Comissão proíbe afastamento de policial investigado sem sentença condenatória
Delegado Éder Mauro afirma que mudança é necessária para garantir segurança a ações de policiais
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que proíbe o afastamento do cargo de policiais civis e militares que estiverem sob investigação ou respondendo processo por ter...
efetuado disparos com arma de fogo no exercício de suas atribuições. Pela proposta, o policial só poderá ser punido com afastamento do cargo ou com outra penalidade quando houver sentença condenatória do Poder Judiciário.
efetuado disparos com arma de fogo no exercício de suas atribuições. Pela proposta, o policial só poderá ser punido com afastamento do cargo ou com outra penalidade quando houver sentença condenatória do Poder Judiciário.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA) ao Projeto de Lei 6050/13, do deputado Guilherme Mussi (PP-SP). O substitutivo estende essa garantia também a policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais e integrantes dos corpos de bombeiros militares.
“Integrantes de outros órgãos de segurança pública, no exercício de sua atividade profissional, podem vivenciar situação semelhante à disciplinada pela proposta”, afirma Éder Mauro. Para o relator, hoje o afastamento do cargo muitas vezes é adotado “para responder a clamor de organismos que se autodenominam como defensores dos direitos humanos” e, na visão dele “mostra-se contraproducente, pois inibe o policial a reagir de forma padrão e adequada à ameaça”.
De acordo com o texto, os disparos com arma de fogo poderão ter sido efetuados pelo policial contra indivíduos em prática do ato delituoso, foragidos da Justiça que ofereçam iminente perigo à população, ou ainda por defesa pessoal e dos demais membros de órgãos policiais.
Situações de afastamento
Ainda conforme o substitutivo, os integrantes dos órgãos de segurança pública poderão ser afastados do exercício do cargo sem sentença condenatória apenas se:
Ainda conforme o substitutivo, os integrantes dos órgãos de segurança pública poderão ser afastados do exercício do cargo sem sentença condenatória apenas se:
- houver parecer de junta médica, nomeada especificamente para avaliar as condições físicas e psicológicas do policial autor dos disparos, no sentido de que ele deve ser temporariamente afastado das funções de investigação ou de policiamento ostensivo;
- se houver solicitação de afastamento feita pelo do próprio policial, autor dos disparos, devido a desconforto pessoal em razão da ocorrência.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches
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