Regulamentado o "Programa Município Amigo da Justiça", pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o objetivo de disseminar a cultura da pacificação social por meio de Políticas Públicas no âmbito Municipal, com a prevalência da atuação dos Centros...
Legislação federal; legislação especial; legislação estadual. Normas gerais, provimentos, recomendações, normas da corregedoria, resoluções, instruções, portarias, orientações.
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quinta-feira, 16 de novembro de 2017
quinta-feira, 30 de junho de 2016
LEI Nº 8.935/94. REGULAMENTA O ART. 236 DA CF, DISPONDO SOBRE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO
LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
Dos Serviços Notariais e de Registros
Dos Serviços Notariais e de Registros
CAPÍTULO I
Natureza e Fins
Natureza e Fins
sexta-feira, 24 de junho de 2016
LEI Nº 13.300/16-Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo
Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.
O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, nos termos do inciso LXXI do art. 5o da Constituição Federal.
sexta-feira, 3 de junho de 2016
PROVIMENTO Nº 28: REGISTRO DE NASCIMENTO FORA DO PRAZO. REGULAMENTAÇÃO DO REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO
O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, assinou em 5/2 o Provimento n. 28, que regulamenta o registro tardio de nascimento, feito fora do prazo legal previsto na Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973). A referida lei determina que o registro seja feito no lugar onde ocorreu o nascimento ou no lugar de residência dos pais, em até 15 dias após o parto, ou, quando se tratar de lugares distantes – mais...
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quarta-feira, 8 de outubro de 2014
PROPOSTA REGULAMENTA TRABALHO DE DIARISTA
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7242/14, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que define como diarista o trabalhador que presta serviço até três vezes por semana para o mesmo contratante O valor do serviço será ajustado por dia de trabalho e a forma de pagamento será convencionada entre as partes. O diarista deverá apresentar ao empregador o comprovante da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como contribuinte autônomo ou funcional. De acordo com Moreira, a proposta dará mais liberdade ao diarista e maior segurança jurídica ao contratante. “O núcleo central da questão está em reconhecer a eventualidade, a não habitualidade e a não continuidade da prestação laboral, assim como que a tomadores diversos”, disse. Segundo o parlamentar, a prestação do... |
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