Proposta de projeto de lei elaborada por um grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que fixa parâmetros nacionais definitivos para a cobrança de custas judiciais já está pronta para ser avaliada pelo plenário do Conselho. O texto prevê o cálculo das custas com base em percentuais sobre o valor da causa, limitado ao máximo de 6%, englobadas todas as fases processuais.
Ao ingressar com a ação na primeira instância, o jurisdicionado pagará o máximo de 2% do valor da causa. Se recorrer da decisão do juiz, pagará mais 4%. A proposta, além de corrigir a grande disparidade de valores existente entre os tribunais, vai inverter a lógica predominante de cobrança de custas mais baixas nos recursos ao tribunal. O objetivo é baratear o custo da ação de primeiro grau e onerar as apelações e os recursos.
Desoneração e rapidez
“O projeto buscou desonerar o acesso à Justiça para aquele que busca o Judiciário, e, ao mesmo tempo, assegurar a arrecadação para manter os serviços da Justiça”, explica José Cláudio Torres, diretor de arrecadação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e integrante do grupo de trabalho.
Para o conselheiro Jefferson Kravchychyn, coordenador do grupo, a regra deve provocar a redução dos recursos protelatórios e valorizar mais as sentenças dos magistrados de primeiro grau. “Hoje o recurso é protelatório, não é busca de Justiça”, acusa. A sentença do juiz praticamente “não vale nada”, já que as partes recorrem de todas as decisões, comenta.
De acordo com o desembargador Rui Stoco, do Tribunal de Justiça de São Paulo, cada ação gera mais de 20 recursos. “Eles recorrem de tudo”, comenta. A elevação do valor para os recursos “desestimula a sanha recursal”.
Para Kravchychyn, a medida vai atingir diretamente os grandes litigantes, responsáveis pelo enorme volume de processos em tramitação na Justiça. Como os grandes litigantes entram com grande quantidade de recursos, a cobrança de custas vai afetar seus cofres, levando-os a considerar a possibilidade de encerramento do processo no primeiro grau.
Fonte: Jornal do Brasil. Quarta-feira, 10 de outubro de 2012.
Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.
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