SENADO FEDERAL
SECRETARIA-GERAL DA MESA
SECRETARIA DE COMISSÕES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA
TEXTO FINAL
Do PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 74, DE 2010
Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania que:
Dispõe, com base no art. 37, II, da Constituição
Federal, sobre normas gerais para a realização de
concursos públicos na administração direta e
indireta dos Poderes da União.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei regulamenta o art. 37, II, da Constituição Federal e estabelece
normas gerais para a realização de concursos públicos na Administração Pública Federal
direta e indireta, visando:
I – a higidez dos princípios constitucionais e infraconstitucionais sobre
concursos públicos;
II – a defesa dos
Legislação federal; legislação especial; legislação estadual. Normas gerais, provimentos, recomendações, normas da corregedoria, resoluções, instruções, portarias, orientações.
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terça-feira, 2 de julho de 2013
Aprovada urgência para projeto que regulamenta criação de municípios
Votação do mérito do projeto ficou para a próxima terça-feira (14)
O Plenário aprovou, por 399 votos a 19 e 1 abstenção, o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar 416/08, do Senado, que estabelece regras para a criação, a incorporação e o desmembramento de municípios.
A votação do mérito do projeto ficou para a próxima terça-feira (14), pois o texto ainda depende de negociações devido à apresentação de emendas.
Fonte: Agência Câmara - Quinta-feira, 9 de maio de 2013.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
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