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terça-feira, 28 de novembro de 2017

LEI Nº 13.509/17. NOVAS REGRAS PARA A ADOÇÃO

A Lei Federal nº 13.509 de 22/11/2017 alterou elementos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nc167 8.069, de 13 de julho de 1990), da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), visando estender garantias trabalhistas aos adotantes e

sexta-feira, 17 de novembro de 2017

NÚCLEOS DE APOIO TÉCNICO DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO. PORTARIA Nº 9.469/2017

Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário – NATJUSInstitui o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário – NATJUS do Estado de São Paulo e a “Rede Conveniada de Núcleos de Avaliação de Tecnologias da Saúde – NATS – para Apoio ao NAT-JUS do Estado de São Paulo” com a finalidade de organizar e promover o atendimento das demandas judiciais no âmbito do...

quinta-feira, 16 de novembro de 2017

AMA "MUNICÍPIO AMIGO DA JUSTIÇA"

PROGRAMA MUNICÍPIO AMIGO DA JUSTIÇA
Regulamentado o "Programa Município Amigo da Justiça", pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o objetivo de disseminar a cultura da pacificação social por meio de Políticas Públicas no âmbito Municipal, com a prevalência da atuação dos Centros...

terça-feira, 24 de outubro de 2017

REGIMENTO INTERNO TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

tecnologia e segurança da informação
Instituídos os regimentos internos do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação, do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e do Comitê de Governança de Segurança da Informação, foram as portarias publicadas hoje, no Diário de Justiça Eletrônico.

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 97, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017: REFORMA PARTIDÁRIA

emenda constitucional. reforma partidária
Altera a Constituição Federal para vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais, estabelecer normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão e dispor sobre regras de transição. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º A...

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

CUSTAS PARA RECORRER NO JECRIM SÃO OBRIGATÓRIAS NAS AÇÕES PENAIS PRIVADAS

CUSTAS PARA RECORRER NO JECRIM SÃO OBRIGATÓRIAS NAS AÇÕES PENAIS PRIVADAS
São devidas custas no Juizado Especial? No primeiro grau, não, nem no âmbito cível nem no criminal. Para recorrer, é preciso a comprovação do recolhimento do preparo, que consiste em custas de interposição e de...

segunda-feira, 11 de setembro de 2017

PROGRAMA EMPRESA AMIGA DA JUSTIÇA

Portaria 9.447/2047. programa empresa amiga da justiça.
Política pública judiciária desenvolvida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, instituída pela Portaria nº 9.213/2015 e regulamentada pela Portaria nº 9.447/2017.

PORTARIA Nº 9.447/2017 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO...

terça-feira, 29 de agosto de 2017

REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES DE AERONAUTAS: piloto de aeronave, comissário de voo e mecânico de voo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Seção I
Dos Tripulantes de Aeronaves e da sua Classificação 
Art. 1o  Esta Lei regula o exercício das profissões de piloto de aeronave, comissário de voo e mecânico de...

LEI Nº 13.176/17. CONSTITUIÇÃO DE GRAVAMES E ÔNUS SOBRE ATIVOS FINANCEIROS E VALORES MOBILIÁRIOS























LEI Nº 13.476, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.

Altera a Lei no 12.810, de 15 de maio de 2013, para dispor sobre a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários objeto de registro ou de depósito centralizado, e a Lei no 13.097, de 19 de janeiro de 2015; e revoga dispositivo da Lei no 10.931, de...

QUANDO O MUNICÍPIO NÃO TEM FÓRUM, ONDE AJUIZAR A AÇÃO?

A competência judiciária é limitada por lei. Em São Paulo, a Lei Complementar nº 762, de 30 de setembro de 1994, esclarece a competência de cada município, de...

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

A DESTINAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. Como, para quem e a que fim os valores são encaminhados

pena ou medida alternativa de prestação pecuniária
Na execução da pena ou medida alternativa de prestação pecuniária, quando não destinados à vítima ou aos seus dependentes, os valores poderão, a critério do magistrado e de forma fundamentada, ser encaminhados: I - aos Fundos Municipais da Criança e do...

quinta-feira, 10 de agosto de 2017

REFUGIADOS E VÍTIMAS DE TRÁFICO DE PESSOAS GANHAM ATENDIMENTO EM UNIDADE INDEPENDENTE

provimento csm nº 2.446/2017
Dadas as particularidades dos casos de crianças e adolescentes solicitantes de refúgio e vítimas estrangeiras de tráfico internacional de pessoas foi criada a seção de apoio ao setor, vinculado à Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional VI da Comarca da Capital.

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

RECURSOS E JULGAMENTO VIRTUAL: NOVAS REGRAS

julgamento físico ou virtual? veja novas regras
Começam a valer novas regras para a interposição de recursos, visando a maior produtividade dos magistrados do tribunal paulista, com a implantação do julgamento virtual.
Em consequência, apenas quando houver oposição expressa, dentro do prazo, será o recurso julgado em sessão presencial.

segunda-feira, 7 de agosto de 2017

SISTEMA BACEN JUD: REGULAMENTAÇÃO

REGULAMENTO BACEN JUD 2.0 

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 

Art. 1º O presente regulamento visa a disciplinar a operacionalização e a utilização do sistema BACEN JUD 2.0. 
Parágrafo único. A utilização do sistema implica a concordância por parte do usuário dos termos deste regulamento. 
Art. 2º O sistema BACEN JUD 2.0 é um instrumento de comunicação entre o Poder Judiciário e instituições participantes, com intermediação técnica do Banco Central do Brasil. 
§ 1º Compete ao Poder Judiciário o...

ORIENTAÇÕES REFERENTES AO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO

PARTE I - ORIENTAÇÕES REFERENTES AO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: 
1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do...

quarta-feira, 2 de agosto de 2017

LEI CRIA CADASTRO ESTADUAL DE PEDÓFILOS

Lei cria cadastro estadual de pedófilos
Lei cria cadastro estadual de pedófilos em MS; SP tem projeto similar Qualquer cidadão poderá ter acesso à identificação e à foto dos condenados por exploração sexual de crianças e...

segunda-feira, 8 de maio de 2017

DECRETO Nº 9.046, DE 5 DE MAIO DE 2017 - Dispõe sobre as condições para a contratação plurianual de obras, bens e serviços, no âmbito do Poder Executivo federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA: 
Art. 1º  A assunção de compromissos financeiros plurianuais decorrentes de contratos formalizados pelos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, referentes às despesas primárias classificadas como “Outras Despesas Correntes”, “Investimentos” ou “Inversões Financeiras”, e classificadas na ...

ESCOLTA DE PRESOS - RESOLUÇÃO SSP 014

A quem incumbe a escolta de presos: à polícia civil ou militar? 
Quem regulamenta a escolta?
A Resolução 014, da Secretaria de Segurança Pública regulamenta o assunto.

Secretaria de Segurança Pública - Resolução SSP 014, de 07.02.2014: Regulamenta as atividades de escolta de presos. 
O Secretário da Segurança Pública de São Paulo, Considerando a necessidade de... 

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Resolução nº 759/2016 - JULGAMENTO DE RECLAMAÇÕES. TURMAS DE UNIFORMIZAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 759/2016 Altera o Regimento Interno da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, para acrescer à sua competência o processamento e o julgamento de reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de...

terça-feira, 29 de novembro de 2016

LEI Nº 13.363/16: DIREITOS DA ADVOGADA GESTANTE, LACTANTE, ADOTANTE OU QUE DER À LUZ. E DO ADVOGADO QUE SE TORNAR PAI

LEI Nº 13.363, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.

Altera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Esta Lei altera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei no 13.105, de 16...

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

PROVIMENTO CSM Nº 2373/2016: DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO FORO JUDICIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO ESTADO, PELO SISTEMA DE PLANTÕES JUDICIÁRIOS, DURANTE A SUSPENSÃO NO EXPEDIENTE FORENSE NO RECESSO DE FINAL DE ANO.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do artigo 93 da Constituição Federal, no sentido de ser a atividade jurisdicional ininterrupta, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Resolução nº 241, de 09 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que faculta aos Tribunais de Justiça dos Estados suspender o expediente forense no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, pelo sistema de plantões;
CONSIDERANDO o artigo 116, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno do Tribunal de...

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

PORTARIA Nº 16 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. ACESSO A CADEIRA DE RODAS, ÓRTESES E PRÓTESES

PORTARIA Nº 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições e,
Considerando a integralidade da assistência, estabelecida na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080 de 16.09.90);
Considerando que o atendimento integral à saúde é um direito da cidadania e abrange a atenção primária, secundária e terciária, com garantia de fornecimento de equipamentos necessários para a promoção, prevenção, assistência e reabilitação;
Considerando que o fornecimento de órteses e próteses ambulatoriais aos usuários do sistema contribui para melhorar suas condições de vida, sua integração social, minorando a dependência e ampliando suas potencialidades laborativas e as atividades de vida diária;
Considerando a autorização estabelecida pela RS nº 79 de 02/09/93 do...

PORTARIA Nº 1.272 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DO ACESSO A CADEIRA DE RODAS

PORTARIA Nº 1.272, DE 25 DE JUNHO DE 2013

Inclui Procedimentos de Cadeiras de Rodas e Adaptação Postural em Cadeira de Rodas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SistemaÚnico de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;
Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 321/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e...

LEI Nº 8.080/90. DO DIREITO À SAÚDE

LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que...

terça-feira, 2 de agosto de 2016

POLICIAL NÃO PODERÁ SER AFASTADO SEM SENTENÇA CONDENATÓRIA

Reunião Ordinária. Dep. delegado Éder Mauro (PSD-PA)

Comissão proíbe afastamento de policial investigado sem sentença condenatória

Delegado Éder Mauro afirma que mudança é necessária para garantir segurança a ações de policiais

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que proíbe o afastamento do cargo de policiais civis e militares que estiverem sob investigação ou respondendo processo por ter...

ATENDIMENTO HOSPITALAR SEPARADO DE POLICIAL E PRESO SERÁ VOTADO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Eduardo Bolsonaro (PSC-SP)

Medida evita o contato direto do preso ou denunciado com policial que acabou de prendê-lo.


Comissão aprova atendimento hospitalar separado de policial e preso

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou relatório do deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) determinando que bombeiros militares e policiais recebam atendimento hospitalar em local que não permita o contato direto com pessoa em cumprimento de pena, denunciada em processo penal ou presa em flagrante delito, preventiva ou...

PROJETO QUE INSTITUI PADRONIZAÇÃO DE TAMANHO DE ROUPAS SERÁ DISCUTIDO QUINTA-FEIRA

A ausência de um padrão de modelagem e de numeração de roupas, no Brasil, é um problema tanto para consumidores como para comerciantes.
Comissão discute projeto que institui padronização de tamanho de roupas
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados reúne-se, na quinta-feira (4), para discutir o Projeto de Lei 2902/15, da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), que institui a...

quarta-feira, 20 de julho de 2016

CÓDIGO DE CAÇA - LEI Nº 5.197/67. A CAÇA É PROIBIDA?

A caça é proibida?
Sim e não; ou seja, depende.
Depende das peculiaridades regionais e de autorização do poder público. 
A regra geral é pela proibição mas, excepcionalissimamente, é possível.
Saiba mais:
LEI N° 5.197, DE 3 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.
       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são...

terça-feira, 19 de julho de 2016

LEI Nº 9.605/98, LEI DO MEIO AMBIENTE: CAÇAR ANIMAIS SILVESTRES É CRIME. Também comprar ou vender animais silvestres, provocar incêndio na floresta, poluir as águas que abastecem a cidade...

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. LEI DO MEIO AMBIENTE, LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS, 
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências
O PRESIDENTE  DA  REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º (VETADO)
Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a...

quinta-feira, 14 de julho de 2016

LEI Nº 16.270/16. OBRIGA RESTAURANTES A DAR DESCONTO A QUEM REALIZAR CIRURGIA BARIÁTRICA

LEI Nº 16.270, DE 05 DE JULHO DE 2016

(Projeto de lei nº 1217, de 2015, do Deputado Wellington Moura - PRB)

Dispõe sobre a obrigatoriedade da concessão de desconto ou de meia porção para pessoas que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia, em restaurantes ou similares, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do... 

LC 150/15. LEI DO TRABALHO DOMÉSTICO OU LEI DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS

     Esta lei conceitua quem é o trabalhador doméstico, coisa que era feita, até então, pela jurisprudência trabalhista. Doméstico é "aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana". 
     Ou seja, se o trabalhador prestar serviços por um ou dois dias por semana não é empregado doméstico e, portanto, não é aplicada esta lei.
     Muitos direitos foram estendidos aos domésticos, como a jornada de trabalho, horas extras, contrato de experiência, intervalo intrajornada para...

sexta-feira, 8 de julho de 2016

DÚVIDAS SUSCITADAS PELOS OFICIAIS DE REGISTROS PÚBLICOS

Procedimento da dúvida. O procedimento de dúvida, previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73, é pertinente somente quando o ato colimado é suscetível de registro em sentido estrito.

Nº 0003478-04.2015.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação - Guarulhos - Apelante: Belém Urbanizadora Ltda. - Apelado: 2º Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos - 1) Despacho por ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça. 2) Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo 64, VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69, e do artigo 16, V, do Regimento Interno do Tribunal de...

LEI 5.474/68 - LEI DAS DUPLICATAS

LEI Nº 5.474, DE 18 DE JULHO DE 1968.
Dispõe sobre as Duplicatas, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da Fatura e da Duplicata
        Art . 1º Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador.
        § 1º A fatura discriminará as mercadorias vendidas ou, quando convier ao vendedor, indicará sòmente os números e valores das notas parciais...

quarta-feira, 6 de julho de 2016

LEI Nº 9.492/97. A LEI DO PROTESTO DE TÍTULOS E DOS CARTÓRIOS DE PROTESTO

Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço  saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da Competência e das Atribuições
Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
Parágrafo único.  Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos...

quinta-feira, 30 de junho de 2016

LEI Nº 8.935/94. REGULAMENTA O ART. 236 DA CF, DISPONDO SOBRE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO

LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
Dos Serviços Notariais e de Registros
CAPÍTULO I
Natureza e Fins
        Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e...

APROVADO O TELETRABALHO NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS

A execução das atividades dos Notários, Tabeliães, Oficiais de Registro ou Registradores, por meio de seus prepostos, fora das dependências da serventia extrajudicial, pela modalidade de teletrabalho, observará o que determina o art. 4º, da Lei n. 8.935/94

RESOLUÇÃO Nº 227 DE 15/05/2016 DO CNJ. Regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a Administração Pública, art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o aprimoramento da gestão de pessoas é um dos macrodesafios do Poder Judiciário, a teor da Resolução CNJ 198/2014, o que compreende a necessidade de motivar e comprometer as pessoas, bem como buscar a...

quarta-feira, 29 de junho de 2016

LEI 13.301/2016: MEDIDAS CONTRA A DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA, NA ESFERA FEDERAL

LEI Nº 13.301, DE 27 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika; e altera a Lei n6.437, de 20 de agosto de 1977.
O VICE - PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional...

terça-feira, 28 de junho de 2016

HAVENDO TESTAMENTO, É POSSÍVEL O INVENTÁRIO POR ESCRITURA PÚBLICA. Publicado novo entendimento da Corregedoria

Sob a luz do novo Código de Processo Civil, Corregedoria aprova a possibilidade de inventário por escritura pública, mesmo que haja testamento

Tabelionato de Notas - Proposta feita pelos MM. Juízes das Varas de Família e Sucessões do Foro Central da Capital, sobre a possibilidade de ser lavrada escritura pública de inventário, na hipótese de existir testamento - Decisão desta Corregedoria Geral, contrária ao pleito (Processo nº 2014/62010) - Posição revista - Inteligência do artigo 610 do novo CPC - Compreensão...

segunda-feira, 27 de junho de 2016

LEI DO CHEQUE (LEI Nº 7.357/85)

Dispõe sobre o cheque e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 CAPÍTULO I
Da Emissão e da Forma do Cheque
Art . 1º O cheque contêm:
I - a denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;
II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada;
III - o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);
IV - a indicação do lugar de pagamento;
V - a indicação da data e do lugar de emissão;
VI - a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com...

DECRETO DE 24/6/2016-Autoriza a transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A.

DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2016
Autoriza a transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A., nos Municípios e cidade que menciona
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38, caput, alínea “c”, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no art. 96, § 3º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo...

sexta-feira, 24 de junho de 2016

LEI Nº 13.300/16-Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo

Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.
O VICE - PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Esta Lei disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, nos termos do inciso LXXI do art. 5o da Constituição Federal.
Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou...

terça-feira, 21 de junho de 2016

AVERBAÇÃO APÓS O RECONHECIMENTO DE FILHO

Depois de averbado o reconhecimento de filho no registro de nascimento, a averbação correspondente no registro de casamento da pessoa reconhecida ou no registro de nascimento de seus filhos será feita por este mesmo procedimento, independentemente de manifestação do Ministério Público, ou de...

INTIMAÇÃO POR MEIO POSTAL FEITA POR TABELIONATO.

A renovação da intimação, exigida pela não devolução do aviso de recepção (AR), dar-se-á em dez dias úteis, contados da remessa da primeira intimação, se dirigida essa para Comarca estranha à circunscrição territorial do Tabelionato competente, e caso o endereço do devedor ou sacado não se localize em uma das Comarcas agrupadas nos termos da Resolução n.º 93/1995 do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Lei Estadual n.º 3.396/1982.
Considera-se frustrada a intimação por meio postal quando o aviso de recepção (AR) não for devolvido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) no prazo de quinze...

CONCESSÃO DE SENHA A TERCEIROS PARA ACESSO À PASTA DIGITAL MEDIANTE SENHA TEMPORÁRIA

O acesso à integra dos processos digitais que não tramitem sob segredo de justiça a terceiro interessado será franqueado mediante uso de senha pessoal e intransferível, disponibilizada para utilização pelo período de...

DISTRIBUIÇÃO DE INCIDENTES DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÕES COLETIVAS

Fica determinada a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas através da classe 156, seja perante o próprio juízo do conhecimento, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais, disciplinado no § 3º do...

sexta-feira, 17 de junho de 2016

LEI Nº 13.271/16. PROIBIDA A REVISTA ÍNTIMA FEMININA NO LOCAL DE TRABALHO

LEI Nº 13.271, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.
Art. 2o  Pelo não cumprimento do art. 1o, ficam os infratores sujeitos a:
I - multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao empregador, revertidos aos...

quarta-feira, 15 de junho de 2016

LEI 13.295/16: O CRÉDITO AGRÍCOLA SOMENTE SERÁ AUTORIZADO A QUEM TIVER INSCRIÇÃO NO CAR

LEI Nº 13.295, DE 14 DE JUNHO DE 2016.
Altera a Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009, a Lei no 12.844, de 19 de julho de 2013, a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, e a Lei no 10.177, de 12 de janeiro de 2001
O VICE – PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o   O art. 1o-A da Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1o-A .......................................................................
.............................................................................................
II - firmados até 31 de dezembro de 2015 por:
.................................................................................

MP 733/16: Autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 733, DE 14 DE JUNHO DE 2016.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 
Art. 1º  Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 29 de dezembro de 2017, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas junto ao Banco do Nordeste de Brasil S.A. - BNB até 31 de dezembro de 2011, com recursos oriundos do Fundo Constitucional do Nordeste - FNE e com recursos mistos do FNE com outras fontes, relativas a empreendimentos localizados na área de...

terça-feira, 14 de junho de 2016

PROVIMENTO CG Nº 25/2016: PROTESTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LOCAL DE LAVRATURA E FORMA DE INTIMAÇÃO

PROCESSO Nº 2013/140479 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
DECISÃO: Com o escopo de aprimorar o texto administrativo do Cap. XV das NSCGJ, de modo, particularmente, a compatibilizá-lo com o julgamento do REsp n.º 1.398.356/MG, rel. p/acórdão Min. Luis Felipe Salomão, ocorrido em 24.2.2016, aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, assim, por seus fundamentos, que adoto, determino a edição do Provimento sugerido, conforme então a minuta apresentada, com sua publicação por três vezes, em...

sexta-feira, 3 de junho de 2016

PROVIMENTO Nº 42-AVERBAÇÃO DE PROCURAÇÃO JUNTO À JUNTA COMERCIAL: OBRIGATORIEDADE

Provimento Nº 42 de 31/10/2014

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade do encaminhamento e da averbação na Junta Comercial, de cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresa individual de responsabilidade limitada, de sociedade empresarial, de sociedade simples, ou de cooperativa, expedida pelos Tabelionatos de Notas.
Origem: Corregedoria
Dispõe sobre a obrigatoriedade do encaminhamento e da averbação na Junta Comercial, de cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresa individual de responsabilidade limitada, de sociedade empresarial, de sociedade simples, ou de cooperativa, expedida pelos Tabelionatos de Notas.
Arquivo: Download
Fonte: CNJ
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

PROVIMENTO Nº 44. NORMAS GERAIS PARA O REGISTRO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

Provimento Nº 44 de 18/03/2015

Ementa: Estabelece normas gerais para o registro da regularização fundiária urbana.
Origem: Corregedoria
PROVIMENTO Nº 44, DE 18 DE MARÇO DE 2015
Estabelece normas gerais para o registro   da regularização fundiária urbana.
Seção I
Disposições Gerais
Art. 1º. O processo e os atos de registro da regularização fundiária urbana, sem prejuízo de outras normas aplicáveis, observarão o disposto,...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Quando o sonho se transforma em realidade

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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