Recebi mensagens pelo WhatsApp e pulularam comentários nas redes
sociais sobre a nova "lei do farol aceso". Nos corredores do Fórum
virou motivo de discussão.
Bom, tudo porque foi publicada ontem a Lei
nº 13.290/16, que torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo e aceso durante o
dia.
Até agora, o inciso I do Art. 40 Código de
Trânsito Brasileiro determinava que o condutor de veículo deveria
manter acesos os faróis do veículo, utilizando luz...
