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domingo, 6 de outubro de 2013

Contra a dupla punição: Legislação Participativa aprova garantia de 30 dias de férias anuais

Desconto de faltas e redução de período de férias constituem dupla punição

A Comissão de Legislação Participativa aprovou na quarta-feira (2) a Sugestão 80/13, que garante aos trabalhadores o direito a 30 dias corridos de férias anuais. A sugestão foi apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus (RJ) e transformada no Projeto de Lei 6496/13.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) condiciona o tempo de descanso remunerado ao número de...
faltas injustificadas no período. Se o trabalhador faltar cinco vezes nos doze meses que antecedem as férias, terá direito a 30 dias. Caso as ausências excedam esse limite, o número de dias de descansados são calculados conforme explicado abaixo:

- de 6 a 14 faltas – 24 dias;

- de 15 a 23 faltas – 18 dias;

- de 24 a 32 faltas – 12 dias;

- acima de 32 faltas – perde o direito às férias.

O relator da proposta, deputado Lincoln Portela (PR-MG), diz concordar com o argumento dos autores de que o desconto das ausências injustificadas ao trabalho e a redução do período de férias constituem dupla punição pela mesma falta.

Tramitação
O PL 6496 foi encaminhado à Mesa Diretora e aguarda destinação às comissões.
Fonte: Agência Câmara 
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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