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sexta-feira, 8 de julho de 2016

DÚVIDAS SUSCITADAS PELOS OFICIAIS DE REGISTROS PÚBLICOS

Procedimento da dúvida. O procedimento de dúvida, previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73, é pertinente somente quando o ato colimado é suscetível de registro em sentido estrito.

Nº 0003478-04.2015.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação - Guarulhos - Apelante: Belém Urbanizadora Ltda. - Apelado: 2º Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos - 1) Despacho por ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça. 2) Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo 64, VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69, e do artigo 16, V, do Regimento Interno do Tribunal de...

sexta-feira, 24 de junho de 2016

LEI Nº 13.300/16-Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo

Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.
O VICE - PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Esta Lei disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, nos termos do inciso LXXI do art. 5o da Constituição Federal.
Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou...

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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