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sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

PEC reduz atribuições e aumenta composição do Supremo

Um novo nome, mais ministros e menos atribuições. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição 275/2013, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que pretende mudar o Supremo Tribunal Federal. Além de transformar o Supremo em Corte Constitucional, amplia o número de ministros (de 11 para 15) e reduz sua competência de atuação. Pela PEC, o novo tribunal será responsável por julgar apenas causas relativas à interpretação e aplicação da Constituição Federal.
A deputada critica a atual forma de ingresso dos ministros, que são nomeados pelo presidente da República e aprovadas pelo Senado Federal. Para Erundina, esse modelo faz do chefe do executivo alvo de pressões em razão da...
multiplicidade de candidaturas informais. A proposta nada diz, entretanto, sobre o prazo para nomeação de ministros, algo também constantemente criticado a cada vez que uma nova vaga se abre.
Em relação à competência, a deputada argumenta que a função principal atribuída ao STF de guardar a Constituição foi deixada de lado pelo acúmulo de processos sem relevância constitucional. Para ela, a transformação do STF em uma “autêntica” Corte Constitucional, corrigiria defeitos no funcionamento.
Composição Segundo a proposta, a nova corte será compostos por 15 ministros, nomeados pelo presidente do Congresso Nacional, após aprovação dos nomes pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Os atuais ministros permaneceriam em seus cargos. Pela proposta, os candidatos deverão ter idade entre 40 e 60 anos. Atualmente, a idade mínima de candidatura é 35 anos; e a máxima, 65.
A seleção, de acordo com a PEC, seria feita a partir de listas tríplices de candidatos provenientes da magistratura, do Ministério Público e da advocacia. Elas seriam elaboradas, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Conselho Nacional do Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Competência Segundo a PEC, a competência da nova Corte Constitucional será limitada às causas que dizem respeito diretamente à interpretação e aplicação da Constituição Federal, transferindo-se todas as demais ao Superior Tribunal de Justiça.
Para Luiza Erundina, a medida servirá para corrigir o que ela chama de deficiência do STF em cumprir sua finalidade de guardar a Constituição. Na justificativa do projeto, a deputada afirma que esta finalidade é esquecida pelo acúmulo de atribuições para julgar processos de interesse individual ou de grupos privados, sem relevância constitucional.
“Atualmente, há mais de 68 mil processos em andamento no STF. Esse acúmulo de atribuições contribui para retardar o julgamento das demandas, sobrecarregando abusivamente o trabalho dos ministros”, diz a parlamentar.
A proposta altera alguns processos das demandas de competência da nova Corte em relação aos atualmente em vigor. Nas ações de inconstitucionalidade solicitadas perante a Corte Constitucional, o advogado-geral da União deixará de ser ouvido obrigatoriamente. Isso porque, de acordo com Erudina, as questões examinadas nesse quesito não são, necessariamente, de interesse da União Federal. Por outro lado, o recurso extraordinário passará a ser admissível somente após decisão de tribunal superior. A PEC também acaba com as súmulas vinculantes (atualmente previstas no artigo 103-A da Constituição).
Funções do STJ As demais atribuições do STF passarão a ser de responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça. Entre elas, o julgamento do presidente da República, do vice-presidente e dos membros do Congresso Nacional por infrações penais comuns.
O STJ passaria a contar com, no mínimo, 60 ministros, ao invés dos 33 estabelecidos pela Constituição — os atuais também permaneceriam no cargo. A nomeação também seria feita pelo presidente do Congresso Nacional, da mesma forma que a sugestão para os ministros da nova Corte Constitucional.
A proposta também transfere do STJ para os tribunais de Justiça a competência do processo e julgamento de crimes comuns dos membros dos tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Tramitação A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deverá analisar a admissibilidade da proposta. Após essa etapa, a PEC será encaminhada para uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário. 
Fonte: Agência Câmara.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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