O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei que estabelece novas regras para concessão do benefício da meia-entrada (pagamento de 50% do valor total do ingresso) em espetáculos artísticos, culturais, esportivos e de entretenimento.
De acordo com o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei 188/2007, anteriormente avalizado por comissões do Senado, terão direito à meia-entrada estudantes, idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos. A concessão fica restrita a 40% dos ingressos disponíveis e não será válida aos eventos da...
Copa do Mundo 2014 e das Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.
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A legislação atual brasileira já assegura o pagamento da meia-entrada para estudantes e idosos. O projeto, que seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff, busca endurecer as regras para a concessão do benefício.
Criado em 2007 pelos então senadores Eduardo Azeredo e Flávio Arns, o projeto ganhou neste ano o substitutivo da Câmara, que inclui as pessoas com deficiência e os jovens de 15 a 29 anos, assim como aprovado no Estatuto da Juventude em julho.
No caso das pessoas com deficiência, a meia-entrada seria concedida, inclusive, quando necessário, ao acompanhante. Pessoas 15 a 29 anos, por sua vez, devem ter renda familiar mensal de até dois salários mínimos e ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo.
A matéria seria votada na terça-feira (2), porém o senador Paulo Paim (PT-RS) pediu mais um dia para poder negociar com o relator, Vital do Rêgo (PMDB-PB), e com as lideranças partidárias, alterações para que a cota de 40% não prejudique as pessoas com mais de 60 anos, que já têm meia-entrada garantida pelo Estatuto do Idoso.
A matéria seria votada na terça-feira (2), porém o senador Paulo Paim (PT-RS) pediu mais um dia para poder negociar com o relator, Vital do Rêgo (PMDB-PB), e com as lideranças partidárias, alterações para que a cota de 40% não prejudique as pessoas com mais de 60 anos, que já têm meia-entrada garantida pelo Estatuto do Idoso.
Fonte: Uol
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