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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Aprovado fim do voto secreto em todas as decisões do Congresso

Emenda extingue o voto secreto em todas as deliberações do Poder Legislativo, inclusive de escolha e vetos

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, no começo da tarde desta terça-feira (18), a proposta de emenda à Constituição que extingue o voto secreto em todas as deliberações do Poder Legislativo (PEC 43/2013), inclusive em casos de escolha de autoridades e exame de vetos.

No começo da reunião, o relator da proposta, Sérgio Souza (PMDB-PR), havia apresentado uma reformulação do seu parecer, determinando o voto aberto apenas

Comissão aprova redução da carga máxima de peso para trabalhadores braçais

Projeto estimulará empresas a utilizar as tecnologias de movimentação de cargas

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na última quarta-feira (11) o Projeto de Lei 5746/05, do Senado, que reduz de 60 kg para 30 kg a carga máxima para trabalhadores que fazem serviços braçais, como estivadores e operários da construção civil.

O objetivo do projeto é evitar acidentes e garantir melhores condições de trabalho a essas categorias. A proposta muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).

Uso de tecnologias
O relator, deputado Antonio Balhmann (PSB-CE), recomendou a aprovação da proposta. Ele afirmou que

Minirreforma eleitoral é aprovada e segue para a Câmara. Veja as alterações.

Para valer nas eleições de 2014, proposta tem que ser votada na Câmara e sancionada pela presidente até 5 de outubro

O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (16) substitutivo ao projeto de lei da chamada minirreforma eleitoral (PLS 441/2012). A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados. Para que as mudanças tenham validade já nas eleições gerais de 2014, o projeto tem de ser aprovado pela Câmara e sancionado pela presidente da República até 5 de outubro deste ano. Seriam alteradas tanto a Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997), quanto a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).

Segundo o autor do projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), as alterações buscam reduzir os gastos gerais de campanha, dar transparência ao processo eleitoral e igualdade de condições aos candidatos em disputa.

Das 60 emendas apresentadas, o relator Valdir Raupp (PMDB-RO) acatou apenas

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Cabral sanciona projeto de lei que veta máscaras em protestos no RJ Projeto de lei foi aprovado na Alerj nesta terça e sancionado nesta quarta. Máscaras poderão ser usadas em eventos culturais.

O governador Sérgio Cabral sancionou, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei 2.405/13, aprovado pela Assembleia Legislativa do do Rio (Alerj) na terça (10), que aprova o uso de máscaras em manifestações no estado. A lei será publicada no Diário Oficial nesta quinta (12).
O projeto, proposto pelos deputados Domingos Brazão e Paulo Melo (PMDB), sofreu duas alterações em relação ao texto inicial. As máscaras poderão ser

ATUALIZAÇÃO EM LEGISLAÇÃO PENAL: LEI Nº 12.850/13 E A COLABORAÇÃO PREMIADA (ANTIGA DELAÇÃO PREMIADA)

LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013

Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
§ 2o  Esta Lei se aplica também:

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Projeto Família Acolhedora deve virar lei

Família Acolhedora passou a ser a forma preferencial de acolhimento para crianças e adolescentes afastados das famílias por medida de proteção

O prefeito Alcides Bernal assinou o Projeto de Lei que visa a implantação da forma de acolhimento de crianças e adolescentes intitulado Família Acolhedora em Campo Grande. A solenidade aconteceu no Tribunal do Júri do Fórum da Capital e contou com apresentações culturais de crianças de projetos sociais da Capital.

Na oportunidade estiveram presentes a Coordenadora da Infância e Juventude de MS, Des.ª Maria Izabel de Matos Rocha, os juízes da infância de Campo Grande, Katy Braun do Prado e Roberto Ferreira Filho, o juiz titular da 2ª Vara de Camapuã, Deni Luis Dalla Riva, comarca essa referência em MS na implantação do projeto e a Secretária Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania, Thaís Helena Vieira Rosa Gomes.

De acordo com a Coordenadoria da Infância e Juventude, a proposta da...

Comissão aprova ampliação de lista de doenças incapacitantes para o trabalho

Entre as enfermidades incluídas na lista, que dariam direito à aposentadoria por invalidez, estão esclerose sistêmica e doença pulmonar crônica

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (4) proposta que aumenta a lista de doenças incapacitantes, que dão direito à aposentadoria por invalidez. O texto inclui: hepatologia grave; doença pulmonar crônica com insuficiência respiratória; amputação de membros inferiores ou superiores; miastenia (perturbação da junção neuromuscular) grave; acuidade visual, igual ou inferior a 0,20 em um ou nos dois olhos, quando ambos forem comprometidos; e esclerose sistêmica.

Atualmente, duas leis definem as doenças graves, contagiosas ou

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Consumidor que achar produto vencido poderá levar novo exemplar de graça

A prática é corrente em muitos supermercados. Um aviso, no caixa, adverte: "Se você encontrar um produto vencido, terá o direito de adquirir a mercadoria, dentro do prazo de validade, sem pagar nada."

É a instituição do consumidor-fiscal, que recebe um prêmio pela tarefa desempenhada. Não entendo a atitude como uma pena, mas como forma de compensação. 

Projeto concede ao consumidor sempre que comprar, ou simplesmente encontrar no comércio, mercadoria vencida, o direito de receber de graça outro exemplar dentro da validade

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4823/12, que concede ao consumidor, sempre que comprar, ou simplesmente encontrar no comércio, mercadoria vencida,

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Criada lei contra o consumo de carne


Com certeza, o instituidor da norma é vegetariano. 

Para conscientizar a população sobre os impactos ao meio ambiente, à saúde humana e aos animais consumidos, foi instituído o dia da Segunda sem Carne, em Teresina, no Piauí.
Se a moda pega...

Lei institui "Dia da Segunda sem Carne"

Objetivo da norma é conscientizar as pessoas sobre os impactos ao meio ambiente, à saúde humana e aos animais do consumo

Lei 4.411/13, de Teresina/PI, institui Dia da "Segunda sem Carne", comemorado, anualmente, na primeira segunda-feira de outubro. A data terá palestras, debates, seminários e outros eventos sobre o consumo de carne na alimentação.

O objetivo da norma é

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Juízes criticam projeto de lei que pretende regulamentar a terceirização

A terceirização que está sendo proposta no Projeto de Lei 4.330/2004 vai criar uma massa de trabalhadores sem organização ou com organização sindical deficiente, levando a subcategorias, com reduzida ou nenhuma proteção coletiva

A avaliação é do presidente da Associação dos Magistrados da 4ª Região (Rio Grande do Sul), juiz Daniel de Souza Nonohay.

Em Nota Pública divulgada nesta terça-feira (20/8), Nonohay e demais dirigentes da entidade afirmam que o PL, se aprovado pelo

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

PROJETO DE LEI APROVADO PELO SENADO PROÍBE CANTINAS DE ESCOLAS DE VENDER ALIMENTOS NÃO SAUDÁVEIS

O projeto de lei, de autoria da senadora Angela Portela, deveria ter sido elaborado e aprovado tomada há muito tempo.

O texto restringe a proibição às cantinas instaladas em escolas de ensino básico, mas deveria ser obrigatório para todas as instituições de ensino.

Não é de hoje que a obesidade infantil tem se revelado um problema, assim como doenças originadas nos maus hábitos alimentares. Refrigerantes, salgadinhos, frituras, balas e sanduíches recheados de gordura são o carro-chefe das cantinas. Como resultado, temos crianças e adolescentes "viciados" em alimentos não apenas não saudáveis, mas nocivos à saúde dos estudantes.

Mais do que apenas uma lei, será preciso, com a aprovação do texto legal, a fiscalização, por parte dos alunos, seus pais, professores e frequentadores das... 

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Um grande incentivo contra a corrupção: projeto de lei prevê recompensa no valor de 10% sobre recursos resgatados

Um projeto de lei aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal estabelece uma recompensa para quem delatar às autoridades esquema de corrupção, caso a denúncia provoque a recuperação de verba desviada e se transforme em uma ação penal pública. O prêmio será equivalente a 10% do recurso resgatado e poderá ser pago em dinheiro. No caso de mais de um denunciante, a gratificação será dividida. O primeiro a informar o delito ficará com a maior parte (70%) do prêmio e os outros terão direito a 30% do montante. A proposição seguiu nesta segunda-feira (5/8) para sanção do...

Novo Código Comercial irá a consulta no dia 7 de outubro

A minuta do Novo Código Comercial irá a consulta pública no dia 7 de outubro. A data foi definida nesta segunda-feira (5/8) pela comissão de juristas responsável pelo anteprojeto. A divulgação será comunicada pelo portal do Senado. Pelo cronograma, apresentado pelo relator-geral, professor Fábio Ulhoa Coelho, a votação do novo código será no dia 16 de setembro e a apresentação dos destaques no dia 30.
Além de definir o cronograma,

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Presos que praticarem esportes poderão ter direito a redução de pena

Parece que vivemos na Suécia: nosso sistema prisional é perfeito. Educa, integra, e estimula os reclusos.

Para quem a medida, se cubículos onde caberiam oito são mantidos quarenta indivíduos?
Escola, trabalho e esportes são medidas adequadas à integração do recluso na sociedade, mas onde aplicá-los?
É preciso repensar o sistema prisional brasileiro, pois a reclusão não deve se prestar, apenas, ao castigo. 
Todos os dias temos egressos nas ruas, após o cumprimento de suas penas. São indivíduos melhores do que aqueles que foram recolhidos?
A população aumenta e com ela os índices de criminalidade. A construção de penitenciárias consome muito dinheiro e não gera votos. É preciso, urgentemente, exigir investimentos do Poder Público. 
Não apenas por aqueles que cumprem pena - e que amanhã estarão nas ruas - mas em benefício de toda a sociedade. Quem de nós pode garantir que mais dia, menos dia, alguém de sua família não cometa um delito, talvez um crime...

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Projeto de lei prevê agravamento da pena em caso de crime contra turista

Crime contra turista? Qualquer crime e contra qualquer turista, nacional ou estrangeiro. 

Proposta altera o Código Penal. Se houver agravante, a punição deverá ser mais severa
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5667/13, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que inclui, no rol dos agravantes da pena, o fato de o crime ter sido cometido contra turista, nacional ou estrangeiro. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

As circunstâncias agravantes ou atenuantes são um dos pontos analisados pelo juiz para determinar a penalidade a ser aplicada – se há agravante, a punição deve ser mais severa. Primeiramente, o magistrado examina a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do criminoso; bem como os motivos e as consequências do ato e o comportamento da vítima. Em seguida, são considerados os...

Quatro novas leis mineiras estendem benefícios do consumidor

Normas dispõem sobre correção de cobranças indevidas, assentos para obesos, divulgação de informações a usuários de plano de saúde e expedição de documentos em braile

O governador de MG, Antonio Anastasia, sancionou quatro leis relativas ao direito do consumidor. As normas, publicadas pelo DO de MG na edição do último sábado, 27, dispõem sobre correção de cobranças indevidas (20.810/13), assentos para obesos (20.812/13), divulgação de informações a usuários de plano de saúde (20.809/13) e expedição de documentos em braile (20.803/13).

De acordo com a norma 20.810/13, fornecedores de

quarta-feira, 31 de julho de 2013

Law & Order, Special Victims Unit: Bancada feminina pressiona por sanção de projeto sobre atendimento a vítima de estupro

Houve um tempo em que as vítimas de estupro eram consideradas culpadas pelo que lhes acontecia. Determinadas questões eram abordadas: como se vestia, qual o seu comportamento, se existiu a possibilidade de o transgressor ter entendido mal a mensagem. Roupas curtas ou coladas, um sorriso, o ser extrovertida, poderiam ser um convite.

Com a emancipação feminina, tal posicionamento não pode mais ser admitido.
Hoje contamos com poucos hospitais especializados em estupro (dois, em São Paulo). É preciso que o Poder Público se conscientize da necessidade de criar mecanismos de assistência - médica e psicológica - às vítimas, que carregarão para o...

Projeto institui medidas para combater discriminação em processos judiciais

PL cria medidas para combater o uso de termos discriminatórios em processos judiciais ou administrativos, inclusive considerando-o conduta de má-fé

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5370/13, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que cria medidas para combater o uso de termos discriminatórios em processos judiciais ou administrativos, inclusive considerando-o conduta de má-fé.

A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), para determinar que

A nova lei de comércio eletrônico pretende diminuir demandas judiciais

A nova regulamentação, em que pese o impasse relativo à divulgação da lista dos 30 produtos considerados essenciais, o qual, repete-se, merece ser sanado, se apresenta indiscutivelmente salutar ao comércio eletrônico, na medida em que a transparência exigida permitirá um acesso facilitado do consumidor à empresa, possibilitando a rápida solução de conflitos e evitando o assoberbamento dos Procons e do poder Judiciário com questões de pequena complexidade

Entrou em vigor o Decreto 7.962, que faz parte do Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec), apresentado pela presidente Dilma Rousseff no Dia Mundial do Consumidor e que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor no que tange às relações do comércio virtual.

Seus dispositivos têm como principal escopo ampliar, no âmbito nacional do e-commerce, o direito de arrependimento, e obrigar o fornecimento de informações claras e precisas a respeito de produtos, serviços e fornecedores aos consumidores das lojas virtuais.

Tocante ao direito de arrependimento, uma das principais inovações do decreto e a que certamente trará mais atenção é a lista dos 30 produtos essenciais, cuja troca ou manutenção, por defeito, deverá ser feita imediatamente pelo fornecedor. Tal prática não é novidade nos EUA e na grande maioria dos países europeus, onde todo e qualquer consumidor, não somente o do e-commerce, tem direito à devolução imediata, inclusive quando simplesmente não gosta do produto. No Brasil, todavia, a medida é inédita.

Entretanto, dito aspecto vem gerando muita polêmica no meio empresarial. Conforme destacou a Folha de São Paulo de 28 de abril de 2013,“um dos impasses são os critérios de elaboração da lista (...) outros pontos controversos são a disponibilidade de estoques fora dos grandes centros e como dividir responsabilidades entre indústria e comércio (...) A preocupação do varejo é não ficar sozinho com a responsabilidade, já que, na hora em que o consumidor está insatisfeito, é a loja que ele procura”.

Diante das referidas discussões, que merecem ser solucionadas para uma efetividade abrangente da medida, a divulgação da lista, cuja elaboração deveria ter sido feita pela Câmara Nacional de Relações de Consumo, integrada pelos ministros da Justiça, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, do Planejamento e da Casa Civil da Presidência da República, foi postergada pela presidente da República, e não tem data prevista para divulgação.

Não obstante tal problemática, o decreto regulamenta, também, os famosos sites de compra coletiva, determinando quais os requisitos devem ser preenchidos pelo lojista online para que esteja de acordo com as normas consumeristas, o que garantirá maior transparência na relação comercial (apresentação de resumo do contrato antes que a compra seja efetivada; quantidade mínima de consumidores; identificação do responsável pelo sítio eletrônico etc.).

As novas regras valem, ainda, para comércios eletrônicos de todos os tamanhos, estando, por consequência, todos aqueles que trabalham com vendas online sujeitos às sanções administrativas previstas no artigo 56, do CDC, a saber: multa, suspensão da atividade, revogação de concessão ou permissão de uso, cassação do registro do produto junto ao órgão competente, dentre outras.

A nova regulamentação, em que pese o impasse relativo à divulgação da lista dos 30 produtos considerados essenciais, o qual, repete-se, merece ser sanado, se apresenta indiscutivelmente salutar ao comércio eletrônico, na medida em que a transparência exigida permitirá um acesso facilitado do consumidor à empresa, possibilitando a rápida solução de conflitos e evitando o assoberbamento dos Procons e do poder Judiciário com questões de pequena complexidade.

Fonte: Jornal do Brasil - Quarta-feira, 31 de julho de 2013.


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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.


Prefeito que impedir participação popular poderá ser processado por improbidade, se aprovado projeto

Objetivo do projeto é garantir aplicação de medida que já é prevista no Estatuto da Cidade, mas ainda não tem previsão da penalidade

O prefeito que impedir ou deixar de garantir a participação da sociedade na elaboração de planos e políticas que envolvam gasto de dinheiro público poderá ser processado por improbidade administrativa, se for aprovado o Projeto de Lei 5663/13, do deputado Ivan Valente (Psol-SP).

A proposta acrescenta esse dispositivo na Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade), que já exige o controle social por comunidades,

Proposta faculta advogados em Juizados Especiais Cíveis, inclusive para recorrer

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que torna facultativa a participação de advogados nas ações de juizados especiais cíveis, independente do valor da causa. A proposta vale inclusive para os recursos, que hoje obrigatoriamente só podem ser apresentados por advogados, independente do valor. Especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico alertam para os riscos da ausência de advogados em processos.
“O cidadão leigo não possui o conhecimento técnico necessário para o bom andamento da demanda, estando despreparado para o prosseguimento do processo caso não haja êxito na conciliação. A ausência do advogado faz com que

terça-feira, 30 de julho de 2013

Pronta para votação, proposta que torna corrupção crime hediondo divide especialistas

A proposta chegou a ser discutida pela comissão de juristas que discutiu a atualização do Código Penal, mas foi rejeitada por 14 dos 15 juristas que participaram do grupo

“Nós tratamos com mais clareza os crimes contra a administração pública, peculato, concussão, corrupção ativa, passiva, demos um tratamento mais adequado, mais claro. Criamos no anteprojeto o tipo penal do enriquecimento ilícito, que hoje todo mundo comenta, mas jamais pensamos em tratar crime contra a administração pública como crime hediondo”, disse o ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, que presidiu a comissão de juristas.

Para ele, a proposta que torna a corrupção crime hediondo é

domingo, 21 de julho de 2013

Projeto de Lei proíbe uso de balas de borracha em manifestações

Esse tipo de armamento erroneamente batizado de "não letal" pode provocar danos e sequelas

O senador Lindbergh Farias protocolou nesta terça-feira, 16, o PLS 300/13, que propõe a proibição da utilização de armas equipadas com balas de borracha, festim ou afins pelas forças policiais estaduais ou Federais em manifestações públicas.

O projeto também regula e limita o uso de outros armamentos de letalidade reduzida nessas operações. A proposta será examinada pela CCJ do Senado em caráter terminativo.

O parlamentar cita registros de que

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Projeto de Lei prevê punição de até dez anos de prisão para crimes contra animais domésticos

Imagem: https://encrypted-tbn3.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcT6arkUEEF5pHiyYzq76F2hY9aO7cMA9Tv-1vM1Kahwh6sTeVtE

Proposta prevê pena de 3 a 5 anos de prisão para quem causar a morte de animais domésticos

Aprovado recentemente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Projeto de Lei que aumenta a punição para crimes cometidos contra cães e gatos. A proposta, que ainda vai ser votada em plenário, prevê pena de 3 a 5 anos de prisão para quem causar a morte de animais domésticos. Em casos de morte por envenenamento, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio considerado cruel, a pena pode subir para 6 a 10 anos de reclusão. Atualmente, a Lei 9.605/88 prevê detenção de três meses a um ano e multa para maus-tratos contra animais.

O projeto também prevê sanções de 3 a 5 anos de reclusão para quem abandonar animais domésticos em propriedades públicas ou privadas e para quem promover algum tipo de luta entre cães. Deixar de assistir a algum cão ou gato em situação de perigo prevê punição de 2 a 4 anos de detenção. Se em alguma dessas condutas o animal sofrer mutilações ou perda de algum membro ou órgão, a pena prevista será aumentada em um terço.

Fonte: TJRJ - Sexta-feira, 12 de julho de 2013.

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terça-feira, 2 de julho de 2013

APROVADA A NOVA LEI DOS CONCURSOS

SENADO FEDERAL
SECRETARIA-GERAL DA MESA
SECRETARIA DE COMISSÕES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA
TEXTO FINAL
Do PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 74, DE 2010
Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania que:
Dispõe, com base no art. 37, II, da Constituição
Federal, sobre normas gerais para a realização de
concursos públicos na administração direta e
indireta dos Poderes da União.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei regulamenta o art. 37, II, da Constituição Federal e estabelece 
normas gerais para a realização de concursos públicos na Administração Pública Federal 
direta e indireta, visando:
I – a higidez dos princípios constitucionais e infraconstitucionais sobre 
concursos públicos;
II – a defesa dos

Aprovada urgência para projeto que regulamenta criação de municípios


Votação do mérito do projeto ficou para a próxima terça-feira (14)

O Plenário aprovou, por 399 votos a 19 e 1 abstenção, o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar 416/08, do Senado, que estabelece regras para a criação, a incorporação e o desmembramento de municípios.

A votação do mérito do projeto ficou para a próxima terça-feira (14), pois o texto ainda depende de negociações devido à apresentação de emendas.

Fonte: Agência Câmara - Quinta-feira, 9 de maio de 2013.

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quarta-feira, 1 de maio de 2013

Projeto pune com prisão quem deixar de repassar contribuições ao FGTS

O Projeto de Lei 4804/12

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4804/12, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que tipifica como crime de apropriação indébita a conduta de deixar de repassar à Caixa Econômica Federal, no prazo legal, as contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recolhidas dos contribuintes. A proposta também aumenta a multa a ser paga em benefício do trabalhador para esses casos.

O texto altera o...

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Senado aprova Estatuto da Juventude Meia-entrada será limitada e não valerá para Copa do Mundo



O Estatuto da Juventude (PLC 98/2011), que estabelece direitos para pessoas de 15 a 29 anos, foi aprovado na noite desta terça-feira (16) pelo Plenário do Senado. Com 48 artigos, a proposta assegura à população dessa faixa etária – cerca de 52 milhões de brasileiros – acesso a educação, profissionalização, trabalho e renda, além de determinar a obrigatoriedade de o estado manter programas de expansão do ensino superior, com oferta de bolsas estudos em instituições privadas e financiamento estudantil. A matéria agora retorna à Câmara dos Deputados.

Com a presença nas galerias da Casa de lideranças juvenis de quase todos os partidos e artistas como a atriz Beatriz Segall, os senadores definiram no voto os pontos que

terça-feira, 16 de abril de 2013

Senado deve votar hoje o Estatuto da Juventude Proposta reúne alguns pontos considerados polêmicos, como o desconto de 50% para estudantes



Brasília – Depois de quase dez anos no Congresso Nacional, o Estatuto da Juventude deve ser votado hoje (16) no plenário do Senado. A proposta, que trata dos direitos de pessoas entre 15 e 29 anos, reúne alguns pontos considerados polêmicos, como o desconto de 50% para estudantes no valor da entrada de todos os eventos culturais e esportivos.

O problema, para alguns senadores, está na exceção criada para as copas das Confederações e do Mundo. Quem defende a exclusão dos eventos da Federação Internacional de Futebol (Fifa) do estatuto argumenta que a nova lei não pode alterar um acordo feito entre o Brasil e a entidade que representa mais de 200 países.

Ainda em relação a...

quinta-feira, 11 de abril de 2013

CÓDIGO DAS ÁGUAS. DECRETO Nº 24.643, DE 10 DE JULHO DE 1934.

Decreta o Código de Águas.

(Vide Decreto-Lei nº 852, de 1938)(Vide Decreto-lei nº 3.763, de 25.10.1941)
Texto compilado
Observação

       

 O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11/11/1930, e:
        Considerando que o uso das águas no Brasil tem-se regido até hoje por uma legislação obsoleta, em desacôrdo com as necessidades e interesse da coletividade nacional;
        Considerando que se torna necessário modificar esse estado de coisas, dotando o país de uma legislação adequada que, de acôrdo com a tendência atual, permita ao poder público controlar e incentivar o aproveitamento industrial das águas;
        Considerando que, em particular, a energia hidráulica exige medidas que facilitem e garantam seu aproveitamento racional;
        Considerando que, com a reforma porque passaram os serviços afetos ao Ministério da Agricultura, está o Governo aparelhado, por seus órgãos competentes, a ministrar assistência técnica e material, indispensável a consecução de tais objetivos;
        Resolve decretar o seguinte Código de Águas, cuja execução compete ao Ministério da Agricultura e que vai assinado pelos ministros de Estado:
CÓDIGO DE ÁGUAS
LIVRO I
Águas em geral e sua propriedade
TíTULO I
Águas, álveo e margens
CAPÍTULO I
ÁGUAS PÚBLICAS
        Art. 1º As águas públicas podem ser de uso comum ou dominicais.
        Art. 2º São águas públicas de uso comum:
        a) os mares territoriais, nos mesmos...

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Senado aprova projeto de desaposentadoria

A respeito da desaposentação ou desaposentadoria, postei, em 20 de setembro de 2012, as anotações da palestra DESAPOSENTAÇÃO (TEORIA E PRÁTICA), proferida pelo Dr. João Alexandre Abreu na OAB do Ipiranga, São Paulo, em 14 de agosto de 2012. À época, muitos desacreditaram do instituto, vez que, ao chegar o processo às instâncias superiores, haveria de ser recusado o pedido do autor. 
Se aprovado o projeto de lei na Câmara dos Deputados - no que acredito - não haverá represamento, mas o contrário: o novo instituto previdenciário estará definitivamente garantido. 

Aprovado em caráter terminativo, o projeto seguirá diretamente à Câmara dos Deputados
O projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) que permite a renúncia da aposentadoria, para recálculo do benefício, teve aprovação ratificada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (10). A matéria (PLS 91/2010) precisou ser votada em turno suplementar por ter sido aprovada na forma de substitutivo, apresentado pelo senador Paulo Davim (PV-RN). Aprovado em caráter terminativo, o projeto seguirá diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

A possibilidade de desaposentadoria, como é chamado informalmente o mecanismo, já é assegurada aos...

quinta-feira, 28 de março de 2013

Aprovada estabilidade para gestantes cumprindo aviso prévio


Pelo texto, trabalhadora gestante demitida só será efetivamente dispensada após o fim da licença-maternidade

Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei do Senado que garante estabilidade à trabalhadora gestante no emprego, mesmo que a gravidez seja confirmada durante aviso prévio de dispensa do trabalho. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Como a matéria tramita em caráter conclusivo, se não houver requerimento para sua votação no plenário da Câmara, ela será encaminhada à sanção presidencial. Pelo texto aprovado,...

Isenção de tarifa para morador e trabalhador de município com pedágio é aprovada. Plenário aprovou isenção para quem reside ou trabalha em município onde há pedágio.


A imagem, tomei-a de empréstimo do Vanguarda Política.

Já era tempo de os legisladores pensarem naqueles que se utilizam, necessária e diariamente, das vias servidas por pedágios. 
Ainda que os demais usuários paguem pela diferença (o valor arrecadado a menor poderá ser compensado pela cobrança maior aos demais usuários), é uma justiça que se faz aos moradores e trabalhadores que se utilizam das vias pedagiadas.
O pedágio já é caro. Ficará mais caro? 
Se aprovada a lei, ficará. Aí é outra a história.

O Plenário aprovou o Projeto de Lei 1023/11, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que concede isenção do pagamento de pedágio a quem comprovar residência permanente ou exercer atividade profissional também permanente no município em que se localiza a praça de cobrança da tarifa. A matéria deverá ser votada ainda pelo Senado (vide abaixo o voto do Deputado Onofre Santo Agostini, da Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados).

O texto foi aprovado com...

quinta-feira, 14 de março de 2013

Aprovada ampliação de direitos de empregados domésticos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (13/3) a emenda constitucional que amplia os direitos das empregadas domésticas do país. A proposta foi aprovada por unanimidade e segue para votação no plenário do Senado — última etapa para que as novas regras entrem em vigor. As informações são da Folha de S.Paulo.
Os integrantes da comissão decidiram fazer uma mudança de redação no texto para assegurar que as empregadas domésticas tenham direito à licença maternidade prevista pela Constituição, de quatro meses.
Alguns senadores afirmaram que...

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Medida Provisória nº 607, de 19 de fevereiro de 2013: Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para modificar o Benefício para Superação da Extrema Pobreza


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

"Art. 2º-A. A partir de 1º de março de 2013, o benefício previsto no inciso IV do caput do art. 2º será estendido, independentemente da observância da alínea "a", às famílias beneficiárias que apresentem soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros previstos nos incisos I a III do caput do art. 2º, igual ou inferior a R$ 70,00 (setenta reais) per capita."

Art. 2º...

Projeto defende sustentação oral para advogados


Deputada quer garantir aos advogados o direito à argumentação antes do voto do relator

O Projeto de Lei 4514/12 assegura aos advogados o direito à sustentação oral antes do voto do relator nas sessões de julgamento. Pelo texto, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), o advogado terá prazo de, pelo menos, quinze minutos para essa argumentação.

A deputada explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a sustentação oral pelo advogado após o voto do relator. Com isso, segundo afirma, hoje “os advogados não têm esse direito garantido de forma clara, nem mesmo antes do voto do relator, e o tempo depende de...

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Lei 12.764/2012: Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.


PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.

§ 1o  Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela...

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Governo publica lei que permite baratear conta de luz (leia também a íntegra do texto legal)


Plano prevê que energia fique 20,2% mais barata a partir de fevereiro. Lei renova concessões e elimina encargos da conta de luz

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.783, que renova concessões do setor de energia e permite o barateamento da conta de luz dos brasileiros. A lei foi publicada na edição desta segunda-feira (14) do "Diário Oficial da União".

De acordo com cálculos do governo federal, as medidas previstas na lei vão levar a uma redução média de 20,2%

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Lei nº 12.726, de 16 de Outubro de 2012. Acrescenta parágrafo único ao art. 95 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, para dispor sobre o Juizado Especial Itinerante


Lei nº 12.726, de 16 de Outubro de 2012. Acrescenta parágrafo único ao art. 95 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, para dispor sobre o Juizado Especial Itinerante

Art. 1o  O art. 95 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 95.  .....................................

Parágrafo único.  No prazo de 6 (seis) meses, contado da publicação desta Lei, serão criados e instalados os Juizados Especiais Itinerantes,

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Herdeiros poderão ter acesso a arquivos digitais de falecidos


Como não há regra específica para esses casos, os herdeiros acabam tendo que entrar na Justiça para ter acesso a e-mails e contas em redes sociais de falecidos

A Câmara analisa proposta que garante aos herdeiros o acesso a contas e arquivos digitais de pessoas falecidas. A medida está prevista no Projeto de Lei 4099/12, do deputado Jorginho Mello (PSDB-SC), que altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

Projeto fixa custas mais caras em apelações e recursos

CNJ tem como objetivo baratear o custo da ação de primeiro grau e onerar as apelações e os recursos
Proposta de projeto de lei elaborada por um grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que fixa parâmetros nacionais definitivos para a cobrança de custas judiciais já está pronta para ser avaliada pelo plenário do Conselho. O texto prevê o cálculo das custas com base em percentuais sobre o valor da causa, limitado ao máximo de 6%, englobadas todas as fases processuais.

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Projeto prevê prova testemunhal para provar embriaguez


Tramita no Senado um projeto de lei que pretende proibir totalmente o consumo de álcool para quem está ao volante. Além disso, a proposta prevê a possibilidade de comprovação de embriaguez por meio de testemunhas ou vídeos. E mais: prevê prisão de até 12 anos caso o condutor nessa condição cause alguma morte.

Decreto de 17.9.2012 - Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para propor a composição da Cesta Básica Nacional, elaborar estudo relativo à incidência de tributos federais e estaduais e formular proposta de desoneração tributária sobre os itens da Cesta Básica Nacional

Decreto de 17.9.2012 - Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para propor a composição da Cesta Básica Nacional, elaborar estudo relativo à incidência de tributos federais e estaduais e formular proposta de desoneração tributária sobre os itens da Cesta Básica Nacional. Publicado no DOU, Seção 1, p.12, em 18.9.2012.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º  Fica criado o Grupo de Trabalho para

Decreto nº 7.808, de 20.9.2012 - Cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe, dispõe sobre sua vinculação no âmbito do Poder Executivo

Decreto nº 7.808, de 20.9.2012 - Cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe, dispõe sobre sua vinculação no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências. Publicado no DOU, Seção 1, p.5, em 21.9.2012.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o

Medida Provisória nº 582/12 - Altera a Lei 12.546/11, quanto à contribuição previdenciária dos setores industriais e de serviços; permite depreciação de bens de capital para apuração do Imposto de Renda; institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes; altera a Lei 12.598/12, quanto à abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa; altera a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na comercialização da laranja; reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga

Medida Provisória nº 582, de 20.9.2012 - Altera a Lei nº 12.546, de 14.12.2011, quanto à contribuição previdenciária de empresas dos setores industriais e de serviços; permite depreciação de bens de capital para apuração do Imposto de Renda; institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes; altera a Lei nº 12.598, de 22.3.2012, quanto à abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa; altera a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na comercialização da laranja; reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga; e dá outras providências. Publicada no DOU, Seção 1, p. 2, em 21.9.2012.


   
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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LEI Nº 12.715/12. Altera a alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários devidas pelas empresas que especifica; institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações, o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência; restabelece o Programa Um Computador por Aluno; altera o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores


LEI Nº 12.715, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012.
Altera a alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários devidas pelas empresas que especifica; institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações, o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência; restabelece o Programa Um Computador por Aluno; altera o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei no 11.484, de 31 de maio de 2007; altera as Leis nos 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 11.484, de 31 de maio de 2007, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 12.431, de 24 de junho de 2011, 12.414, de 9 de junho de 2011, 8.666, de 21 de junho de 1993, 10.925, de 23 de julho de 2004, os Decretos-Leis nos 1.455, de 7 de abril de 1976, 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e a Medida Provisória no 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON, com a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer. 

LEI Nº 12.714. Dispõe sobre o sistema de acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança

LEI Nº 12.714, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012.

Art. 1o Os dados e as informações da execução da pena, da prisão cautelar e da medida de segurança deverão ser mantidos e atualizados em sistema informatizado de acompanhamento da execução da pena.A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

§ 1o Os sistemas informatizados de que trata o caput serão, preferencialmente, de tipo aberto.
§ 2o Considera-se sistema ou programa aberto aquele cuja licença de uso não restrinja sob nenhum aspecto a sua cessão, distribuição, utilização ou modificação, assegurando ao usuário o acesso irrestrito e sem custos adicionais ao seu código fonte e documentação associada, permitindo a sua modificação parcial ou total, garantindo-se os direitos autorais do programador.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Lei nº 12.711/12. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. Famílias com baixa renda.

Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 579/2012. Dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária, e dá outras providências


CAPÍTULO I
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 
DA PRORROGAÇÃO DAS CONCESSÕES DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DO REGIME DE COTAS 
Art. 1o  A partir da publicação desta Medida Provisória, as concessões de geração de energia hidrelétrica alcançadas pelo art. 19 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, poderão ser prorrogadas, a critério do poder concedente, uma única vez, pelo prazo de até trinta anos, de forma a assegurar a

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Medida provisória nº 578/12. Permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas, locotratores e tênderes que menciona, previstos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI

Medida provisória nº 578, de 31 de Agosto de 2012.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º  Para efeito de apuração do imposto sobre a renda, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida multiplicada por três, sem prejuízo da depreciação contábil:

I - de veículos automóveis para transporte de mercadorias, destinados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica adquirente, classificados nas posições 87.04.21.10 (exceto Ex 01), 87.04.21.20 (exceto Ex 01), 87.04.21.30 (exceto Ex 01), 87.04.21.90 (exceto Ex 01 e Ex 02), 87.04.22, 87.04.23, 87.04.31.10 Ex 01, 87.04.31.20 Ex 01, 87.04.31.30 Ex 01, 87.04.31.90 Ex 01, e 87.04.32, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; e

Decreto nº 7.795 de 24 de Agosto de 2012. Altera o Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009,

DECRETA:
Art. 1º  O Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .......
........................

II - participará do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, mediante integralização de cotas e transferirá recursos ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS de que tratam, respectivamente, a Lei no 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, e a Lei no 8.677, de 13 de julho de 1993;

terça-feira, 28 de agosto de 2012

LEI 9.800/99. Permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais.

        Art. 1o É permitida às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita.        
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 2o A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.
        Parágrafo único. Nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco dias da data da recepção do material.

LEI Nº10.211/01. Altera a Lei nº 9.434/97, sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os dispositivos adiante indicados, da Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o   .....................
"Parágrafo único. A realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos e partes do corpo humano só poderá ser autorizada após a realização, no doador, de todos os testes de triagem para diagnóstico de infecção e infestação exigidos em normas regulamentares expedidas pelo Ministério da Saúde." (NR)
"Art. 4o A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte." (NR)

LEI Nº 9.434/97. Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento

Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
 Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post mortem, para fins de transplante e tratamento, é permitida na forma desta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, não estão compreendidos entre os tecidos a que se refere este artigo o sangue, o esperma e o óvulo.
Art. 2º A realização de transplante ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano só poderá ser realizada por estabelecimento de saúde, público ou privado, e por equipes médico-cirúrgicas de remoção e transplante previamente autorizados pelo órgão de gestão nacional do Sistema Único de Saúde.
Parágrafo único. A realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos e partes do corpo humano só poderá ser autorizada após a realização, no doador, de todos os testes de triagem para diagnóstico de infecção e infestação exigidos em normas regulamentares expedidas pelo Ministério da Saúde. (Redação dada pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)
CAPÍTULO II
DA DISPOSIÇÃO POST MORTEM DE TECIDOS,
ÓRGÃOS E PARTES DO CORPO HUMANO PARA FINS DE TRANSPLANTE.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Quando o sonho se transforma em realidade

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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