A
ANS estuda ainda outras ações para que os conveniados aos planos de saúde
sejam informados de forma pró-ativa pelas operadoras sobre mudanças em
suas redes de credenciados.
Essas medidas têm como objetivo evitar transtornos, como ocorreu com Octávio Favero, beneficiário da Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas, que ao procurar o Hospital Nove de Julho, em São Paulo, onde tinha sido atendido anteriormente, descobriu que a instituição não era mais credenciada pela operadora. Com problemas cardíacos, Favero e sua família tiveram que arcar com os custos da internação.
Embora a ANS esteja atenta a todos os atos de credenciamento e descredenciamento de prestadores de serviços de saúde por parte das operadoras, reconhece que a pactuação desses contratos é de livre iniciativa entre as partes. A Agência observa ainda que essas contratações e rescisões, apesar de livres, não podem prejudicar os beneficiários.
Além da informação detalhada sobre a rede de credenciados, a ANS garantiu ainda aos conveniados o cumprimento do que foi contratado no plano de saúde com a edição da Resolução Normativa 259, em junho do ano passado, que fixou os prazos máximos para cada procedimento previsto no rol de atendimentos.
Essas medidas têm como objetivo evitar transtornos, como ocorreu com Octávio Favero, beneficiário da Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas, que ao procurar o Hospital Nove de Julho, em São Paulo, onde tinha sido atendido anteriormente, descobriu que a instituição não era mais credenciada pela operadora. Com problemas cardíacos, Favero e sua família tiveram que arcar com os custos da internação.
Embora a ANS esteja atenta a todos os atos de credenciamento e descredenciamento de prestadores de serviços de saúde por parte das operadoras, reconhece que a pactuação desses contratos é de livre iniciativa entre as partes. A Agência observa ainda que essas contratações e rescisões, apesar de livres, não podem prejudicar os beneficiários.
Além da informação detalhada sobre a rede de credenciados, a ANS garantiu ainda aos conveniados o cumprimento do que foi contratado no plano de saúde com a edição da Resolução Normativa 259, em junho do ano passado, que fixou os prazos máximos para cada procedimento previsto no rol de atendimentos.
Fonte:
ANS
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