DECRETO Nº 8.752, DE 9 DE MAIO DE 2016
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 211, caput e § 1o, da Constituição, no art. 3o, caput,incisos VII e IX, e art. 8o da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei no 10.172, de 9 de janeiro de 2001, no art. 2o da Lei no 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e
Considerando as Metas 15 e 16 do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei no 13.005, de 24 de junho de 2014,
DECRETA: