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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

PROCESSO DE ADOÇÃO DE CRIANÇAS OU ADOLESCENTES DEFICIENTES OU PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS TEM PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO

A partir de 5 de fevereiro de 2014 as crianças ou adolescentes, que forem deficientes ou portadores de doença crônica, terão prioridade de tramitação nos processos de adoção.
A mudança passou a valer com a publicação da Lei nº 12.955, que acrescentou o § 9º ao artigo 47 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da...

Projeto altera CLT para autorizar parcelamento de férias de maiores de 50 anos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6239/13, do Senado, que tira a obrigatoriedade de menores de 18 anos e maiores de 50 anos tirarem férias anuais de uma só vez. A obrigação está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) e foi incluída por um decreto-lei de 1977.

Segundo o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), os jovens com menos de 18 anos e os maiores de 50 anos são prejudicados com a legislação atual. Tornou-se corriqueiro e popular o parcelamento de férias em proveito do... 

domingo, 2 de fevereiro de 2014

TODA PARTURIENTE TEM DIREITO A ACOMPANHANTE. HOSPITAIS DEVEM MANTER AVISO INFORMANDO O DIREITO

Se as parturientes têm direito a acompanhante, a partir de 18 de dezembro de 2013, com a Lei nº 12.895, todos os hospitais do país, públicos ou privados, devem manter, em local visível, aviso que informe tal direito.
LEI Nº 12.895, DE 18 DEZEMBRO DE 2013.
Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, obrigando os hospitais de todo o País a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito da parturiente a acompanhante
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  O art. 19-J da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:
“Art. 19-J..................... 
§ 3o Ficam os hospitais de todo o País obrigados a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando...
sobre o direito estabelecido no caput deste...

LEI 12.897/2013: AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO AGÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - ANATER

LEI Nº 12.897, DE 18 DEZEMBRO DE 2013
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o Fica o Poder Executivo federal autorizado a instituir Serviço Social Autônomo com a finalidade de promover a execução de políticas de desenvolvimento da assistência técnica e extensão rural, especialmente as que contribuam para a elevação da produção, da produtividade e da qualidade dos produtos e serviços rurais, para a melhoria das condições de renda, da...

IDOSO NÃO É MAIS OBRIGADO A COMPARECER AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E PASSA A TER ATENDIMENTO DOMICILIAR

A Lei nº 12.896, de 18 de dezembro de 2013, incluiu dois parágrafos ao Art. 15 da Lei 10.741/2003 (o Estatuto do Idoso).
Com a alteração, a partir de dezembro o idoso enfermo não é obrigado a comparecer aos órgãos públicos, sendo-lhe facultado, quando se tratar de assunto de seu interesse, se fazer representar por procurador.
Quando se tratar de assunto de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência.
Para a expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária, é agora assegurado ao idoso enfermo o...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Quando o sonho se transforma em realidade

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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