A lei 15.301/2014, que proíbe a comercialização, fabricação e distribuição de armas de brinquedo, de autoria do deputado André do Prado (PR), foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (14/1), e terá de ser regulamentada nos próximos 60 dias. Com isso, as lojas estarão proibidas de vender armas de brinquedos, sob pena de multa de aproximadamente R$ 20 mil, além de sanções, como suspensão de atividades do comércio por 30 dias, e até o fechamento do estabelecimento.
A iniciativa do deputado observa, principalmente, os índices de criminalidade e ...
tem embasamento estatístico que aponta no levantamento feito pelo Instituto Sou da Paz. Quatro em cada dez armas apreendidas pela polícia em assaltos na cidade de São Paulo eram réplicas não letais "mas muito parecidas" com armas de fogo.
tem embasamento estatístico que aponta no levantamento feito pelo Instituto Sou da Paz. Quatro em cada dez armas apreendidas pela polícia em assaltos na cidade de São Paulo eram réplicas não letais "mas muito parecidas" com armas de fogo.
Ainda de acordo com o estudo, feito entre 2011 e 2012, os revólveres e pistolas foram a maioria das armas apreendidas pela polícia no período (93%), sendo que 78% de fabricação nacional. Apenas 1,6% eram armas de maior poder de fogo, sendo que 17% eram armas artesanais.
André do Prado disse que o objetivo da lei é prevenir assaltos. "Existe uma nova prática entre os meliantes, pois com a dificuldade da comercialização das armas de fogo, estão sendo produzidas armas que são de brinquedo. Portanto, essa Lei no Estado é um passo fundamental para a redução dos índices de violência", salienta.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
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