O Projeto de Lei 4804/12
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4804/12, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que tipifica como crime de apropriação indébita a conduta de deixar de repassar à Caixa Econômica Federal, no prazo legal, as contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recolhidas dos contribuintes. A proposta também aumenta a multa a ser paga em benefício do trabalhador para esses casos.
O texto altera o...
Além disso, o projeto estipula que o empregador que não realizar os depósitos do FGTS no prazo fixado na Lei 8.036/90 pagará multas de 50% no mês de vencimento da obrigação e de 100% no mês seguinte ao do vencimento da obrigação. Pela legislação atual, as multas são de 5% e 10% para essas hipóteses, respectivamente.
Regras atuais
Conforme a Lei do FGTS, os empregadores são obrigados a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada à Caixa, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador. Os patrões que não realizam os depósitos no prazo fixado pagam multa, Taxa Referencial (TR) sobre o valor devido, além de juros de mora de 0,5% ao mês.
Além disso, os contratantes estão sujeitos às sanções previstas no Decreto-Lei 368/68, que trata dos efeitos de débitos salariais. Essa norma estabelece que a empresa em débito salarial com seus funcionários não poderá pagar honorário, gratificação, pro labore ou qualquer outro tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios, gerentes ou titulares; nem distribuir quaisquer lucros, bonificações, dividendos ou interesses a eles; ou, ainda, ser dissolvida.
Segundo o autor da proposta, entretanto, mesmo com esse rigor, “todo dia, a justiça trabalhista se depara com reclamações que terminam em acordos, por meio de conciliação ou por consenso entre as partes”. De acordo com Rubem Santiago, esses acordos atingem em média 50% dos processos e prejudicam em muito o empregado e a União, “por transformarem os valores das contribuições ao FGTS em números amesquinhados”.
A intenção do deputado é, portanto, punir com mais rigor a conduta de não repassar as contribuições do FGTS à Caixa Econômica.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
PL-4804/2012
Fonte: Agência Câmara - Terça-feira, 30 de abril de 2013.
Comente,
divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
Conheça
mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações
sobre questões de Direito, Português, poemas e crônicas
("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567.
Esteja à vontade
para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário