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segunda-feira, 8 de maio de 2017

ESCOLTA DE PRESOS - RESOLUÇÃO SSP 014

A quem incumbe a escolta de presos: à polícia civil ou militar? 
Quem regulamenta a escolta?
A Resolução 014, da Secretaria de Segurança Pública regulamenta o assunto.

Secretaria de Segurança Pública - Resolução SSP 014, de 07.02.2014: Regulamenta as atividades de escolta de presos. 
O Secretário da Segurança Pública de São Paulo, Considerando a necessidade de... 
racionalizar o emprego dos recursos humanos e materiais dos órgãos que lhe são subordinados, 
Resolve: 
Artigo 1º - Incumbe à Polícia Militar a escolta de presos, provisórios ou definitivos, sob qualquer regime de cumprimento de pena, recolhidos nos estabelecimentos prisionais sob administração da Secretaria da Segurança Pública (SSP) localizados em todo o Estado, ou da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) localizados fora da capital e região metropolitana de São Paulo, nas suas movimentações para comparecimento em Juízo, em quaisquer Comarcas do Estado, nos deslocamentos para fins de submissão a tratamento médico, psicológico, odontológico ou hospitalar ou nas remoções entre os referidos estabelecimentos prisionais. 

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Parágrafo Primeiro – A Polícia Militar poderá realizar a escolta de presos, em hipóteses específicas não contempladas no caput deste artigo, em consenso com a área técnica competente da Secretaria da Administração Penitenciária. 
Parágrafo Segundo – Constitui, também, atribuição da Polícia Militar a custódia de presos, provisórios ou definitivos, vinculados a estabelecimentos prisionais da Secretaria da Segurança Pública (SSP) localizados em todo o Estado, ou da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) localizados fora da Capital e região metropolitana de São Paulo, que deva ser exercida em hospitais, casas de saúde, consultórios, ambulatórios médicos ou odontológicos e estabelecimentos de saúde congêneres, em todas as áreas do Estado. 
Artigo 2º - Incumbe à Polícia Civil, em todo o território do Estado, o transporte e a escolta de presos autuados em flagrante delito e dos capturados por força de mandados judiciais, desde suas unidades até os estabelecimentos prisionais subordinados à Secretaria da Administração Penitenciária – SAP. 
Artigo 3º - O Delegado Geral de Polícia e o Comandante Geral da Polícia Militar, no âmbito das respectivas atribuições, disciplinarão, em atos administrativos próprios, as atividades tendentes ao fiel cumprimento desta Resolução. 
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Segurança Pública - Resolução SSP- 014, de 07.02.2014: Regulamenta as atividades de escolta de presos. 
Fonte: DJE, 08/05/2017


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Um abraço!
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

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