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quarta-feira, 16 de outubro de 2013

PROPOSTA APROVADA NA CÂMARA TORNA A GUARDA COMPARTILHADA REGRA, "SE AMBOS OS GENITORES ESTIVEREM APTOS A EXERCER O PODER FAMILIAR"

Se aprovada a alteração, ou os pais se entendem ou os pais se entendem. Isso porque passa a ser regra legal o regime de guarda compartilhada, a menos que um dos pais não tenha interesse na guarda ou não possa exercer o poder familiar.

Como, entretanto, serão resolvidos os conflitos quando os pais da criança residirem em domicílios (ou estados diferentes)?
O tempo dirá.

Câmara aprova guarda compartilhada de filho quando não há acordo entre os pais

Regime compartilhado só será aplicado se ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar e tiverem igualmente interesse na guarda 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta...
terça-feira (15), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1009/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que estabelece como regra a aplicação do regime de guarda compartilhada dos filhos quando não houver acordo entre a mãe e o pai separados.

Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) determina que, quando não houver acordo entre os genitores, a guarda compartilhada será aplicada "sempre que possível". A proposta retira essa expressão.

O projeto seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado pelo Plenário da Câmara.

Ressalva
O texto aprovado ressalva, no entanto, que o regime compartilhado só será aplicado se ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar e tiverem igualmente interesse na guarda. Se um deles declarar ao juiz que não tem interesse na guarda, esta será concedida ao outro.

Devido à ausência do relator na CCJ, deputado Vicente Cândido (PT-SP), foi nomeado como relator substituto o deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF). Ele propôs retirar do texto a parte que permite a um dos pais declarar ao magistrado que não quer a guarda da criança. Essa ideia, no entanto, foi rejeitada pela maioria dos integrantes da comissão.

Fonte: Agência Câmara 


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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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