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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Cabral sanciona projeto de lei que veta máscaras em protestos no RJ Projeto de lei foi aprovado na Alerj nesta terça e sancionado nesta quarta. Máscaras poderão ser usadas em eventos culturais.

O governador Sérgio Cabral sancionou, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei 2.405/13, aprovado pela Assembleia Legislativa do do Rio (Alerj) na terça (10), que aprova o uso de máscaras em manifestações no estado. A lei será publicada no Diário Oficial nesta quinta (12).
O projeto, proposto pelos deputados Domingos Brazão e Paulo Melo (PMDB), sofreu duas alterações em relação ao texto inicial. As máscaras poderão ser

ATUALIZAÇÃO EM LEGISLAÇÃO PENAL: LEI Nº 12.850/13 E A COLABORAÇÃO PREMIADA (ANTIGA DELAÇÃO PREMIADA)

LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013

Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
§ 2o  Esta Lei se aplica também:

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Quando o sonho se transforma em realidade

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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