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segunda-feira, 5 de julho de 2010

LINGUAGEM ACESSÍVEL

Aprovada exigência de linguagem acessível em sentença judicial

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou na quarta-feira (30.06) proposta que exige o uso de linguagem acessível nas sentenças judiciais. O objetivo é permitir que o cidadão compreenda o teor das decisões.

O projeto – PL nº 7.448/06, da Deputada Maria do Rosário (PT-RS) - foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara.

A CCJ aprovou o projeto na forma de substitutivo do relator, Deputado José Genoíno (PT-SP). O substitutivo aprovado torna a linguagem acessível como um dos requisitos essenciais da sentença, mas dispensa a exigência de uma outra versão dessa sentença em linguagem coloquial e de seu envio à parte interessada.

sábado, 5 de junho de 2010

ANTEPROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Comissão de Juristas encarregada de elaborar Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, instituída pelo Ato nº 379, de 2009, do Presidente do Senado Federal, de 30 de setembro de 2009.
Membros da Comissão
Luiz Fux (Presidente)
Teresa Arruda Alvim Wambier (Relatora)
Adroaldo Furtado Fabrício
Benedito Cerezzo Pereira Filho
Bruno Dantas
Elpídio Donizetti Nunes
Humberto Theodoro Júnior
Jansen Fialho de Almeida
José Miguel Garcia Medina
José Roberto dos Santos Bedaque
Marcus Vinicius Furtado Coelho
Paulo Cesar Pinheiro Carneiro
Brasília
Dezembro de 2009

Exmo.Sr. Presidente do Senado Federal
Senador José Sarney
Honrado com a designação para Presidir a Comissão instituída com a finalidade de elaboração de um Novo Código de Processo Civil, venho, pelo presente, apresentar a V. Exa os resultados da primeira faz dos trabalhos, quiçá o mais significativo, qual o da aprovação das proposições que serão servis à elaboração do anteprojeto a ser submetido, às audiências públicas, ao controle prévio da constitucionalidade pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal e, finalmente ao processo legislativo.
A ideologia norteadora dos trabalhos da Comissão foi a de conferir maior celeridade à prestação da justiça, por isso que, à luz desse ideário maior, foram criados novéis institutos e abolidos outros que se revelaram ineficientes ao longo do tempo, mercê da inclusão de ônus financeiro aptos a desencorajar as aventuras judiciais que abarrotam as Cortes Judiciais do nosso país.

domingo, 30 de maio de 2010

Anteprojeto do novo CPC prevê recurso único

O novo Código de Processo Civil, que está sendo redigido por uma comissão criada pelo Senado Federal, não terá um livro específico para tratar das medidas cautelares, como ocorre no atual CPC. O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, que preside a comissão, explicou à revista Consultor Jurídico que será criada uma tutela jurisdicional de urgência, na parte geral do Código. Outra novidade é a execução imediata da sentença, cabendo à parte sucumbente apenas uma petição simples que não interrompe o prosseguimento do processo. Também serão extintos os incidentes processuais e a parte terá de esperar a sentença para recorrer de uma só vez.

A comissão é composta por 12 processualistas que atuam na magistratura, advocacia e Ministério Público. Na última terça-feira (23/2), eles apreciaram o anteprojeto, que já está redigido. Na sexta-feira (26/2), terão início as audiências públicas. O trabalho intercala a redação dos dispositivos e audiências públicas, com participação de segmentos interessados também por e-mails. A meta é condensar o anteprojeto e entregá-lo até o final do mês de abril. “O objetivo da comissão é cumprir rigorosamente esse prazo dado pelo Senado Federal”, disse Luiz Fux. Segundo ele, a última audiência pública será no Congresso Nacional. “Vamos submeter a deputados e senadores, vamos levar a eles a preocupação de que o projeto é uma condensação de tudo quanto os próprios legisladores vêm sugerindo ao longo do tempo e que urge aprová-lo para dar uma resposta bastante expressiva à sociedade sobre isso”, afirmou.

LEI Nº 12.153 - Juizados Especiais da Fazenda Pública

LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

Parágrafo único. O sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal é formado pelos Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

domingo, 24 de janeiro de 2010

LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.

Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Quando o sonho se transforma em realidade

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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