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quarta-feira, 25 de maio de 2016

CRIADO O GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO E DO SISTEMA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DO TJSP-

PROVIMENTO CSM Nº 2.342/2016
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei 12.106, de 2 de dezembro de 2009, que criou o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF);
CONSIDERANDO o que preconiza a Resolução CNJ nº 96, de 27 de outubro de 2009, que criou e determinou a instalação e funcionamento, nos Tribunais de Justiça, dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), e a Resolução CNJ nº 214, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe...

LEI DO FAROL ACESO (LEI 13.290/16). Quais as situações em que os faróis têm que ficar acessos? O que diz o Código de Trânsito.

Recebi mensagens pelo WhatsApp e pulularam comentários nas redes sociais sobre a nova "lei do farol aceso". Nos corredores do Fórum virou motivo de discussão.
Bom, tudo porque foi publicada ontem a Lei nº 13.290/16, que torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo e aceso durante o dia.
Até agora, o inciso I do Art. 40 Código de Trânsito Brasileiro determinava que o condutor de veículo deveria manter acesos os faróis do veículo, utilizando luz...

terça-feira, 24 de maio de 2016

LEI Nº 5.700/71: FORMA E APRESENTAÇÃO DOS SÍMBOLOS NACIONAIS. BANDEIRA, HINO, ARMAS E SELO

NINGUÉM PODE SER ADMITIDO NO SERVIÇO PÚBLICO SEM CONHECER O HINO NACIONAL. TÁ NA LEI. E MAIS TAMBÉM.
Disposição, confecção, guarda, ordem, forma de apresentação, de cantar...
Esta postagem nasceu de uma dúvida: nossas bandeiras, à frente do prédio, obedecem a disposição legal?
Lá fui eu pesquisar e dei com a Lei nº ...

quarta-feira, 18 de maio de 2016

LEI Nº 13.288/16 - CONTRATOS DE INTEGRAÇÃO, PRODUTORES INTEGRADOS E INTEGRADORES

LEI Nº 13.288, DE 16 DE MAIO DE 2016.
Dispõe sobre os contratos de integração, obrigações e responsabilidades nas relações contratuais entre produtores integrados e integradores, e dá outras providências
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os contratos de integração vertical nas atividades agrossilvipastoris, estabelece obrigações e responsabilidades gerais para os produtores integrados e os integradores, institui mecanismos de transparência na relação contratual, cria fóruns nacionais de integração e as...

sábado, 14 de maio de 2016

MP Nº 726/16 - EXTINÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE MINISTÉRIOS, CRIAÇÃO DOS MINISTÉRIOS DA TRANSPARÊNCIA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DA SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ATRIBUIÇÕES DE CADA UM DELES

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República e no uso da atribuição que lhe conferem o art. 79 e 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º  Ficam extintos:
I – a Secretaria de Portos da Presidência da República;
II – a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da...

MP Nº 727/16 - PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS - PPI

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 727, DE 12 DE MAIO DE 2016.
Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI e da outras providências
 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República e no uso da atribuição que lhe conferem o art. 79 e 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS  
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Presidência da República, o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI destinado à ampliação e fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de...

quarta-feira, 11 de maio de 2016

CRIME HEDIONDO TEM PRIORIDADE, AGORA, NA TRAMITAÇÃO, EM TODAS AS INSTÂNCIAS

Acrescenta o art. 394-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o   Esta Lei acrescenta o art. 394-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a fim de dispor sobre a...

LEI Nº 13.286/16 - RESPONSABILIDADE CIVIL DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES

Dispõe sobre a responsabilidade civil de notários e registradores, alterando o art. 22 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Esta Lei altera a redação do art. 22 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre a responsabilidade de tabeliães e registradores.  
Art. 2o  O art. 22 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por...

terça-feira, 10 de maio de 2016

DECRETO Nº 8.752/16: Dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica

DECRETO Nº 8.752, DE 9 DE MAIO DE 2016 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 211, caput e § 1o, da Constituição, no art. 3o, caput,incisos VII e IX, e art. 8o da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei no 10.172, de 9 de janeiro de 2001, no art. 2o da Lei no 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e
Considerando as Metas 15 e 16 do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei no 13.005, de 24 de junho de 2014, 
DECRETA: 
Art. 1o  Fica instituída a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica, com a finalidade de fixar seus princípios e objetivos, e de...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Quando o sonho se transforma em realidade

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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