Tributação verde - MP 438/08 é um avanço na proteção do meio ambiente
A Medida Provisória 438/08 acaba de criar um incentivo fiscal para as empresas que efetuarem doações destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras. Se essas doações forem feitas para instituições financeiras federais, fica suspensa a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins sobre as parcelas doadas.
Finalmente, foi criado um sistema de incentivo fiscal para medidas de proteção ao meio ambiente. Nesse particular, a Medida Provisória deve ser muito bem recebida pela comunidade empresarial. De fato, o meio ambiente foi colocado ao lado de programas de incentivo à cultura e às atividades de caráter desportivo, entre outros, que já recebiam incentivos fiscais.
Legislação federal; legislação especial; legislação estadual. Normas gerais, provimentos, recomendações, normas da corregedoria, resoluções, instruções, portarias, orientações.
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sábado, 30 de agosto de 2008
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

Quando o sonho se transforma em realidade
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