determina que o registro seja feito no lugar onde ocorreu o nascimento ou no lugar de residência dos pais, em até 15 dias após o parto, ou, quando se tratar de lugares distantes  mais...

quarta-feira, 1 de junho de 2016

LEI Nº 13.292/16. DISPÕE SOBRE O SEGURO DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO, O FUNDO DE GARANTIA À EXPORTAÇÃO E MAIS GARANTIAS

LEI Nº 13.292, DE 31 DE MAIO DE 2016.
Altera a Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979, para dispor sobre o Seguro de Crédito à Exportação, as Leis nos 9.818, de 23 de agosto de 1999, e 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, para dispor sobre o Fundo de Garantia à Exportação, a Lei no 12.712, de 30 de agosto de 2012, para dispor sobre a utilização de imóveis da União para integralização de fundo garantidor e sobre a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF), o Decreto-Lei no 857, de 11 de setembro de 1969, para dispor sobre moeda de pagamento de obrigações exequíveis no Brasil, e a Lei no 13.240, de 30 de dezembro de 2015, para dispor sobre a utilização de imóveis da União para...

quarta-feira, 25 de maio de 2016

CRIADO O GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO E DO SISTEMA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DO TJSP-

PROVIMENTO CSM Nº 2.342/2016
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei 12.106, de 2 de dezembro de 2009, que criou o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF);
CONSIDERANDO o que preconiza a Resolução CNJ nº 96, de 27 de outubro de 2009, que criou e determinou a instalação e funcionamento, nos Tribunais de Justiça, dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), e a Resolução CNJ nº 214, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe...

LEI DO FAROL ACESO (LEI 13.290/16). Quais as situações em que os faróis têm que ficar acessos? O que diz o Código de Trânsito.

Recebi mensagens pelo WhatsApp e pulularam comentários nas redes sociais sobre a nova "lei do farol aceso". Nos corredores do Fórum virou motivo de discussão.
Bom, tudo porque foi publicada ontem a Lei nº 13.290/16, que torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo e aceso durante o dia.
Até agora, o inciso I do Art. 40 Código de Trânsito Brasileiro determinava que o condutor de veículo deveria manter acesos os faróis do veículo, utilizando luz...

terça-feira, 24 de maio de 2016

LEI Nº 5.700/71: FORMA E APRESENTAÇÃO DOS SÍMBOLOS NACIONAIS. BANDEIRA, HINO, ARMAS E SELO

NINGUÉM PODE SER ADMITIDO NO SERVIÇO PÚBLICO SEM CONHECER O HINO NACIONAL. TÁ NA LEI. E MAIS TAMBÉM.
Disposição, confecção, guarda, ordem, forma de apresentação, de cantar...
Esta postagem nasceu de uma dúvida: nossas bandeiras, à frente do prédio, obedecem a disposição legal?
Lá fui eu pesquisar e dei com a Lei nº ...

quarta-feira, 18 de maio de 2016

LEI Nº 13.288/16 - CONTRATOS DE INTEGRAÇÃO, PRODUTORES INTEGRADOS E INTEGRADORES

LEI Nº 13.288, DE 16 DE MAIO DE 2016.
Dispõe sobre os contratos de integração, obrigações e responsabilidades nas relações contratuais entre produtores integrados e integradores, e dá outras providências
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os contratos de integração vertical nas atividades agrossilvipastoris, estabelece obrigações e responsabilidades gerais para os produtores integrados e os integradores, institui mecanismos de transparência na relação contratual, cria fóruns nacionais de integração e as...

sábado, 14 de maio de 2016

MP Nº 726/16 - EXTINÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE MINISTÉRIOS, CRIAÇÃO DOS MINISTÉRIOS DA TRANSPARÊNCIA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DA SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ATRIBUIÇÕES DE CADA UM DELES

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República e no uso da atribuição que lhe conferem o art. 79 e 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º  Ficam extintos:
I – a Secretaria de Portos da Presidência da República;
II – a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da...

MP Nº 727/16 - PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS - PPI

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 727, DE 12 DE MAIO DE 2016.
Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI e da outras providências
 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República e no uso da atribuição que lhe conferem o art. 79 e 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS  
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Presidência da República, o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI destinado à ampliação e fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de...

quarta-feira, 11 de maio de 2016

CRIME HEDIONDO TEM PRIORIDADE, AGORA, NA TRAMITAÇÃO, EM TODAS AS INSTÂNCIAS

Acrescenta o art. 394-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o   Esta Lei acrescenta o art. 394-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a fim de dispor sobre a...

LEI Nº 13.286/16 - RESPONSABILIDADE CIVIL DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES

Dispõe sobre a responsabilidade civil de notários e registradores, alterando o art. 22 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Esta Lei altera a redação do art. 22 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre a responsabilidade de tabeliães e registradores.  
Art. 2o  O art. 22 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por...

terça-feira, 10 de maio de 2016

DECRETO Nº 8.752/16: Dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica

DECRETO Nº 8.752, DE 9 DE MAIO DE 2016 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 211, caput e § 1o, da Constituição, no art. 3o, caput,incisos VII e IX, e art. 8o da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei no 10.172, de 9 de janeiro de 2001, no art. 2o da Lei no 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e
Considerando as Metas 15 e 16 do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei no 13.005, de 24 de junho de 2014, 
DECRETA: 
Art. 1o  Fica instituída a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica, com a finalidade de fixar seus princípios e objetivos, e de...

sábado, 26 de março de 2016

LEI Nº 13.261, DE 22 DE MARÇO DE 2016. Dispõe sobre a normatização, a fiscalização e a comercialização de planos de assistência funerária.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a normatização, a fiscalização e a comercialização de planos de intermediação de benefícios, assessoria e prestação de serviço funerário mediante a contratação de empresas administradoras de planos de assistência funerária com pagamentos mensais pela oferta de toda a infraestrutura do atendimento. 
Art. 2o  A comercialização de planos de assistência funerária será de responsabilidade de empresas administradoras de planos de assistência funerária regularmente constituídas, e a realização do funeral será executada diretamente por...

segunda-feira, 21 de março de 2016

LEI DO DESPORTO - Nº 9.615/98


O  PRESIDENTE  DA   REPÚBLICA Faço  saber  que o Congresso  Nacional decreta e eu sanciono  a  seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1o O desporto brasileiro abrange práticas formais e não-formais e obedece às normas gerais desta Lei, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito.
§ 1o A prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto.
§ 2o A prática desportiva não-formal é...

quarta-feira, 16 de março de 2016

LEI Nº 13.257/16 ALTERA O ECA, O CPP E A CLT

O alcance das alterações é amplo: definição de primeira infância; direitos da criança; UBS; adoção; odontologia; acompanhamento em consultas médicas;, licença maternidade e paternidade. 

LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016.

Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, a Lei n11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei no 12.662, de 5 de junho de 2012.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Esta Lei estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à...

quinta-feira, 10 de março de 2016

PLANO DE CARREIRAS: JUDICIÁRIO E MP DEBATEM O PROJETO DE LEI 3.123/15 COM A BANCADA PAULISTA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Os deputados federais por São Paulo receberam, em reunião, na manhã desta quarta-feira (9), no plenário III da Câmara dos Deputados, as representações institucionais do Judiciário, da Justiça eleitoral e do Ministério Público paulista para discussão de aspectos relacionados ao projeto de lei 3.123/15, de iniciativa do Executivo federal e que trata de questões remuneratórias de carreiras do Estado.
A reunião foi presidida pelo deputado Milton Monti, coordenador da bancada...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Quando o sonho se transforma em realidade

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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