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segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Presos que praticarem esportes poderão ter direito a redução de pena

Parece que vivemos na Suécia: nosso sistema prisional é perfeito. Educa, integra, e estimula os reclusos.

Para quem a medida, se cubículos onde caberiam oito são mantidos quarenta indivíduos?
Escola, trabalho e esportes são medidas adequadas à integração do recluso na sociedade, mas onde aplicá-los?
É preciso repensar o sistema prisional brasileiro, pois a reclusão não deve se prestar, apenas, ao castigo. 
Todos os dias temos egressos nas ruas, após o cumprimento de suas penas. São indivíduos melhores do que aqueles que foram recolhidos?
A população aumenta e com ela os índices de criminalidade. A construção de penitenciárias consome muito dinheiro e não gera votos. É preciso, urgentemente, exigir investimentos do Poder Público. 
Não apenas por aqueles que cumprem pena - e que amanhã estarão nas ruas - mas em benefício de toda a sociedade. Quem de nós pode garantir que mais dia, menos dia, alguém de sua família não cometa um delito, talvez um crime...
passional?
É por nós, por nossa segurança, pela Justiça, por uma sociedade melhor, que devemos exigir a construção de novos presídios e o respeito aos direitos humanos.
A proposta estabelece que, para cada 12 horas de frequência desportiva dividida, no mínimo, em seis dias alternados, a pena será diminuída em um dia
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5516/13, que estende ao preso que praticar atividades desportivas regulares o benefício da remição de pena. Segundo a Lei de Execução Penal (7.210/84), os condenados em regime fechado ou semiaberto já podem ter parte do tempo de pena reduzido por trabalho ou por estudo.

Apresentada pelos deputados Jô Moraes (PCdoB-MG), Paulo Teixeira (PT-SP) e Romário (PSB-RJ), a proposta estabelece que,
para cada 12 horas de frequência desportiva dividida, no mínimo, em seis dias alternados, a pena será diminuída em um dia. A legislação atual prevê a mesma redução a cada 12 horas de frequência escolar ou três dias de trabalho.

O projeto também determina que as horas diárias de trabalho, de estudo e de desporto serão definidas de forma a se compatibilizarem para a contagem cumulativa de dias para remição, e que o preso que ficar impossibilitado, por acidente, de prosseguir com essas atividades continuará a ter o benefício.

Registro

Além disso, assim como já ocorre nos casos de trabalho e estudo, as administrações dos presídios terão de encaminhar mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estiverem exercendo prática desportiva, com informações sobre as atividades de cada um deles.

Os autores da proposta ressaltam que a aplicação das penas deve atender a duas finalidades sociais: a retribuição pelos danos causados pelo crime e a ressocialização dos condenados. E, na avaliação dos deputados, “é notório que a atividade desportiva, além de seus benefícios de saúde, suscita a necessidade de criação de ambiente de convívio pacífico entre seus praticantes, o que aprimora, consequentemente, a disciplina dos detentos".

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara 

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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