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sexta-feira, 27 de março de 2015

LEI Nº 13.111: REVENDEDORAS DE VEÍCULOS DEVEM INFORMAR COMPRADOR OU ARCAR COM IMPOSTOS E MULTAS

A lei, publicada ontem, obriga os revendedores de veículos a informar os compradores sobre tributos e a regularidade dos veículos comercializados, sob pena de, não o fazendo, serem obrigados a arcar com tributos, taxas, emolumentos e multas incidentes sobre o veículo.

LEI Nº 13.111, DE 25 DE MARÇO DE 2015.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores, novos ou usados, informarem ao comprador:
I - o valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo;
II - a situação de regularidade do veículo quanto a:
a) furto;
b) multas e...

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