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sábado, 12 de abril de 2008

LEI Nº 10.705/00 - Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD

LEI Nº 10.705 de 28 DE DEZEMBRO DE 2000
Dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD
Com as alterações da Lei 10.992 de 21-12-2001

Vide também: Decreto 46.655 de 1º/04/2002 Aprova o Regulamento do ITCMD
PortariaCAT - 15/03, de 06-02-2003 Disciplina cumprimento obrigações acessórias e procedimentos administrativos
Portaria CAT - 05/07, de 22-01-2007 Disciplina o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos relacionados com o ITCMD

Reconhecimento da isenção para entidades sem fins lucrativos cujo objetivo social seja vinculado
à promoção da cultura Resolução Conjunta SF/SC 01 de 23-04-2002
à preservação do meio ambiente Resolução Conjunta SF/SMA 01 de 26-06-2002
à promoção dos direitos humanos Resolução Conjunta SF/SJDC 01 de 05-12-2002

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, previsto no artigo 155, I, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº 3, de1993.

CAPÍTULO I
da Incidência

Artigo 2º - O imposto incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito havido:

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