Altera a Constituição Federal para vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais, estabelecer normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão e dispor sobre regras de transição. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º A...
Legislação federal; legislação especial; legislação estadual. Normas gerais, provimentos, recomendações, normas da corregedoria, resoluções, instruções, portarias, orientações.
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quarta-feira, 11 de outubro de 2017
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 97, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017: REFORMA PARTIDÁRIA
quarta-feira, 18 de setembro de 2013
Minirreforma eleitoral é aprovada e segue para a Câmara. Veja as alterações.
Para valer nas eleições de 2014, proposta tem que ser votada na Câmara e sancionada pela presidente até 5 de outubro
O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (16) substitutivo ao projeto de lei da chamada minirreforma eleitoral (PLS 441/2012). A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados. Para que as mudanças tenham validade já nas eleições gerais de 2014, o projeto tem de ser aprovado pela Câmara e sancionado pela presidente da República até 5 de outubro deste ano. Seriam alteradas tanto a Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997), quanto a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).Segundo o autor do projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), as alterações buscam reduzir os gastos gerais de campanha, dar transparência ao processo eleitoral e igualdade de condições aos candidatos em disputa.
Das 60 emendas apresentadas, o relator Valdir Raupp (PMDB-RO) acatou apenas
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