MEDIDA PROVISÓRIA Nº 727, DE 12 DE MAIO DE 2016.
Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI e da outras providências
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República e no uso da atribuição que lhe conferem o art. 79 e 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS