Família Acolhedora passou a ser a forma preferencial de acolhimento para crianças e adolescentes afastados das famílias por medida de proteção
O prefeito Alcides Bernal assinou o Projeto de Lei que visa a implantação da forma de acolhimento de crianças e adolescentes intitulado Família Acolhedora em Campo Grande. A solenidade aconteceu no Tribunal do Júri do Fórum da Capital e contou com apresentações culturais de crianças de projetos sociais da Capital.
Na oportunidade estiveram presentes a Coordenadora da Infância e Juventude de MS, Des.ª Maria Izabel de Matos Rocha, os juízes da infância de Campo Grande, Katy Braun do Prado e Roberto Ferreira Filho, o juiz titular da 2ª Vara de Camapuã, Deni Luis Dalla Riva, comarca essa referência em MS na implantação do projeto e a Secretária Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania, Thaís Helena Vieira Rosa Gomes.
De acordo com a Coordenadoria da Infância e Juventude, a proposta da...
Com a alteração da Lei n. 12.010/2009 (Lei da Adoção), a Família Acolhedora passou a ser a forma preferencial de acolhimento para crianças e adolescentes afastados das famílias por medida de proteção. Outra inovação trazida pela lei é que a partir de então as famílias acolhedoras podem receber um subsídio para auxiliar o acolhimento.
O Projeto de Lei assinado pelo prefeito Alcides Bernal prevê o subsídio de um salário mínimo, por criança ou adolescente, para a família acolhedora, e para no máximo de 30 famílias, em Campo Grande. Cada família poderá receber até duas ou três crianças ou adolescentes, somente quando estes forem irmãos, pois o atendimento preferencial é o individualizado.
Nos moldes da alteração da Lei da Adoção, Campo Grande desenvolverá um projeto piloto de implantação da Família Acolhedora. Atualmente 145 crianças e adolescentes se encontram em abrigos da Capital. Inicialmente, 10% dessas crianças serão beneficiadas com o acolhimento em família.
A Coordenadoria da Infância e Juventude informa que de acordo com as Orientações Técnicas de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, as famílias serão selecionadas, capacitadas e preparadas pela equipe do município em parceria com o judiciário para receber as crianças e adolescentes em situação de acolhimento.
A forma de acolhimento, quando implantada, será avaliada, conforme o Projeto de Lei, a cada trimestre, até que se beneficie a totalidade de crianças e adolescentes que atualmente se encontram em abrigos.
Serviço - O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora tem respaldo no artigo 227 da Constituição Federal, no artigo 34 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de estar na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, da Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009.
É uma modalidade de acolhimento diferenciada que não se enquadra no conceito de abrigo em entidade, nem no de colocação em família substituta. Trata-se de um serviço de acolhimento provisório, até que seja viabilizada uma solução de caráter permanente para criança ou adolescente em reintegração familiar ou excepcionalmente, adoção.
O serviço é voltado para a faixa etária de zero a 18 anos incompletos que estão sob medida protetiva, com exceção de adolescentes em conflito com a lei e ou usuários de quaisquer substâncias psicoativas.
Um dos impactos sociais esperado é a redução da institucionalização de crianças e adolescentes, além que visa a reintegração à família.
Futuro – Com a assinatura do prefeito, o Projeto de Lei segue agora para a Câmara Municipal, contando com a aprovação dos vereadores para que se possa dar início a sua implantação.
Fonte: TJMS, 5/9/2013
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