Aprendemos que o imposto sobre a transmissãocausa mortise a doação gratuita é o ITCMD, que sua cobrança cabe aos Estados e ao Distrito Federal e a competência para a instituição do imposto está prevista na Constituição Federal (Art. 155). Teoricamente, estaria perfeito. Entretanto, qual a base de cálculo, a alíquota, a forma de pagamento? Há isenções? Quais? Para responder essas e outras perguntas transcrevo os textos legais: LEI Nº 10.705 de 28 DE DEZEMBRO DE 2000 (DOE 29 de Dezembro de 2000) Dispõe sobre a instituição do Imposto sobre...