VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

VAMOS LÁ! CLIQUE PARA SEGUIR

quinta-feira, 31 de agosto de 2017

CRIADO O COMITÊ ESTADUAL DE SAÚDE


Criado, pela Portaria nº 9445/2017, o Comitê Estadual de Saúde; que também revogou as Portarias 9.330/2016 de 24/08/2016 e 9.105/2014 de 02/12/2014.
PORTARIA Nº...





Criado, pela Portaria nº 9445/2017, o Comitê Estadual de Saúde; que também revogou as Portarias 9.330/2016 de 24/08/2016 e 9.105/2014 de 02/12/2014.

PORTARIA Nº 9.445/2017 
Revoga as Portarias 9.330/2016 de 24/08/2016 e 9.105/2014 de 02/12/2014 e institui o Comitê Estadual de Saúde, nos termos da Resolução 238 do Conselho Nacional de Justiça. 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e normativas, 
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução 238, de 06 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, notadamente a criação e manutenção de Comitês Estaduais de Saúde; 
CONSIDERANDO as indicações efetuadas pelos membros do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Procuradoria Geral de Justiça, Procuradoria Geral da República, Procuradoria Geral do Estado, Procuradoria Geral do Município de São Paulo, Defensorias Públicas do Estado de São Paulo e da União, Secretaria de Estado da Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Regional de Farmácia e Conselho Regional de Administração, bem ainda a notoriedade da conveniência de atuação de profissionais do tema desta área de saúde, em heterogeneidade de atuação; 
RESOLVE: 
Artigo 1º - INSTITUI o Comitê Estadual de Saúde, a ser composto por magistrados designados por este Tribunal e membros do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Procuradoria Geral de Justiça, Procuradoria Geral da República, Procuradoria Geral do Estado, Procuradoria Geral do Município de São Paulo, Defensoria Pública do Estado de São Paulo e da União, Secretaria de Estado da Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Regional de Farmácia e Conselho Regional de Administração. 
Artigo 2º - São integrantes do Comitê Estadual: 
Pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: 
Sylvio Ribeiro de Souza Neto – Juiz Assessor da Presidência 
Daniel Issler – Juiz Assessor da Vice-Presidência 
Ricardo Pereira Junior – Juiz de Direito 
Maria Isabel Romero Rodrigues Henriques – Juíza de Direito 
Pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região: 
Fabiano Lopes Carraro – Juiz Federal Assessor da Presidência
Pela Procuradoria Geral de Justiça: 
Roberto de Campos Andrade – 2º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude 
Reynaldo Mapelli Junior – Promotor de Justiça Coordenador da Área da Saúde Pública do CAO Cível e Tutela Coletiva 
Pela Procuradoria Geral da República: 
Melina Tostes Haber – Procuradora da República de São Paulo 
Tito Lívio Seabra – Procurador da República de São Paulo 
Pela Procuradoria Geral do Estado: 
Luiz Duarte de Oliveira – Coordenador Judicial de Saúde da Capital 
Pela Procuradoria Geral do Município de São Paulo: 
Fabiana Carvalho Macedo – Procuradora do Município 
João Tonnera Júnior – Procurador do Município 
Pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo: 
Alvimar Vírgilio de Almeida – Defensor Público
Pela Defensoria Pública da União: 
André Luiz Naves Ferraz – Defensor Público Federal 
Roberto Funchal Filho – Defensor Público Federal 
Pela Secretaria de Estado da Saúde: 
Renata Gomes dos Santos Paula Sue Facundo de Siqueira 
Pela Secretaria Municipal de Saúde: 
Paulo Kron Psanquevich José Mauro Roio Correa 
Pelo Conselho Regional de Farmácia CRF-SP: 
Raquel Rizzi, Farmacêutica - Vice-presidente do CRF/SP 
Karin Yoko Hatamoto Sasaki - Procuradora do CRF/SP 
Pelo Conselho Regional de Administração – CRA-SP: 
Alessandra Gotti – Membro do grupo de excelência de administração legal – articuladora da célula de soluções estratégicas 
Rogerio Fernando de Góes – Conselheiro 
Artigo 3º - O Comitê Estadual de Saúde tem como atribuições: 
I - o monitoramento das ações judiciais que envolvam prestações de assistência à saúde, como o fornecimento de medicamentos, produtos ou insumos em geral, tratamentos e disponibilização de leitos hospitalares; 
II - o monitoramento das ações judiciais relativas ao Sistema Único de Saúde; 
III - a proposição de medidas concretas e normativas voltadas à otimização de rotinas processuais, à organização e estruturação de unidades judiciárias especializadas; 
IV - a proposição de medidas concretas e normativas voltadas à prevenção de conflitos judiciais e à definição de estratégias nas questões de direito sanitário; 
V - o estudo e a proposição de outras medidas consideradas pertinentes ao cumprimento do objetivo do Fórum Nacional. 
VI – auxiliar os tribunais na criação de Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), constituído de profissionais da Saúde, para elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências, observando-se na sua criação o disposto no parágrafo segundo do art. 156 do Código de Processo Civil Brasileiro. 
Parágrafo único – O Comitê Estadual será coordenado por magistrado designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça. 
Artigo 4º- Revoga-se o inteiro teor das Portarias 9.105/2014 e 9.330/2016. 
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
São Paulo, 28 de agosto de 2017. 
(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, 
Presidente do Tribunal de Justiça

GOSTOU? COMPARTILHE

DEIXE SEU COMENTÁRIO. SEMPRE É POSSÍVEL MELHORAR

 

Escreva, comente. Se para elogiar, obrigada. Mas posso ter pecado e truncado o texto, cometido algum erro ou deslize (não seria a primeira vez). Comentando ajudará a mim e àqueles que lerão o texto depois de você. Culpa minha, eu sei. Por isso me redimo, agradeço e tentarei ser melhor, da próxima vez. 


 Obrigada pela visita!

QUER RECEBER DICAS? SIGA O BLOG. 

SEJA LEAL. NÃO COPIE, COMPARTILHE.
Respeite o direito autoral.
Gostou? Clique, visite os blogs, comente. É só acessar:

CHAPÉU DE PRAIA

MEU QUADRADO

"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES

GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)

e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Quando o sonho se transforma em realidade

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog