Legislação federal; legislação especial; legislação estadual. Normas gerais, provimentos, recomendações, normas da corregedoria, resoluções, instruções, portarias, orientações.
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quinta-feira, 30 de junho de 2016
APROVADO O TELETRABALHO NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
A execução das atividades dos Notários, Tabeliães, Oficiais de Registro ou Registradores, por meio de seus prepostos, fora das dependências da serventia extrajudicial, pela modalidade de teletrabalho, observará o que determina o art.
4º, da Lei n. 8.935/94
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
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