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quinta-feira, 30 de junho de 2016

LEI Nº 8.935/94. REGULAMENTA O ART. 236 DA CF, DISPONDO SOBRE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO

LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
Dos Serviços Notariais e de Registros
CAPÍTULO I
Natureza e Fins
        Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e...

APROVADO O TELETRABALHO NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS

A execução das atividades dos Notários, Tabeliães, Oficiais de Registro ou Registradores, por meio de seus prepostos, fora das dependências da serventia extrajudicial, pela modalidade de teletrabalho, observará o que determina o art. 4º, da Lei n. 8.935/94

RESOLUÇÃO Nº 227 DE 15/05/2016 DO CNJ. Regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a Administração Pública, art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o aprimoramento da gestão de pessoas é um dos macrodesafios do Poder Judiciário, a teor da Resolução CNJ 198/2014, o que compreende a necessidade de motivar e comprometer as pessoas, bem como buscar a...

quarta-feira, 29 de junho de 2016

LEI 13.301/2016: MEDIDAS CONTRA A DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA, NA ESFERA FEDERAL

LEI Nº 13.301, DE 27 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika; e altera a Lei n6.437, de 20 de agosto de 1977.
O VICE - PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional...

terça-feira, 28 de junho de 2016

HAVENDO TESTAMENTO, É POSSÍVEL O INVENTÁRIO POR ESCRITURA PÚBLICA. Publicado novo entendimento da Corregedoria

Sob a luz do novo Código de Processo Civil, Corregedoria aprova a possibilidade de inventário por escritura pública, mesmo que haja testamento

Tabelionato de Notas - Proposta feita pelos MM. Juízes das Varas de Família e Sucessões do Foro Central da Capital, sobre a possibilidade de ser lavrada escritura pública de inventário, na hipótese de existir testamento - Decisão desta Corregedoria Geral, contrária ao pleito (Processo nº 2014/62010) - Posição revista - Inteligência do artigo 610 do novo CPC - Compreensão...

segunda-feira, 27 de junho de 2016

LEI DO CHEQUE (LEI Nº 7.357/85)

Dispõe sobre o cheque e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 CAPÍTULO I
Da Emissão e da Forma do Cheque
Art . 1º O cheque contêm:
I - a denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;
II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada;
III - o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);
IV - a indicação do lugar de pagamento;
V - a indicação da data e do lugar de emissão;
VI - a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com...

DECRETO DE 24/6/2016-Autoriza a transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A.

DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2016
Autoriza a transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A., nos Municípios e cidade que menciona
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38, caput, alínea “c”, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no art. 96, § 3º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo...

sexta-feira, 24 de junho de 2016

LEI Nº 13.300/16-Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo

Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.
O VICE - PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Esta Lei disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, nos termos do inciso LXXI do art. 5o da Constituição Federal.
Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou...

terça-feira, 21 de junho de 2016

AVERBAÇÃO APÓS O RECONHECIMENTO DE FILHO

Depois de averbado o reconhecimento de filho no registro de nascimento, a averbação correspondente no registro de casamento da pessoa reconhecida ou no registro de nascimento de seus filhos será feita por este mesmo procedimento, independentemente de manifestação do Ministério Público, ou de...

INTIMAÇÃO POR MEIO POSTAL FEITA POR TABELIONATO.

A renovação da intimação, exigida pela não devolução do aviso de recepção (AR), dar-se-á em dez dias úteis, contados da remessa da primeira intimação, se dirigida essa para Comarca estranha à circunscrição territorial do Tabelionato competente, e caso o endereço do devedor ou sacado não se localize em uma das Comarcas agrupadas nos termos da Resolução n.º 93/1995 do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Lei Estadual n.º 3.396/1982.
Considera-se frustrada a intimação por meio postal quando o aviso de recepção (AR) não for devolvido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) no prazo de quinze...

CONCESSÃO DE SENHA A TERCEIROS PARA ACESSO À PASTA DIGITAL MEDIANTE SENHA TEMPORÁRIA

O acesso à integra dos processos digitais que não tramitem sob segredo de justiça a terceiro interessado será franqueado mediante uso de senha pessoal e intransferível, disponibilizada para utilização pelo período de...

DISTRIBUIÇÃO DE INCIDENTES DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÕES COLETIVAS

Fica determinada a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas através da classe 156, seja perante o próprio juízo do conhecimento, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais, disciplinado no § 3º do...

sexta-feira, 17 de junho de 2016

LEI Nº 13.271/16. PROIBIDA A REVISTA ÍNTIMA FEMININA NO LOCAL DE TRABALHO

LEI Nº 13.271, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.
Art. 2o  Pelo não cumprimento do art. 1o, ficam os infratores sujeitos a:
I - multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao empregador, revertidos aos...

quarta-feira, 15 de junho de 2016

LEI 13.295/16: O CRÉDITO AGRÍCOLA SOMENTE SERÁ AUTORIZADO A QUEM TIVER INSCRIÇÃO NO CAR

LEI Nº 13.295, DE 14 DE JUNHO DE 2016.
Altera a Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009, a Lei no 12.844, de 19 de julho de 2013, a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, e a Lei no 10.177, de 12 de janeiro de 2001
O VICE – PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o   O art. 1o-A da Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1o-A .......................................................................
.............................................................................................
II - firmados até 31 de dezembro de 2015 por:
.................................................................................

MP 733/16: Autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 733, DE 14 DE JUNHO DE 2016.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 
Art. 1º  Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 29 de dezembro de 2017, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas junto ao Banco do Nordeste de Brasil S.A. - BNB até 31 de dezembro de 2011, com recursos oriundos do Fundo Constitucional do Nordeste - FNE e com recursos mistos do FNE com outras fontes, relativas a empreendimentos localizados na área de...

terça-feira, 14 de junho de 2016

PROVIMENTO CG Nº 25/2016: PROTESTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LOCAL DE LAVRATURA E FORMA DE INTIMAÇÃO

PROCESSO Nº 2013/140479 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
DECISÃO: Com o escopo de aprimorar o texto administrativo do Cap. XV das NSCGJ, de modo, particularmente, a compatibilizá-lo com o julgamento do REsp n.º 1.398.356/MG, rel. p/acórdão Min. Luis Felipe Salomão, ocorrido em 24.2.2016, aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, assim, por seus fundamentos, que adoto, determino a edição do Provimento sugerido, conforme então a minuta apresentada, com sua publicação por três vezes, em...

sexta-feira, 3 de junho de 2016

PROVIMENTO Nº 42-AVERBAÇÃO DE PROCURAÇÃO JUNTO À JUNTA COMERCIAL: OBRIGATORIEDADE

Provimento Nº 42 de 31/10/2014

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade do encaminhamento e da averbação na Junta Comercial, de cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresa individual de responsabilidade limitada, de sociedade empresarial, de sociedade simples, ou de cooperativa, expedida pelos Tabelionatos de Notas.
Origem: Corregedoria
Dispõe sobre a obrigatoriedade do encaminhamento e da averbação na Junta Comercial, de cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresa individual de responsabilidade limitada, de sociedade empresarial, de sociedade simples, ou de cooperativa, expedida pelos Tabelionatos de Notas.
Arquivo: Download
Fonte: CNJ
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

PROVIMENTO Nº 44. NORMAS GERAIS PARA O REGISTRO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

Provimento Nº 44 de 18/03/2015

Ementa: Estabelece normas gerais para o registro da regularização fundiária urbana.
Origem: Corregedoria
PROVIMENTO Nº 44, DE 18 DE MARÇO DE 2015
Estabelece normas gerais para o registro   da regularização fundiária urbana.
Seção I
Disposições Gerais
Art. 1º. O processo e os atos de registro da regularização fundiária urbana, sem prejuízo de outras normas aplicáveis, observarão o disposto,...

REPRODUÇÃO ASSISTIDA: REGISTRO DE NASCIMENTO E CERTIDÃO. REGULAMENTAÇÃO: união estável, casais hetero e homoafetivos

Provimento Nº 52 de 14/03/2016
Ementa: Dispõe sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida.
Origem: Corregedoria
PROVIMENTO Nº 52, DE 14 DE MARÇO DE 2016.
Dispõe sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, MINISTRA NANCY ANDRIGHI, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO o previsto no art. 227. § 6o. da Constituição Federal, e no art. 1.609 do Código Civil:
CONSIDERANDO as disposições do Provimento n° 13/2010 da...

CORREGEDORIA EDITA PROVIMENTO PARA GARANTIR EFETIVIDADE DAS VARAS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE. ADOÇÃO E DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR

Visando à efetividade da Justiça em questões de adoção e destituição do poder familiar, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, assinou o Provimento n. 36, que prevê determinações e recomendações aos tribunais brasileiros. Melhorias na estrutura das varas da infância e juventude e fiscalização das corregedorias locais sobre o tempo de tramitação dos processos de adoção e destituição do poder familiar são algumas das medidas fixadas. O...

PROVIMENTO Nº 28: REGISTRO DE NASCIMENTO FORA DO PRAZO. REGULAMENTAÇÃO DO REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO

O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, assinou em 5/2 o Provimento n. 28, que regulamenta o registro tardio de nascimento, feito fora do prazo legal previsto na Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973). A referida lei determina que o registro seja feito no lugar onde ocorreu o nascimento ou no lugar de residência dos pais, em até 15 dias após o parto, ou, quando se tratar de lugares distantes  mais...

quarta-feira, 1 de junho de 2016

LEI Nº 13.292/16. DISPÕE SOBRE O SEGURO DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO, O FUNDO DE GARANTIA À EXPORTAÇÃO E MAIS GARANTIAS

LEI Nº 13.292, DE 31 DE MAIO DE 2016.
Altera a Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979, para dispor sobre o Seguro de Crédito à Exportação, as Leis nos 9.818, de 23 de agosto de 1999, e 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, para dispor sobre o Fundo de Garantia à Exportação, a Lei no 12.712, de 30 de agosto de 2012, para dispor sobre a utilização de imóveis da União para integralização de fundo garantidor e sobre a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF), o Decreto-Lei no 857, de 11 de setembro de 1969, para dispor sobre moeda de pagamento de obrigações exequíveis no Brasil, e a Lei no 13.240, de 30 de dezembro de 2015, para dispor sobre a utilização de imóveis da União para...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Quando o sonho se transforma em realidade

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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