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quarta-feira, 21 de setembro de 2016

PROVIMENTO CSM Nº 2373/2016: DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO FORO JUDICIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO ESTADO, PELO SISTEMA DE PLANTÕES JUDICIÁRIOS, DURANTE A SUSPENSÃO NO EXPEDIENTE FORENSE NO RECESSO DE FINAL DE ANO.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do artigo 93 da Constituição Federal, no sentido de ser a atividade jurisdicional ininterrupta, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Resolução nº 241, de 09 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que faculta aos Tribunais de Justiça dos Estados suspender o expediente forense no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, pelo sistema de plantões;
CONSIDERANDO o artigo 116, §§ 2º e 4º, do Regimento Interno do Tribunal de...

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