Com a alteração, a partir de dezembro o idoso enfermo não é obrigado a comparecer aos órgãos públicos, sendo-lhe facultado, quando se tratar de assunto de seu interesse, se fazer representar por procurador.
Quando se tratar de assunto de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência.
Para a expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária, é agora assegurado ao idoso enfermo o...
atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS.
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Maria da Glória
Perez Delgado Sanches
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