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quarta-feira, 25 de junho de 2014

SUGESTÃO POPULAR GARANTE PORTE DE ARMAS PARA O CIDADÃO COMUM

A sugestão legislativa de iniciativa popular que permite ao cidadão devidamente qualificado o direito de portar arma (SUG 12/2014) será analisada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A ideia foi apresentada no portal e-Cidadania e obteve mais de 20 mil adesões.
Atualmente, pelo Estatuto do Desarmamento, só podem ter o porte de armas no Brasil integrantes das Forças Armadas, policiais, guardas municipais, agentes penitenciários, agentes de inteligência, empresas de segurança privada, pessoas que exerçam atividades esportivas que demandem o uso de armas de...
fogo, auditores fiscais, analistas tributários e quem comprove depender do uso da arma para subsistência.
Para civis, o porte é permitido desde que o cidadão comprove exercer atividade profissional de risco ou que ameace a integridade física. Na página da Polícia Federal na internet em que são expostas as condições para o porte de arma pelo cidadão, o texto é bem claro quando afirma que a concessão somente ocorrerá em casos excepcionais que obedeçam o exigido em lei.
As propostas de mudanças nos critérios para o poder de arma sempre geram polêmicas. Para o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), por exemplo, o uso da arma deve ser privativo das Forças Armadas e das forças de segurança.
– As sociedades que se armaram em demasia não deram em bom termo, a pior experiência nesse sentido é a da sociedade norte-americana. Armar indiscriminadamente todos os cidadãos não é um bom termo para mim em uma sociedade – afirma.
Já o senador Mário Couto (PSDB-PA) é a favor do porte de arma por civis, desde que para fins de defesa pessoal e que a arma seja legalizada.
– Ele tem que ter o direito legítimo de defesa. Isso é um direito constitucional. Por isso eu sou a favor daquele que usa a arma legalmente, com porte de arma, com registro da arma, com inscrição na polícia – reitera.
O post divulgado pelo portal e-Cidadania, no Facebook, no dia 12 de maio já teve mais de 400 compartilhamentos. Entre os comentários dos internautas está o de Fabiano Assunção. Ele afirma que até seria a favor do desarmamento, se o Estado cumprisse o seu papel de desarmar o crime, o que, segundo ele, não acontece. Já Amilton Teixeira acredita que não é porque os bandidos têm acesso às armas que o cidadão também deve ter. Para ele, deveria haver um melhor monitoramento das fronteiras e um rastreamento eficiente das armas.
Projetos de lei
Mudanças no Estatuto do Desarmamento são objeto de projetos de lei em análise no Congresso. Um deles estende o porte para agentes e guardas penitenciários e portuários fora do horário de serviço (PLC 28/2014) e aguardar apenas a decisão do Plenário.
A lei em vigor define, entre as pessoas que podem usar arma nos períodos de folga, os integrantes das Forças Armadas, policiais, guardas municipais das capitais ou cidades com mais de 500 mil habitantes, agentes de inteligências e as polícias da Câmara e do Senado.
Se a decisão do Plenário do Senado for pela aprovação, o PLC 28/2014 pode seguir para a sanção presidencial, porque já foi aprovado pela Câmara. Durante o exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a proposta não recebeu nenhuma emenda dos senadores e o parecer do senador Gim (PTB-DF) foi favorável ao projeto.
Na Câmara dos Deputados, o projeto do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC) revoga o Estatuto do Desarmamento (PL 3722/2012) e estabelece novas normas sobre aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo e munições, além de prever penalidades.
Dentre as mudanças propostas, está a alteração da idade mínima para comprar armas de fogo de 21 para 25 anos; o registro e autorização do porte de arma não só pelo Sistema Nacional de Armas (Sinarm), mas também pelas polícias civis estaduais e do Distrito Federal; e, desde que devidamente autorizado, o direito ao proprietário de manter a arma na sua residência, propriedade rural, no seu local de trabalho ou ainda em...
veículos ou embarcação pertencente a ele.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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