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quarta-feira, 2 de agosto de 2017

LEI CRIA CADASTRO ESTADUAL DE PEDÓFILOS

Lei cria cadastro estadual de pedófilos
Lei cria cadastro estadual de pedófilos em MS; SP tem projeto similar Qualquer cidadão poderá ter acesso à identificação e à foto dos condenados por exploração sexual de crianças e...

terça-feira, 29 de novembro de 2016

LEI Nº 13.363/16: DIREITOS DA ADVOGADA GESTANTE, LACTANTE, ADOTANTE OU QUE DER À LUZ. E DO ADVOGADO QUE SE TORNAR PAI

LEI Nº 13.363, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.

Altera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Esta Lei altera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei no 13.105, de 16...

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

PORTARIA Nº 16 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. ACESSO A CADEIRA DE RODAS, ÓRTESES E PRÓTESES

PORTARIA Nº 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições e,
Considerando a integralidade da assistência, estabelecida na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080 de 16.09.90);
Considerando que o atendimento integral à saúde é um direito da cidadania e abrange a atenção primária, secundária e terciária, com garantia de fornecimento de equipamentos necessários para a promoção, prevenção, assistência e reabilitação;
Considerando que o fornecimento de órteses e próteses ambulatoriais aos usuários do sistema contribui para melhorar suas condições de vida, sua integração social, minorando a dependência e ampliando suas potencialidades laborativas e as atividades de vida diária;
Considerando a autorização estabelecida pela RS nº 79 de 02/09/93 do...

LEI Nº 8.080/90. DO DIREITO À SAÚDE

LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que...

sexta-feira, 24 de junho de 2016

LEI Nº 13.300/16-Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo

Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.
O VICE - PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Esta Lei disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, nos termos do inciso LXXI do art. 5o da Constituição Federal.
Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou...

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Venda de armas de brinquedo será proibida em São Paulo

A lei 15.301/2014, que proíbe a comercialização, fabricação e distribuição de armas de brinquedo, de autoria do deputado André do Prado (PR), foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (14/1), e terá de ser regulamentada nos próximos 60 dias. Com isso, as lojas estarão proibidas de vender armas de brinquedos, sob pena de multa de aproximadamente R$ 20 mil, além de sanções, como suspensão de atividades do comércio por 30 dias, e até o fechamento do estabelecimento.
A iniciativa do deputado observa, principalmente, os índices de criminalidade e ...

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Deputados incluem voto facultativo na Reforma Política

Grupo de deputados decidiu incluir o voto facultativo no texto da reforma política, que deve ser enviado ao plenário no início de novembro

Na penúltima reunião de trabalho, o grupo de deputados que tenta chegar a um consenso em torno de uma proposta de reforma política decidiu incluir o voto facultativo no texto que deve ser enviado ao plenário no início de novembro. Os parlamentares resolveram também estabelecer um teto para o financiamento de campanha, independentemente da origem do dinheiro. Pelo acordo, o teto será definido a cada campanha eleitoral.

Desde agosto, o grupo de trabalho tenta entrar em consenso sobre pontos como o financiamento de campanhas eleitorais e o sistema de eleições proporcionais. Na última reunião, os parlamentares conseguiram

Criação do Programa Mais Médicos: Lei nº 12.871, de 22 de Outubro de 2013

Institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e no 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências

PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o É instituído o Programa Mais Médicos, com a finalidade de formar...

domingo, 6 de outubro de 2013

MARIA DA PENHA: Comissão aprova projeto que obriga agressor de mulher a indenizar o INSS

Além de castigar o infrator, pagamento vai desestimular outros a praticarem violência

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (2) o Projeto de Lei 4381/12, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que obriga o agressor a indenizar a Previdência Social por todos os benefícios pagos à mulher agredida, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, quando concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e familiar. O projeto acrescenta artigo à Lei Maria da Penha (11.340/06).

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já vem entrando na Justiça com ações regressivas contra os agressores, para que...

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

PROJETO DE LEI APROVADO PELA CCJ PREVÊ RESTRIÇÕES A SAÍDA TEMPORÁRIA DE PRESOS

Proposta estabelece a primariedade como requisito e a concessão da medida apenas uma vez por ano

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, nesta quarta-feira (25), projeto de lei (PLS 7/2012) da senadora Ana Amélia (PP-RS) que restringe o benefício da saída temporária de presos. O texto deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para deliberação pelo Plenário do Senado.

A proposta estabelece a

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

DF proíbe fabricação e comércio de armas de brinquedo

As empresas do Distrito Federal flagradas fabricando ou comercializando armas de brinquedo poderão ter a licença de funcionamento cassada e ter que pagar multa de até R$ 100 mil. É o que prevê lei sancionada nesta sexta-feira (20/9) pelo governador Agnelo Queiroz.
Com a nova legislação, que será publicada no Diário Oficial na segunda-feira (23/9), o Distrito Federal passa a ser o primeiro ente da federação a proibir a fabricação e comercialização de armas de brinquedo.
Além das réplicas das armas de fogo, também passam a ser proibidas na capital do país brinquedos que disparem balas, bolinhas, espumas, luzes a laser, que produzam sons ou projetem qualquer substância que faça associação às armas de fogo.
Para Agnelo, a proibição pode afastar os jovens e adolescentes do universo das armas. “Se nossas crianças são educadas na

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Cabral sanciona projeto de lei que veta máscaras em protestos no RJ Projeto de lei foi aprovado na Alerj nesta terça e sancionado nesta quarta. Máscaras poderão ser usadas em eventos culturais.

O governador Sérgio Cabral sancionou, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei 2.405/13, aprovado pela Assembleia Legislativa do do Rio (Alerj) na terça (10), que aprova o uso de máscaras em manifestações no estado. A lei será publicada no Diário Oficial nesta quinta (12).
O projeto, proposto pelos deputados Domingos Brazão e Paulo Melo (PMDB), sofreu duas alterações em relação ao texto inicial. As máscaras poderão ser

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Consumidor que achar produto vencido poderá levar novo exemplar de graça

A prática é corrente em muitos supermercados. Um aviso, no caixa, adverte: "Se você encontrar um produto vencido, terá o direito de adquirir a mercadoria, dentro do prazo de validade, sem pagar nada."

É a instituição do consumidor-fiscal, que recebe um prêmio pela tarefa desempenhada. Não entendo a atitude como uma pena, mas como forma de compensação. 

Projeto concede ao consumidor sempre que comprar, ou simplesmente encontrar no comércio, mercadoria vencida, o direito de receber de graça outro exemplar dentro da validade

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4823/12, que concede ao consumidor, sempre que comprar, ou simplesmente encontrar no comércio, mercadoria vencida,

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Criada lei contra o consumo de carne


Com certeza, o instituidor da norma é vegetariano. 

Para conscientizar a população sobre os impactos ao meio ambiente, à saúde humana e aos animais consumidos, foi instituído o dia da Segunda sem Carne, em Teresina, no Piauí.
Se a moda pega...

Lei institui "Dia da Segunda sem Carne"

Objetivo da norma é conscientizar as pessoas sobre os impactos ao meio ambiente, à saúde humana e aos animais do consumo

Lei 4.411/13, de Teresina/PI, institui Dia da "Segunda sem Carne", comemorado, anualmente, na primeira segunda-feira de outubro. A data terá palestras, debates, seminários e outros eventos sobre o consumo de carne na alimentação.

O objetivo da norma é

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Juízes criticam projeto de lei que pretende regulamentar a terceirização

A terceirização que está sendo proposta no Projeto de Lei 4.330/2004 vai criar uma massa de trabalhadores sem organização ou com organização sindical deficiente, levando a subcategorias, com reduzida ou nenhuma proteção coletiva

A avaliação é do presidente da Associação dos Magistrados da 4ª Região (Rio Grande do Sul), juiz Daniel de Souza Nonohay.

Em Nota Pública divulgada nesta terça-feira (20/8), Nonohay e demais dirigentes da entidade afirmam que o PL, se aprovado pelo

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Presos que praticarem esportes poderão ter direito a redução de pena

Parece que vivemos na Suécia: nosso sistema prisional é perfeito. Educa, integra, e estimula os reclusos.

Para quem a medida, se cubículos onde caberiam oito são mantidos quarenta indivíduos?
Escola, trabalho e esportes são medidas adequadas à integração do recluso na sociedade, mas onde aplicá-los?
É preciso repensar o sistema prisional brasileiro, pois a reclusão não deve se prestar, apenas, ao castigo. 
Todos os dias temos egressos nas ruas, após o cumprimento de suas penas. São indivíduos melhores do que aqueles que foram recolhidos?
A população aumenta e com ela os índices de criminalidade. A construção de penitenciárias consome muito dinheiro e não gera votos. É preciso, urgentemente, exigir investimentos do Poder Público. 
Não apenas por aqueles que cumprem pena - e que amanhã estarão nas ruas - mas em benefício de toda a sociedade. Quem de nós pode garantir que mais dia, menos dia, alguém de sua família não cometa um delito, talvez um crime...

quarta-feira, 31 de julho de 2013

Projeto institui medidas para combater discriminação em processos judiciais

PL cria medidas para combater o uso de termos discriminatórios em processos judiciais ou administrativos, inclusive considerando-o conduta de má-fé

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5370/13, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que cria medidas para combater o uso de termos discriminatórios em processos judiciais ou administrativos, inclusive considerando-o conduta de má-fé.

A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), para determinar que

A nova lei de comércio eletrônico pretende diminuir demandas judiciais

A nova regulamentação, em que pese o impasse relativo à divulgação da lista dos 30 produtos considerados essenciais, o qual, repete-se, merece ser sanado, se apresenta indiscutivelmente salutar ao comércio eletrônico, na medida em que a transparência exigida permitirá um acesso facilitado do consumidor à empresa, possibilitando a rápida solução de conflitos e evitando o assoberbamento dos Procons e do poder Judiciário com questões de pequena complexidade

Entrou em vigor o Decreto 7.962, que faz parte do Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec), apresentado pela presidente Dilma Rousseff no Dia Mundial do Consumidor e que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor no que tange às relações do comércio virtual.

Seus dispositivos têm como principal escopo ampliar, no âmbito nacional do e-commerce, o direito de arrependimento, e obrigar o fornecimento de informações claras e precisas a respeito de produtos, serviços e fornecedores aos consumidores das lojas virtuais.

Tocante ao direito de arrependimento, uma das principais inovações do decreto e a que certamente trará mais atenção é a lista dos 30 produtos essenciais, cuja troca ou manutenção, por defeito, deverá ser feita imediatamente pelo fornecedor. Tal prática não é novidade nos EUA e na grande maioria dos países europeus, onde todo e qualquer consumidor, não somente o do e-commerce, tem direito à devolução imediata, inclusive quando simplesmente não gosta do produto. No Brasil, todavia, a medida é inédita.

Entretanto, dito aspecto vem gerando muita polêmica no meio empresarial. Conforme destacou a Folha de São Paulo de 28 de abril de 2013,“um dos impasses são os critérios de elaboração da lista (...) outros pontos controversos são a disponibilidade de estoques fora dos grandes centros e como dividir responsabilidades entre indústria e comércio (...) A preocupação do varejo é não ficar sozinho com a responsabilidade, já que, na hora em que o consumidor está insatisfeito, é a loja que ele procura”.

Diante das referidas discussões, que merecem ser solucionadas para uma efetividade abrangente da medida, a divulgação da lista, cuja elaboração deveria ter sido feita pela Câmara Nacional de Relações de Consumo, integrada pelos ministros da Justiça, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, do Planejamento e da Casa Civil da Presidência da República, foi postergada pela presidente da República, e não tem data prevista para divulgação.

Não obstante tal problemática, o decreto regulamenta, também, os famosos sites de compra coletiva, determinando quais os requisitos devem ser preenchidos pelo lojista online para que esteja de acordo com as normas consumeristas, o que garantirá maior transparência na relação comercial (apresentação de resumo do contrato antes que a compra seja efetivada; quantidade mínima de consumidores; identificação do responsável pelo sítio eletrônico etc.).

As novas regras valem, ainda, para comércios eletrônicos de todos os tamanhos, estando, por consequência, todos aqueles que trabalham com vendas online sujeitos às sanções administrativas previstas no artigo 56, do CDC, a saber: multa, suspensão da atividade, revogação de concessão ou permissão de uso, cassação do registro do produto junto ao órgão competente, dentre outras.

A nova regulamentação, em que pese o impasse relativo à divulgação da lista dos 30 produtos considerados essenciais, o qual, repete-se, merece ser sanado, se apresenta indiscutivelmente salutar ao comércio eletrônico, na medida em que a transparência exigida permitirá um acesso facilitado do consumidor à empresa, possibilitando a rápida solução de conflitos e evitando o assoberbamento dos Procons e do poder Judiciário com questões de pequena complexidade.

Fonte: Jornal do Brasil - Quarta-feira, 31 de julho de 2013.


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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.


Proposta faculta advogados em Juizados Especiais Cíveis, inclusive para recorrer

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que torna facultativa a participação de advogados nas ações de juizados especiais cíveis, independente do valor da causa. A proposta vale inclusive para os recursos, que hoje obrigatoriamente só podem ser apresentados por advogados, independente do valor. Especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico alertam para os riscos da ausência de advogados em processos.
“O cidadão leigo não possui o conhecimento técnico necessário para o bom andamento da demanda, estando despreparado para o prosseguimento do processo caso não haja êxito na conciliação. A ausência do advogado faz com que

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Projeto de Lei prevê punição de até dez anos de prisão para crimes contra animais domésticos

Imagem: https://encrypted-tbn3.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcT6arkUEEF5pHiyYzq76F2hY9aO7cMA9Tv-1vM1Kahwh6sTeVtE

Proposta prevê pena de 3 a 5 anos de prisão para quem causar a morte de animais domésticos

Aprovado recentemente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Projeto de Lei que aumenta a punição para crimes cometidos contra cães e gatos. A proposta, que ainda vai ser votada em plenário, prevê pena de 3 a 5 anos de prisão para quem causar a morte de animais domésticos. Em casos de morte por envenenamento, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio considerado cruel, a pena pode subir para 6 a 10 anos de reclusão. Atualmente, a Lei 9.605/88 prevê detenção de três meses a um ano e multa para maus-tratos contra animais.

O projeto também prevê sanções de 3 a 5 anos de reclusão para quem abandonar animais domésticos em propriedades públicas ou privadas e para quem promover algum tipo de luta entre cães. Deixar de assistir a algum cão ou gato em situação de perigo prevê punição de 2 a 4 anos de detenção. Se em alguma dessas condutas o animal sofrer mutilações ou perda de algum membro ou órgão, a pena prevista será aumentada em um terço.

Fonte: TJRJ - Sexta-feira, 12 de julho de 2013.

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Quando o sonho se transforma em realidade

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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