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segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Consumidor que achar produto vencido poderá levar novo exemplar de graça

A prática é corrente em muitos supermercados. Um aviso, no caixa, adverte: "Se você encontrar um produto vencido, terá o direito de adquirir a mercadoria, dentro do prazo de validade, sem pagar nada."

É a instituição do consumidor-fiscal, que recebe um prêmio pela tarefa desempenhada. Não entendo a atitude como uma pena, mas como forma de compensação. 

Projeto concede ao consumidor sempre que comprar, ou simplesmente encontrar no comércio, mercadoria vencida, o direito de receber de graça outro exemplar dentro da validade

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4823/12, que concede ao consumidor, sempre que comprar, ou simplesmente encontrar no comércio, mercadoria vencida,
o direito de receber de graça outro exemplar dentro da validade. Segundo o autor, deputado Raul Lima (PSD-RR), embora em vigor por mais de 20 anos, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) ainda não foi capazes de inibir esse tipo de infração.

Lima reconhece ser, de fato, impossível fiscalizar todos os estabelecimentos comerciais o dia todo. Daí, segundo argumenta, a importância da proposta. “Desse modo, apesar da ausência de fiscalização, o consumidor não será prejudicado, porque receberá uma compensação pelo atentado contra seus direitos, e o fornecedor será penalizado”, afirma.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara - Segunda-feira, 2 de setembro de 2013.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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