São devidas custas no Juizado Especial? No primeiro grau, não, nem no âmbito cível nem no criminal. Para recorrer, é preciso a comprovação do recolhimento do preparo, que consiste em custas de interposição e de...
Legislação federal; legislação especial; legislação estadual. Normas gerais, provimentos, recomendações, normas da corregedoria, resoluções, instruções, portarias, orientações.
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quinta-feira, 5 de outubro de 2017
CUSTAS PARA RECORRER NO JECRIM SÃO OBRIGATÓRIAS NAS AÇÕES PENAIS PRIVADAS
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quinta-feira, 30 de junho de 2016
APROVADO O TELETRABALHO NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
A execução das atividades dos Notários, Tabeliães, Oficiais de Registro ou Registradores, por meio de seus prepostos, fora das dependências da serventia extrajudicial, pela modalidade de teletrabalho, observará o que determina o art.
4º, da Lei n. 8.935/94
sexta-feira, 3 de junho de 2016
PROVIMENTO Nº 44. NORMAS GERAIS PARA O REGISTRO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
Provimento Nº 44 de 18/03/2015
Ementa: Estabelece normas gerais para o registro da regularização fundiária urbana.
Origem: Corregedoria
PROVIMENTO Nº 44, DE 18 DE MARÇO DE 2015
Estabelece normas gerais para o registro da regularização fundiária urbana.
Seção I
Disposições Gerais
Art. 1º. O processo e os atos de registro da regularização fundiária urbana, sem prejuízo de outras normas aplicáveis, observarão o disposto,...
CORREGEDORIA EDITA PROVIMENTO PARA GARANTIR EFETIVIDADE DAS VARAS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE. ADOÇÃO E DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR
Visando à efetividade da Justiça em questões de adoção e destituição do poder familiar, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, assinou o Provimento n. 36, que prevê determinações e recomendações aos tribunais brasileiros. Melhorias na estrutura das varas da infância e juventude e fiscalização das corregedorias locais sobre o tempo de tramitação dos processos de adoção e destituição do poder familiar são algumas das medidas fixadas. O...
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Quando o sonho se transforma em realidade
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!


