LEI Nº 12.895, DE 18 DEZEMBRO DE 2013.
Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, obrigando os hospitais de todo o País a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito da parturiente a acompanhante
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 19-J da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:
“Art. 19-J.....................
§ 3o Ficam os hospitais de todo o País obrigados a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando...
sobre o direito estabelecido no caput deste...