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terça-feira, 24 de outubro de 2017

REGIMENTO INTERNO TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

tecnologia e segurança da informação
Instituídos os regimentos internos do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação, do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e do Comitê de Governança de Segurança da Informação, foram as portarias publicadas hoje, no Diário de Justiça Eletrônico.

Instituídos os regimentos internos do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação, do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e do Comitê de Governança de Segurança da Informação, foram as portarias publicadas hoje, no Diário de Justiça Eletrônico.

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STI - Secretaria de Tecnologia da Informação
PORTARIA Nº 9408/2017 
Institui o Regimento Interno do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação – CGovTI do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Portaria nº 9.359/2016).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, no uso de suas atribuições, 
CONSIDERANDO a criação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação – CGovTI do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, instituído pela Portaria n° 9359/2016, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 11 de novembro de 2016, e em cumprimento a Resolução n° 211, de 15 de dezembro de 2015, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o seu funcionamento,
RESOLVE: 
Artigo 1º - Instituir o Regimento Interno do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação – CGovTI do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Artigo 2° - Ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação - CGovTI, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de natureza deliberativa e caráter permanente, compete, além daqueles delineados no art. 3º da Portaria nº 9.359/2016, com exceção do inciso VIII que fica expressamente revogado:
I - Definir princípios e diretrizes que orientem a forma de utilização dos recursos de TI;
II - Avaliar inovações tecnológicas, priorizar e acompanhar os investimentos em TI;
III - Deliberar sobre políticas, diretrizes, normas, metodologias, programas e projetos estratégicos de TI, aprovar planos de ações e de trabalho, táticos, estratégicos e de nivelamento que serão elaborados pelo CGesTI;
IV - Homologar os trabalhos do Comitê Gestor de Segurança da Informação - CGesTI, quando necessário;
V - Avaliar os padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ para o segmento de TI do Poder Judiciário e atender àqueles pertinentes ao TJSP;
VI – Promover e supervisionar o orçamento destinado à execução de projetos e programas que visem o aprimoramento da governança de TI;
VII - Aprovar atualização de estruturação e o aperfeiçoamento de processos de TI propostos pelo CGesTI;
VIII - Avaliar os indicadores de desempenho e apresentar resultados decorrentes da implantação das estratégias e metas de governança de TI do TJSP aos órgãos competentes;
IX – Acompanhar a execução de suas deliberações e zelar pelas diretrizes estabelecidas;
X - Caberá ao CGovTI apresentar à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI, em conformidade com o disposto na Resolução CNJ 198, de 16 de junho de 2014, e suas alterações;
Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, como desdobramento do PETI, com as ações a serem desenvolvidas para que as estratégias institucionais e nacionais do Poder Judiciário sejam alcançadas;
Relatórios anuais do resultado do ano anterior e perspectivas orçamentárias alinhadas com a estratégia vigente.

CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO
Artigo 3° - O CGovTI do Tribunal de Justiça de São Paulo é constituído pelos seguintes membros titulares: 
I - Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo;
II – Magistrados Coordenadores para Assuntos de TI;
III – Juízes Assessores de TI;
IV – Secretário de Tecnologia da Informação;
V – Diretor de Governança e Gestão de TI;
VI – Secretário de Planejamento Estratégico;
VII – Secretário de Orçamento e Finanças;
VIII – Secretário de Gerenciamento de Recursos Humanos;
IX – Secretário de Planejamento de Recursos Humanos;
X – Secretário da Primeira Instância;
XI – Secretário da Judiciária;
XII – Secretário de Abastecimento;
XIII – Secretário de Administração. (inciso acrescentado ao art. 2º da Portaria nº 9.359/2016).
§1º O Comitê será presidido pelo Presidente do Tribunal.
§2º Na sua falta ou impedimento o Comitê será presidido pelo Coordenador da Comissão para Assuntos de Informática.
§3º As deliberações do Comitê são tomadas por maioria simples, com voto de qualidade do Presidente do CGovTI, em caso de empate.
§4º As deliberações e decisões do Comitê são soberanas e não comportam recurso, mas apenas pedido de reconsideração e serão lavradas em Ata.

CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO
Artigo 4° - O CGovTI, reunir-se-á ordinariamente trimestralmente, e extraordinariamente quando necessário, mediante convocação do Presidente do Comitê, ficando alterado o Artigo 4º da Portaria 9359/2016.
§1° As reuniões realizar-se-ão com a presença da maioria absoluta dos seus membros, e na hipótese de ausências e impedimentos legais ou regulamentares, serão representados pelos seus substitutos oficiais (com poder de voto), ficando alterado o § 2º do art. 4º da Portaria nº 9.359/2016.
§ 2º O CGovTI deliberará pelo critério da maioria, computando-se, inclusive, o voto do Presidente, que, em caso de empate, decidirá.
§3° As convocações e as pautas das reuniões, previamente propostas pela Coordenação Executiva do CGovTI e aprovadas pelo referido Comitê, serão providenciadas e encaminhadas aos membros do CGovTI pela STI 5.3.1 - Serviço de Planejamento Estratégico de TI com antecedência de 03 (dias) úteis antes de cada reunião e temas extraordinários serão aprovados pontualmente pelo Presidente do CGovTI.
§4° A pauta de qualquer reunião será constituída das matérias que motivaram sua convocação.
§5° As atas referentes às reuniões serão enviadas por e-mail a todos os membros e serão consideradas aprovadas quando decorrido o prazo de 72 horas, sem qualquer manifestação.
§6° As atas, decisões e os atos normativos do Comitê serão disponibilizados no portal institucional.
Artigo 5° - A Secretaria de TI prestará apoio técnico e administrativo ao CGovTI e o suporte operacional das atividades do Comitê caberá à STI 5.3.1 - Serviço de Planejamento Estratégico de TI.
Artigo 6° - A Coordenação Executiva das deliberações do CGovTI será de responsabilidade do Secretário de Tecnologia da Informação.
Artigo 7° - Poderão participar das reuniões do Comitê, a convite, servidores de órgãos e unidades organizacionais do TJSP ou consultores que funcionarão na qualidade de assessores, não integrando a mesa e sem direito a voto nas deliberações. Artigo 8° - As deliberações tomadas pelo CGovTI serão documentadas e amplamente divulgadas.
§1° A disseminação de informações sobre a governança de TI no CNJ ocorrerá por meio de comunicados e no portal institucional, os quais deverão conter informações sobre:
I - Princípios e diretrizes que orientarão o uso de TI;
II - Objetivos de TI do Tribunal de Justiça de São Paulo;
III - Procedimentos e modelos para encaminhamento de demandas;
IV – Plano Orçamentário de TI do Tribunal de Justiça de São Paulo;
V – Atas e deliberações;
VI – Evidências de execução dos planos de ação do levantamento de governança, gestão e infraestrutura de TI do Judiciário Nacional e do PDTI;
VII – Relatórios anuais dos resultados e perspectivas da Estratégia de TI do Tribunal de Justiça de São Paulo.
§2° Compete a Secretaria de TI, disponibilizar e manter sua área de estratégia de TIC no portal institucional.
Artigo 9° - A critério do Presidente do Comitê ou da maioria dos membros presentes poderão ser propostas matérias urgentes e relevantes, não expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-la por escrito ou verbalmente.
Parágrafo único. As matérias a que se refere este artigo deverão ser propostas no início das reuniões e incluídas no fim da pauta.

CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
Artigo 10 - Ao Presidente do Comitê Gestor de TI incumbe:
I - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;
II – Convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;
III – Designar relator para os assuntos em pauta, dentre os membros do Comitê, quando necessário; IV – Promover o cumprimento das suas proposições;
V - Proferir voto de qualidade no caso de empate em processo decisório.
Artigo 11 - Aos membros do Comitê de Governança de TI incumbe:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – analisar, discutir e votar as matérias submetidas;
III – propor a inclusão de matérias de interesse na pauta das reuniões;
IV – propor à Coordenação Executiva do Comitê, com antecedência mínima de 72 horas, a participação nas reuniões de convidados, para prestarem apoio sobre matérias constantes da pauta;
V– informar ao Setor de Suporte Executivo – STI 5.3.1, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, a impossibilidade do seu comparecimento à reunião com indicação do seu substituto.
Artigo 12 - A Coordenação Executiva do CGovTI, na pessoa do Secretário da STI incumbe:
I – Providenciar a elaboração e apresentação das propostas a serem homologadas nas reuniões do CGovTI;
II – Tomar as providências para o cumprimento das deliberações do CGovTI;
III – Gerenciar a elaboração dos relatórios sob a responsabilidade do CGovTI;
IV – Coordenar e garantir disponibilizado, o repositório de evidências destinado à estratégia de TI, na área do portal institucional.
Artigo 13 - A STI 5.3.1 - Serviço de Planejamento Estratégico de TI incumbe:
I - Organizar a pauta do Comitê e cientificar os membros das respectivas reuniões, com 72 horas de antecedência da data deliberada em cronograma;
II – Elaborar e encaminhar a ata com as deliberações, decisões e demais atos normativos aos membros do Comitê;
III – Operacionalizar a atualização do acervo documental do Comitê;
IV – Promover as convocações dos convidados quando assim determinada.
Artigo 14 - No mês de fevereiro de cada ano o CGovTI validará relatório de gestão do exercício anterior elaborado pelo CGesTI e caberá à Coordenação Executiva do CGovTI a publicação do mesmo, no portal institucional.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 15 - O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta de maioria absoluta dos membros do CGovTI.
Artigo 16 - As dúvidas suscitadas na aplicação deste Regimento Interno serão dirimidas por deliberação dos membros do CGovTI.
Artigo 17- Os casos omissos serão apreciados pela Presidência deste Tribunal.
Artigo 18 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
São Paulo, 18 de outubro de 2.017.
(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI
Desembargador Presidente

PORTARIA Nº 9409/2017
Institui o Regimento Interno do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação – CGesTI do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Portaria nº 9.360/2016).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a criação do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação – CGesTI do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, instituído pela Portaria n° 9360/2016, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 11 de novembro de 2016, e em cumprimento a Resolução n° 211, de 15 de dezembro de 2015, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o seu funcionamento,
RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir o Regimento Interno do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação – CGesTI do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Artigo 2° - Ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGesTI, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de natureza deliberativa e caráter permanente, compete:
I - homologar as políticas e diretrizes para planejamento, aquisição, desenvolvimento e gestão dos recursos de Tecnologia da Informação - TI;
II - coordenar a elaboração do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI do TJSP e suas revisões, em consonância com o Planejamento Estratégico Institucional - PEI do TJSP e com o Plano Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III - estabelecer normativas necessárias para implantação e execução das iniciativas estratégicas de TI constantes no PETI do TJSP;
IV - acompanhar o andamento do PETI do TJSP, avaliando os seus resultados;
V - aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI do TJSP e suas revisões, em consonância com o PETI do TJSP;
VI – aprovar e priorizar a proposta de investimento e a alocação de recursos nos diversos projetos de TI, monitorando os valores definidos no orçamento para o conjunto dos departamentos da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;
VII - aprovar o plano de capacitação anual de colaboradores, gestores e pessoal técnico na área de TI;
VIII - aprovar os gestores dos Projetos que integram o Portfólio de TI e acompanhar a evolução dos projetos estratégicos;
IX – propor a regulamentação do uso de sistemas e softwares no âmbito do TJSP;
X - avaliar a viabilidade de convênios e termos de cooperação na área de TI;
XI – avaliar demandas e sugestões relacionadas a TI nas diversas áreas do TJSP e definir prioridades na formulação e execução dos respectivos planos e projetos;
XII – monitorar as iniciativas estratégicas sob a responsabilidade da STI e acompanhar a execução de seus planos de ação, garantindo o registro atualizado e consistente das informações no Sistema de Gestão da Estratégia da STI;
XIII – estruturar, promover e aperfeiçoar processos de gestão de TI, bem como sugerir a aplicação de melhores práticas e de instrumentos contínuos de gestão;
XIV - Criar grupos ou subcomitês para auxiliar nas tarefas que lhe são conferidas nos incisos acima, quando necessário for;
XV – promover a adequada publicidade e transparência das informações relativas à governança e gestão de TI, divulgando um cronograma de atividades do Comitê para o exercício, sempre na primeira sessão ordinária do CGesTI a cada ano;
XVI - encaminhar anualmente ao CGovTI as propostas de melhorias e ajustes julgados necessários, informações consolidadas sobre a situação da governança e da gestão de TI no Tribunal, em especial sobre:
A execução dos planos e das ações de TI;
A evolução dos indicadores de desempenho de TI;
O tratamento de riscos relacionados a TI; A capacidade e a disponibilidade de recursos de TI;
Resultados de auditorias de TI.

CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO
Artigo 3° - O CGesTI do Tribunal de Justiça de São Paulo é constituído pelos seguintes membros titulares:
I - Juiz Assessor de Tecnologia da Informação que presidirá o CGesTI;
II – Juiz Assessor de Tecnologia da Informação;
III – Secretário de Tecnologia da Informação;
IV – o Diretor de Sistemas Terceirizados de Primeiro Grau;
V – o Diretor de Sistemas Terceirizados de Segundo Grau;
VI – o Diretor de Apoio aos Usuários;
VII – o Diretor de Segurança e Controle Operacional e Comunicação de TI;
VIII – o Diretor de Governança e Gestão de TI;
IX – o Diretor de Sistemas Terceirizados Administrativos;
X – o Diretor de Sistemas Institucionais, Recursos Humanos e da Saúde;
XI – o Diretor de Capacitação em Sistemas;
XII – o Coordenador de Planejamento e Inteligência de TI.
§1º O CGesTI será presidido pelo primeiro Juiz Assessor de Tecnologia da Informação.
§2º Na sua falta ou impedimento o CGesTI será presidido pelo segundo Juiz Assessor da Presidência de Tecnologia da Informação.
§3º As deliberações do CGesTI são tomadas por maioria simples, com voto de qualidade de seu Presidente, em caso de empate.
§4º As deliberações e decisões do CGesTI são soberanas e não comportam recurso, mas apenas pedido de reconsideração e serão lavradas em Ata.

CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO
Artigo 4° - O CGesTI, reunir-se-á ordinariamente mensalmente, e extraordinariamente quando necessário, mediante convocação do Presidente do Comitê.
§1° As reuniões realizar-se-ão com a presença da maioria absoluta dos seus membros, e na hipótese de ausências e impedimentos legais ou regulamentares, serão representados pelos seus substitutos oficiais (com poder de voto).
§ 2º O CGesTI deliberará pelo critério da maioria, computando-se, inclusive, o voto do Presidente, que, em caso de empate, decidirá.
§3° As convocações e as pautas das reuniões, previamente propostas pela Coordenação Executiva do CGesTI e aprovadas pelo referido Comitê, serão providenciadas e encaminhadas aos membros do CGesTI pela STI 5.3.1 - Serviço de Planejamento Estratégico de TI com antecedência de 03 (dias) úteis antes de cada reunião e temas extraordinários serão tratado pontualmente pela referida Coordenação Executiva.
§4° A pauta de qualquer reunião será constituída das matérias que motivaram sua convocação.
§5° As atas referentes às reuniões serão enviadas por e-mail a todos os membros e serão consideradas aprovadas quando decorrido o prazo de 72 horas, sem qualquer manifestação.
§6° As atas, decisões e os atos normativos do CGesTI serão disponibilizados no portal institucional.
Artigo 5° - A Secretaria de TI prestará apoio técnico e administrativo ao CGesTI e o suporte operacional das atividades desse Comitê caberá à STI 5.3.1 - Serviço de Planejamento Estratégico de TI.
Artigo 6° - A Coordenação Executiva das deliberações do CGesTI será de responsabilidade do Secretário de Tecnologia da Informação.
Artigo 7° - Poderão participar das reuniões do CGesTI, a convite, servidores de órgãos e unidades organizacionais do TJSP ou consultores que funcionarão na qualidade de assessores, não integrando a mesa e sem direito a voto nas deliberações.
Artigo 8° - As deliberações tomadas pelo CGesTI serão documentadas e amplamente divulgadas.
§1° A disseminação de informações sobre a gestão de TI no CNJ ocorrerá por meio de comunicados e no portal institucional, os quais deverão conter informações sobre:
 I – Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça de São Paulo;
II – Plano Diretor de TI do Tribunal de Justiça de São Paulo;
III - procedimentos e modelos para encaminhamento de demandas;
IV - Atas e deliberações do Comitê;
V - Evidências de execução dos Planos de Ação do Levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura de TI do Judiciário Nacional e do PDTI;
VI - Relatórios anuais dos resultados e perspectivas do PETI e PDTI para Estratégia de TI do TJSP.
§2° Compete a Secretaria de TI, disponibilizar e manter sua área de estratégia de TIC no portal institucional.
Artigo 9° - A critério do Presidente do Comitê ou da maioria dos membros presentes poderão ser propostas matérias urgentes e relevantes, não expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-la por escrito ou verbalmente.
Parágrafo único. As matérias a que se refere este artigo deverão ser propostas no início das reuniões e incluídas no fim da pauta.

CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
Artigo 10 - Ao Presidente do Comitê Gestor de TI incumbe:
I - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;
II – Convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;
III – Designar relator para os assuntos em pauta, dentre os membros do Comitê, quando necessário;
IV – Promover o cumprimento das suas proposições;
V - Proferir voto de qualidade no caso de empate em processo decisório.
Artigo 11 - Aos membros do Comitê de Governança de TI incumbe:
 I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – analisar, discutir e votar as matérias submetidas;
III – propor a inclusão de matérias de interesse na pauta das reuniões;
IV – propor à Coordenação Executiva do Comitê, com antecedência mínima de 72 horas, a participação nas reuniões de convidados, para prestarem apoio sobre matérias constantes da pauta;
V– informar ao Setor de Suporte Executivo – STI 5.3.1, com antecedência mínima de 48 (setenta e duas) horas, a impossibilidade do seu comparecimento à reunião com indicação do seu substituto.
Artigo 12 - A Coordenação Executiva do CGesTI, na pessoa do Secretário da STI incumbe:
I – Providenciar a elaboração e apresentação das propostas a serem homologadas nas reuniões do CGesTI;
II – Tomar as providências para o cumprimento das deliberações do CGesTI;
III – promover e coordenar as atividades necessárias à elaboração da proposta do PETI, submetendo-o à avaliação e aprovação pelas instâncias pertinentes;
IV – coordenar a execução do PETI e suas revisões;
V- zelar pelo alinhamento estratégico dos projetos, serviços, aplicações e infraestrutura que compõem o Portfólio de TI;
VI – orientar a priorização dos projetos que venham a integrar o Portfólio de TI;
VII – orientar os investimentos relativos aos projetos, serviços, aplicações e infraestrutura a serem executados no âmbito do PDTI – TJSP;
VIII – gerenciar o Portfólio de TI – TJSP, por meio da supervisão dos projetos, serviços, sistemas e infraestrutura a ele vinculados;
IX – promover, coordenar e regulamentar as ações destinadas à contratação e fornecimento de bens e serviços necessários à manutenção e evolução do Portfólio de TI-TJSP.
Artigo 13 - A STI 5.3.1 - Serviço de Planejamento Estratégico de TI incumbe:
I - Organizar a pauta do Comitê e cientificar os membros das respectivas reuniões, com 72 horas de antecedência da data deliberada em cronograma;
II – Elaborar e encaminhar a ata com as deliberações, decisões e demais atos normativos aos membros do CGesTI;
III – Operacionalizar a atualização do acervo documental do CGesTI;
IV – Promover as convocações dos convidados quando assim determinada.
Artigo 14 - No mês de fevereiro de cada ano o CGesTI validará relatório de gestão do exercício anterior elaborado pelo CGesTI e caberá à Coordenação Executiva do CGesTI a publicação do mesmo, no portal institucional.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 15 - O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta de maioria absoluta dos membros do CGesTI.
Artigo 16 - As dúvidas suscitadas na aplicação deste Regimento Interno serão dirimidas por deliberação dos membros do CGesTI.
Artigo 17- Os casos omissos serão apreciados pela Presidência deste Tribunal.
Artigo 18 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
São Paulo, 18 de outubro de 2.017.
(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI
Desembargador Presidente

PORTARIA Nº 9410/2017
Institui o Regimento Interno do Comitê de Governança de Segurança da Informação – CGESI do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Portaria nº 9.361/2016).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a existência do Comitê Gestor de Segurança da Informação – CGESI, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, instituído pela Portaria n° 9361/2016, publicado no DJ do dia 11/11/2016, em cumprimento à Resolução n° 211, de 15 de dezembro de 2015, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o seu funcionamento,
RESOLVE:
Artigo 1°. Instituir o Regimento Interno do Comitê Gestor de Segurança da Informação - CGESI do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Artigo 2°. Ao Comitê Gestor de Segurança da Informação - CGESI, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de natureza deliberativa e caráter permanente, compete:
I – Promover a cultura de segurança da informação;
II – Propor a elaboração e revisão de políticas, normas e procedimentos de segurança da informação;
III – Apoiar ações estratégicas para a implantação dos processos mínimos especificados para o modelo de gestão de segurança da informação;
IV – Constituir grupos de trabalho para tratar temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação;
V – Aprovar alterações na Política de Segurança da Informação (PSI), bem como seus documentos regulamentares e complementares;
VI – Discutir resultados de auditorias de conformidade de segurança da informação e de aspectos legais relacionados à proteção das informações;
VII – Analisar os casos de violação da PSI e demais normas de segurança da informação;
VIII – Propor medidas relacionadas à melhoria da segurança da informação;
XI – Manifestar-se sobre ações em segurança da informação;
X – Desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Artigo 3°. O CGESI do Tribunal de Justiça de São Paulo é constituído pelos seguintes membros titulares:
I - Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo; II – Magistrados Coordenadores para Assuntos de TI;
III – Juízes Assessores de TI;
IV – Juízes Assessores de Recursos Humanos; (inciso acrescentado ao art. 2º da Portaria nº 9.361/2016).
V – Secretário de Tecnologia da Informação;
VI – o Diretor de Segurança, Controle Operacional e Comunicação de TI;
VII – o Coordenador de Segurança do Ambiente de TI;
VIII – Secretário de Planejamento Estratégico;
IX – Secretário da Primeira Instância;
X – Secretário da Judiciária;
XI – Secretário de Planejamento de Recursos Humanos; (inciso acrescentado ao art. 2º da Portaria nº 9.361/2016).
§1º O Comitê é presidido pelo Presidente do Tribunal.
§2º Na sua falta ou impedimento o Comitê será presidido pelo Coordenador da Comissão para Assuntos de Informática.
§3º As deliberações do Comitê são tomadas por maioria simples, com voto de qualidade do Presidente do CGESI, em caso de empate.
§4º As deliberações e decisões do Comitê são soberanas e não comportam recurso, mas apenas pedido de reconsideração e serão lavradas em ata.

CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO
Artigo 4°. O CGESI reunir-se-á ordinariamente bimestralmente e extraordinariamente quando necessário, mediante convocação do seu Presidente do Comitê, ficando alterado o artigo 4º da Portaria 9.631/2016.
§1° As reuniões realizar-se-ão com a presença da maioria absoluta dos seus membros, e na hipótese de ausências e impedimentos legais ou regulamentares, serão representados pelos seus substitutos oficiais (com poder de voto), ficando alterado o artigo 4º, § 1º, da Portaria 9.631/2016.
§2º O CGESI deliberará pelo critério da maioria, computando-se, inclusive, o voto do Presidente, que, em caso de empate, decidirá.
§3° As convocações e as pautas das reuniões, previamente propostas pela Coordenação Executiva do CGESI, serão providenciadas e encaminhadas aos membros do CGESI pelo Setor de Suporte Executivo com antecedência de 03 (dias) úteis antes de cada reunião e temas extraordinários serão aprovados pontualmente pelo Presidente do CGESI.
§4° A pauta de qualquer reunião será constituída das matérias que motivaram sua convocação.
§5° As atas referentes às reuniões serão enviadas por e-mail a todos os membros e serão consideradas aprovadas quando decorrido o prazo de 72 horas, sem qualquer manifestação.
§6° As atas, decisões e os atos normativos do Comitê serão disponibilizados no portal institucional. Artigo 5°. A Secretaria de Tecnologia da Informação prestará apoio técnico e administrativo ao CGESI e o suporte operacional das atividades do Comitê caberá à STI 5.3.1 - Serviço de Planejamento Estratégico de TI.
Artigo 6°. A coordenação executiva das deliberações do CGESI será de responsabilidade do Secretário de Tecnologia da Informação.
Artigo 7°. Poderão participar das reuniões do Comitê, a convite, servidores de órgãos e unidades organizacionais do TJSP ou consultores que funcionarão na qualidade de assessores, não integrando a mesa e sem direito a voto nas deliberações.
Artigo 8°. As deliberações tomadas pelo CGESI serão documentadas e amplamente divulgadas.
§1°. A disseminação de informações sobre a segurança da informação no TSJP ocorrerá por meio de comunicados e no portal institucional, os quais deverão conter informações sobre:
I – Atas e deliberações;
II – Relatórios anuais do desempenho e resultados.
III – Qualquer outro documento que sirva de evidência aos trabalhos desenvolvidos, após aprovação. §2º. Compete a Secretaria de TI, disponibilizar e manter sua área de estratégia de TIC no portal institucional.
Artigo 9°. A critério do Presidente do Comitê ou da maioria dos membros presentes poderão ser propostas matérias urgentes e relevantes, não expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-la por escrito ou verbalmente.
Parágrafo único. As matérias a que se refere este artigo deverão ser propostas no início das reuniões e incluídas no fim da pauta.

CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
Artigo 10°. Ao Presidente do CGESI incumbe:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais; II – convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;
III – designar relator para os assuntos em pauta, dentre os membros do Comitê, quando necessário;
IV – promover o cumprimento das proposições;
V - proferir voto de qualidade no caso de empate em processo decisório.
Artigo 11°. Aos membros do CGESI incumbe:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – analisar, discutir e votar as matérias submetidas;
III – propor a inclusão de matérias de interesse na pauta das reuniões;
IV – propor à coordenação executiva do Comitê, com antecedência mínima de 72 horas, a participação nas reuniões de outros convidados, para prestarem apoio sobre matérias constantes da pauta;
V– informar ao Setor de Suporte Executivo – STI 5.3.1, com antecedência mínima de 48 (setenta e duas) horas, a impossibilidade do seu comparecimento à reunião com indicação do seu substituto.
Artigo 12°. A coordenação executiva do CGESI, na pessoa do Secretário da STI incumbe:
I – providenciar a elaboração e apresentação das propostas a serem aprovadas no CGESI;
II – tomar as providências para o cumprimento das deliberações do CGESI;
III – gerenciar a elaboração dos relatórios sob a responsabilidade do CGESI;
IV – coordenar e garantir disponibilizado o repositório de evidências destinado a segurança da informação na estratégia de TI no portal institucional.
Artigo 13°. A STI 5.3.1 - Serviço de Planejamento Estratégico de TI incumbe:
I - organizar a pauta do Comitê e cientificar os membros das respectivas reuniões, com 72 horas de antecedência da data deliberada em cronograma;
II – elaborar e encaminhar a ata com as deliberações, decisões e demais atos normativos aos membros;
III – operacionalizar a atualização do acervo documental;
IV – promover as convocações dos convidados quando assim determinada.
Artigo 14º. No mês de fevereiro de cada ano o CGESI validará relatório de gestão do exercício anterior e caberá à coordenação executiva do CGESI a publicação do mesmo no portal institucional.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 15º. O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta de maioria absoluta dos membros do CGESI. Artigo 16º. As dúvidas suscitadas na aplicação deste Regimento Interno serão dirimidas por deliberação dos membros do CGESI. Artigo 17º. Os casos omissos serão apreciados pela Presidência deste Tribunal. Artigo 18º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
São Paulo, 18 de outubro de 2.017. 
(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI 
Desembargador Presidente

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e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

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