REGULAMENTO BACEN JUD 2.0
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O presente regulamento visa a disciplinar a operacionalização e a utilização do sistema BACEN JUD 2.0.Parágrafo único. A utilização do sistema implica a concordância por parte do usuário dos termos deste regulamento.
Art. 2º O sistema BACEN JUD 2.0 é um instrumento de comunicação entre o Poder Judiciário e instituições participantes, com intermediação técnica do Banco Central do Brasil.
§ 1º Compete ao Poder Judiciário o...