Começam a valer novas regras para a interposição de recursos, visando a maior produtividade dos magistrados do tribunal paulista, com a implantação do julgamento virtual.
Em consequência, apenas quando houver oposição expressa, dentro do prazo, será o recurso julgado em sessão presencial.
Legislação federal; legislação especial; legislação estadual. Normas gerais, provimentos, recomendações, normas da corregedoria, resoluções, instruções, portarias, orientações.
VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.
TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.
VAMOS LÁ! CLIQUE PARA SEGUIR
Mostrando postagens com marcador distribuição. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador distribuição. Mostrar todas as postagens
quarta-feira, 9 de agosto de 2017
quarta-feira, 6 de julho de 2016
LEI Nº 9.492/97. A LEI DO PROTESTO DE TÍTULOS E DOS CARTÓRIOS DE PROTESTO
Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da Competência e das Atribuições
Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos...
Marcadores:
cartório de protesto,
contrato,
distribuição,
dívida,
intimação,
judicial,
nota promissória,
outros documentos,
protesto,
registro,
sustação,
tabelião,
título
Assinar:
Postagens (Atom)
ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

Quando o sonho se transforma em realidade
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!
