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sexta-feira, 2 de setembro de 2016

LEI Nº 8.080/90. DO DIREITO À SAÚDE

LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que...

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Juízes criticam projeto de lei que pretende regulamentar a terceirização

A terceirização que está sendo proposta no Projeto de Lei 4.330/2004 vai criar uma massa de trabalhadores sem organização ou com organização sindical deficiente, levando a subcategorias, com reduzida ou nenhuma proteção coletiva

A avaliação é do presidente da Associação dos Magistrados da 4ª Região (Rio Grande do Sul), juiz Daniel de Souza Nonohay.

Em Nota Pública divulgada nesta terça-feira (20/8), Nonohay e demais dirigentes da entidade afirmam que o PL, se aprovado pelo

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Quando o sonho se transforma em realidade

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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