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sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Projeto Família Acolhedora deve virar lei

Família Acolhedora passou a ser a forma preferencial de acolhimento para crianças e adolescentes afastados das famílias por medida de proteção

O prefeito Alcides Bernal assinou o Projeto de Lei que visa a implantação da forma de acolhimento de crianças e adolescentes intitulado Família Acolhedora em Campo Grande. A solenidade aconteceu no Tribunal do Júri do Fórum da Capital e contou com apresentações culturais de crianças de projetos sociais da Capital.

Na oportunidade estiveram presentes a Coordenadora da Infância e Juventude de MS, Des.ª Maria Izabel de Matos Rocha, os juízes da infância de Campo Grande, Katy Braun do Prado e Roberto Ferreira Filho, o juiz titular da 2ª Vara de Camapuã, Deni Luis Dalla Riva, comarca essa referência em MS na implantação do projeto e a Secretária Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania, Thaís Helena Vieira Rosa Gomes.

De acordo com a Coordenadoria da Infância e Juventude, a proposta da...
Família Acolhedora voluntária existe em Campo Grande desde 2000, como uma das formas de ajuda oferecidas pelo Projeto Padrinho.

Com a alteração da Lei n. 12.010/2009 (Lei da Adoção), a Família Acolhedora passou a ser a forma preferencial de acolhimento para crianças e adolescentes afastados das famílias por medida de proteção. Outra inovação trazida pela lei é que a partir de então as famílias acolhedoras podem receber um subsídio para auxiliar o acolhimento.

O Projeto de Lei assinado pelo prefeito Alcides Bernal prevê o subsídio de um salário mínimo, por criança ou adolescente, para a família acolhedora, e para no máximo de 30 famílias, em Campo Grande. Cada família poderá receber até duas ou três crianças ou adolescentes, somente quando estes forem irmãos, pois o atendimento preferencial é o individualizado.

Nos moldes da alteração da Lei da Adoção, Campo Grande desenvolverá um projeto piloto de implantação da Família Acolhedora. Atualmente 145 crianças e adolescentes se encontram em abrigos da Capital. Inicialmente, 10% dessas crianças serão beneficiadas com o acolhimento em família.

A Coordenadoria da Infância e Juventude informa que de acordo com as Orientações Técnicas de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, as famílias serão selecionadas, capacitadas e preparadas pela equipe do município em parceria com o judiciário para receber as crianças e adolescentes em situação de acolhimento.

A forma de acolhimento, quando implantada, será avaliada, conforme o Projeto de Lei, a cada trimestre, até que se beneficie a totalidade de crianças e adolescentes que atualmente se encontram em abrigos.

Serviço - O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora tem respaldo no artigo 227 da Constituição Federal, no artigo 34 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de estar na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, da Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009.

É uma modalidade de acolhimento diferenciada que não se enquadra no conceito de abrigo em entidade, nem no de colocação em família substituta. Trata-se de um serviço de acolhimento provisório, até que seja viabilizada uma solução de caráter permanente para criança ou adolescente em reintegração familiar ou excepcionalmente, adoção.

O serviço é voltado para a faixa etária de zero a 18 anos incompletos que estão sob medida protetiva, com exceção de adolescentes em conflito com a lei e ou usuários de quaisquer substâncias psicoativas.

Um dos impactos sociais esperado é a redução da institucionalização de crianças e adolescentes, além que visa a reintegração à família.

Futuro – Com a assinatura do prefeito, o Projeto de Lei segue agora para a Câmara Municipal, contando com a aprovação dos vereadores para que se possa dar início a sua implantação.

Fonte: TJMS, 5/9/2013

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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