Na execução da pena ou medida alternativa de prestação pecuniária, quando não destinados à vítima ou aos seus dependentes, os valores poderão, a critério do magistrado e de forma fundamentada, ser encaminhados: I - aos Fundos Municipais da Criança e do...
Legislação federal; legislação especial; legislação estadual. Normas gerais, provimentos, recomendações, normas da corregedoria, resoluções, instruções, portarias, orientações.
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sexta-feira, 18 de agosto de 2017
A DESTINAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. Como, para quem e a que fim os valores são encaminhados
segunda-feira, 5 de agosto de 2013
Presos que praticarem esportes poderão ter direito a redução de pena
Parece que vivemos na Suécia: nosso sistema prisional é perfeito. Educa, integra, e estimula os reclusos.
Para quem a medida, se cubículos onde caberiam oito são mantidos quarenta indivíduos?
Escola, trabalho e esportes são medidas adequadas à integração do recluso na sociedade, mas onde aplicá-los?
É preciso repensar o sistema prisional brasileiro, pois a reclusão não deve se prestar, apenas, ao castigo.
Todos os dias temos egressos nas ruas, após o cumprimento de suas penas. São indivíduos melhores do que aqueles que foram recolhidos?
A população aumenta e com ela os índices de criminalidade. A construção de penitenciárias consome muito dinheiro e não gera votos. É preciso, urgentemente, exigir investimentos do Poder Público.
Não apenas por aqueles que cumprem pena - e que amanhã estarão nas ruas - mas em benefício de toda a sociedade. Quem de nós pode garantir que mais dia, menos dia, alguém de sua família não cometa um delito, talvez um crime...
quinta-feira, 1 de agosto de 2013
Projeto de lei prevê agravamento da pena em caso de crime contra turista
Crime contra turista? Qualquer crime e contra qualquer turista, nacional ou estrangeiro.
Proposta altera o Código Penal. Se houver agravante, a punição deverá ser mais severa
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5667/13, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que inclui, no rol dos agravantes da pena, o fato de o crime ter sido cometido contra turista, nacional ou estrangeiro. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
As circunstâncias agravantes ou atenuantes são um dos pontos analisados pelo juiz para determinar a penalidade a ser aplicada – se há agravante, a punição deve ser mais severa. Primeiramente, o magistrado examina a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do criminoso; bem como os motivos e as consequências do ato e o comportamento da vítima. Em seguida, são considerados os...
sexta-feira, 12 de julho de 2013
Projeto de Lei prevê punição de até dez anos de prisão para crimes contra animais domésticos
Imagem: https://encrypted-tbn3.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcT6arkUEEF5pHiyYzq76F2hY9aO7cMA9Tv-1vM1Kahwh6sTeVtE
Proposta prevê pena de 3 a 5 anos de prisão para quem causar a morte de animais domésticos
Aprovado recentemente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Projeto de Lei que aumenta a punição para crimes cometidos contra cães e gatos. A proposta, que ainda vai ser votada em plenário, prevê pena de 3 a 5 anos de prisão para quem causar a morte de animais domésticos. Em casos de morte por envenenamento, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio considerado cruel, a pena pode subir para 6 a 10 anos de reclusão. Atualmente, a Lei 9.605/88 prevê detenção de três meses a um ano e multa para maus-tratos contra animais.
O projeto também prevê sanções de 3 a 5 anos de reclusão para quem abandonar animais domésticos em propriedades públicas ou privadas e para quem promover algum tipo de luta entre cães. Deixar de assistir a algum cão ou gato em situação de perigo prevê punição de 2 a 4 anos de detenção. Se em alguma dessas condutas o animal sofrer mutilações ou perda de algum membro ou órgão, a pena prevista será aumentada em um terço.
Fonte: TJRJ - Sexta-feira, 12 de julho de 2013.
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
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