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segunda-feira, 11 de setembro de 2017

PROGRAMA EMPRESA AMIGA DA JUSTIÇA

Portaria 9.447/2047. programa empresa amiga da justiça.
Política pública judiciária desenvolvida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, instituída pela Portaria nº 9.213/2015 e regulamentada pela Portaria nº 9.447/2017.

PORTARIA Nº 9.447/2017 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO...
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e 
CONSIDERANDO a multiplicação acelerada de demandas judiciais em curso na Justiça Bandeirante e a excessiva judicialização dos conflitos na sociedade, inclusive no âmbito das relações de consumo; 
CONSIDERANDO a atribuição do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) de centralização da atividade de medição e conciliação, nos termos da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e suas Emendas, por meio do desenvolvimento da Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, visando a pacificação social; 
CONSIDERANDO que compete ao Nupemec o desenvolvimento operacional do “Programa Empresa Amiga da Justiça”; 
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a política pública judiciária denominada “Programa Empresa Amiga da Justiça” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), instituído pela Portaria nº 9.213/2015, com vistas a adequá-la a novos cenários situacionais e às iniciativas protagonizadas por outros órgãos da Justiça Bandeirante; 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar seus dispositivos, conferindo-lhes maior efetividade; 

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RESOLVE: 
Art.1º. Regulamentar o “Programa Empresa Amiga da Justiça” e “Parceiro Institucional do Programa Empresa Amiga da Justiça”. 
Art.2º. O Programa consiste na adesão voluntária, por meio da subscrição de um Termo de Compromisso Público firmado entre o TJSP e a Empresa ou Grupo Empresarial ou, ainda, a entidade participante aderente, identificada pela Razão Social e CNPJ e expressa concordância com os termos do Programa, cujo objetivo é o aumento do número de acordos relacionados a matérias afetas à Justiça Estadual, no que tange a conflitos entre Empresas ou Grupos Empresariais e seus clientes ou usuários, incentivando a desjudicialização por meio da utilização de métodos autocompositivos, como a conciliação e a mediação: 
I – O aumento do número de acordos de que trata o caput será medido por meio do estabelecimento de Meta Quantitativa definida segundo percentual de aumento de acordos proposto pela Empresa ou Grupo Empresarial e aceito pelo TJSP; 
II – O incentivo à utilização de métodos autocompositivos será verificado por meio de apresentação de Relatório de Ações contendo as atividades desenvolvidas pela Empresa ou Grupo Empresarial com essa finalidade; 
III – O Programa terá duração mínima de 2 anos, cuja vigência iniciará no mês seguinte à data da publicação do Termo de Compromisso Público; 
§1º Nos casos em que a Empresa ou Grupo Empresarial tiver número reduzido de acordos processuais, em consequência de haver poucos processos na Justiça, participará do Programa com a finalidade de continuar ou desenvolver projetos de utilização de métodos autocompositivos evitando o aumento de casos; 
§2º Considera-se “número reduzido de acordos processuais” a média semestral de acordos processuais dos últimos quatro semestres levantada por época da adesão que não ultrapassar 10 (dez) casos por semestre; 

DAS EMPRESAS AMIGAS DA JUSTIÇA 
Art.3º. Consideram-se “Empresas Amigas da Justiça” as Empresas ou Grupos de Empresas que demonstrem, através da adesão ao programa, o comprometimento com políticas institucionais que visem à melhoria da comunicação com seus clientes. As melhorias poderão ocorrer por meio da utilização de métodos autocompositivos como ferramenta principal da gestão dos conflitos surgidos nas relações consumeristas, além da implantação e desenvolvimento de vários canais para atendimento preventivo de divergências, participação em plataformas e programas que privilegiem a solução administrativa das questões, além de outras medidas que visem evitar a excessiva judicialização. 
Art.4º. Compete às Empresas ou Grupos Empresariais o fornecimento dos dados para cálculo da Meta Quantitativa e seu monitoramento: 
I – A Empresa ou Grupo Empresarial irá apurar o histórico de conciliações e mediações ocorridas semestralmente nos últimos 4 (quatro) semestres retroativamente ao mês em que a empresa decide participar do programa, e encaminhá-lo ao Nupemec preferencialmente por meio eletrônico para cálculo da Meta Quantitativa; 
II – A cada 6 (seis) meses contados da data de publicação do Termo de Compromisso Público, a Empresa ou Grupo Empresarial irá fornecer, mediante relatório que deverá ser apresentado até o trigésimo dia subsequente ao dia do vencimento do semestre correspondente, a quantidade de acordos realizados neste intervalo, instruído com a lista dos números do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) dos casos processuais e pré-processuais e cópias dos acordos realizados extrajudicialmente, bem como o número de processos novos que forem distribuídos no mesmo período, para que seja feita a relativização com relação ao número de acordos processuais; 
III – A cada 6 (seis) meses contados da data de publicação do Termo de Compromisso, ou excepcionalmente dentro do prazo pactuado pelas partes, a Empresa ou Grupo Empresarial deverá apresentar até o trigésimo dia subsequente ao dia do vencimento do semestre correspondente, o Relatório de Ações contendo o desenvolvimento das atividades que praticou visando atingir a Meta Quantitativa pactuada; 
§1º O envio do levantamento do histórico de conciliações e mediações de que trata o inciso I terá validade de um mês e deverá vir acompanhado obrigatoriamente de proposta do percentual de aumento de acordos por semestre, bem como Termo de Compromisso Público preenchido com os dados da Empresa ou Grupo Empresarial e nome dos representantes legais. 
§2º Os dados fornecidos pela Empresa ou Grupo Empresarial ao TJSP são sigilosos e somente poderão ser divulgados com expressa autorização da Empresa ou Grupo Empresarial, exceto quando divulgados em sua totalidade, somando todos os dados dos participantes, ou em blocos setoriais, em ambos os casos, sem nomear as empresas. 
§3º A Empresa ou Grupo Empresarial será responsabilizado civil e criminalmente pela veracidade dos dados fornecidos ao TJSP em caso de dolo. 
Art.5º. A Empresa ou Grupo Empresarial aderente ao “Programa Empresa Amiga da Justiça” interessada em aplicar métodos autocompositivos deverá observar as recomendações do Nupemec acerca do fomento da atividade e sua eficácia. 
Art.6º. É requisito para as Empresas ou Grupos Empresariais participarem do “Programa Empresa Amiga da Justiça” o comprometimento na utilização dos métodos autocompositivos como a mediação e a conciliação como forma de pacificar os conflitos com clientes e usuários, como, por exemplo, aderir à plataforma Consumidor.gov.br da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça (MJ). 
Art.7º É vedada a adesão de Câmara Privada, ainda que não credenciada pelo Nupemec, Instituição Formadora a oferecer Cursos de Capacitação para Mediadores e Conciliadores, ainda que não habilitada pelo Nupemec, bem como provedores de serviços de conciliação ou mediação por vias eletrônicas, e empresas desenvolvedoras de soluções e softwares relacionados à mediação e conciliação, nos termos dos Provimentos números CSM 2.348/2016, 2.288/2015 e 2.289/2015. 

DOS PARCEIROS INSTITUCIONAIS 
Art.8º. Para fins desta Portaria são considerados parceiros institucionais as entidades jurídicas que se comprometam a disseminar a cultura da pacificação entre empresas e seus clientes ou usuários, da seguinte maneira: 
 I – Por meio da indicação de Empresas ou Grupos Empresariais com os quais têm algum tipo de interação corporativa para aderir ao Programa; 
II - Através da divulgação da autocomposição por meio de campanhas de comunicação ou promoção de eventos, ainda que educacionais e simpósios; 
III - Por meio do fomento de estudos de pesquisa, bem como indicadores relacionados à pacificação de conflitos consumeristas. 
§1º A forma de atuação do Parceiro Institucional será obrigatoriamente especificada no Termo de Compromisso Público assinado. 
§2º O Parceiro Institucional não terá Meta Quantitativa, mas deverá apresentar a cada 6 (seis) meses, contados da data de publicação do Termo de Compromisso, ou excepcionalmente dentro do prazo pactuado pelas partes, Relatório de Ações contendo o desenvolvimento da atuação descrita no Termo de Compromisso Público assinado. 
§3º É vedada a adesão como parceiro institucional de Câmara Privada, ainda que não credenciada pelo Nupemec, Instituição Formadora a oferecer Cursos de Capacitação para Mediadores e Conciliadores, ainda que não habilitada pelo Nupemec, bem como provedores de serviços de conciliação ou mediação por vias eletrônicas, e empresas desenvolvedoras de soluções e softwares relacionados à mediação e conciliação, nos termos dos Provimentos números CSM 2.348/2016, 2.288/2015 e 2.289/2015, exceto se, além das atividades descritas na primeira parte deste parágrafo, a entidade jurídica comprovar que participará do Programa atuando de acordo com o descrito no artigo 8º, II ou III, caso em que a adesão será aprovada ou não pelo Comitê Gestor, mediante decisão fundamentada.

DO NUPEMEC 
Art.9º. O “Programa Empresa Amiga da Justiça” e “Parceiros do Programa Empresa Amiga da Justiça” será gerido pelo Nupemec, o qual procederá ao seu desenvolvimento operacional, conforme segue: 
I - Realizar os primeiros contatos com a Empresa ou Grupo Empresarial ou Parceiros Institucionais, transmitindo todas as informações relacionadas ao Programa, dando andamento às tratativas iniciais de parceria, conforme inciso I do Art. 4º, que inclui a definição do percentual de acordos a ser atingido pela Empresa ou Grupo Empresarial durante a vigência da parceria, para cálculo da Meta Quantitativa; 
II - Calcular a Meta Quantitativa da Empresa ou Grupo Empresarial no Programa, conforme histórico fornecido, segundo o inciso I do Art. 4º, definido pelas partes, confeccionando o Termo de Compromisso Público; 
III - Zelar para que o Termo de Compromisso Público seja assinado pelas partes e encaminhado à Secretaria de Abastecimento (SAB) para publicação no DJE; 
IV - Tratar da solenidade de assinatura dos termos junto ao Cerimonial, se o caso, e das solenidades de que tratam os artigos 13º e 14º; 
V - Responsabilizar-se pela interação entre a Empresa ou Grupo Empresarial e o TJSP, no que se refere às informações relacionadas a este Programa; 
VI - Acompanhar semestralmente o atingimento da Meta Quantitativa pactuada, controlando os prazos de entrega dos dados e Relatório de Ação de que tratam os incisos II e III do Art. 4º e do §2º do Art. 8º, recepcionando-os e analisando-os, tomando as medidas administrativas para o bom andamento do Programa; 
VII - Auxiliar as Empresas ou Grupo Empresarial participantes do “Programa Empresa Amiga da Justiça” e “Parceiros Institucionais do Programa Empresa Amiga da Justiça”, sempre que possível, nas ações relacionadas à utilização de métodos autocompositivos e disseminação da cultura da pacificação social. 
§1º A definição do percentual de acordos a ser atingido pela Empresa ou Grupo Empresarial durante a vigência da parceria, de que trata o inciso I, que estabelece a Meta Quantitativa, levará em conta fatores do setor de atividade em que a Empresa ou Grupo Empresarial atua, bem como situação da economia, contexto apresentado por ela própria ou entidades representativas do setor, podendo ser definida Meta Quantitativa de manutenção de quantidade de acordos. 
§2º Providências relacionadas ao desligamento de Empresas ou Grupo Empresarial ou Parceiros Institucionais no decorrer da vigência do Termo de Compromisso Público deverão ser levadas ao Comitê Gestor do Programa. 
Art.10º. O TJSP apoiará institucionalmente a organização de eventos públicos para a troca de experiências entre Empresas ou Grupo Empresarial ou Parceiros Institucionais aderentes, orientados à divulgação de boas práticas, políticas de compliance e métodos adequados de resolução de conflitos. 

DO COMITÊ GESTOR 
Art.11. A Presidência instituirá Comitê Gestor, constituído pelo Desembargador Coordenador do Nupemec, um Juiz Assessor da Presidência, um Juiz Integrante do Nupemec e a Coordenadora de Apoio Administrativo. Ao Comitê Gestor incumbirá a coordenação geral do Programa, incluindo a definição de estratégias para a sua fiel execução, a resolução de conflitos e a deliberação acerca dos casos omissos não cobertos por esta portaria ou daqueles por ela especificados. 

DA CERTIFICAÇÃO 
Art.12. A adesão ao Programa gera, automaticamente, a certificação denominada “Empresa Amiga da Justiça” e “Parceiro Institucional do Programa Empresa Amiga da Justiça” mediante selo estilizado emitido e enviado eletronicamente no ato da assinatura do Termo de Compromisso Público. 
§1º A certificação poderá ser utilizada em campanhas publicitárias, em informes aos acionistas e em publicações que tenham por finalidade divulgar dados de interesse da Empresa ou Grupo Empresarial ou Parceiro Institucional aderente. 
§2º A lista de participantes, com seus respectivos logotipos, estará disponível para consulta em espaço específico do portal institucional do TJSP na rede mundial de computadores. 
§3º Ao “Parceiro Institucional do Programa Empresa Amiga da Justiça” será emitido selo estilizado diferenciado que ateste sua participação singular no programa. 

DA MANUTENÇÃO DO SELO 
Art.13. As Empresas ou Grupos Empresariais ou Parceiros Institucionais que cumprirem as Metas Quantitativas pactuadas ou apresentarem o relatório de que trata o artigo 8º, parágrafo 2º, serão homenageadas em cerimônia pública, que será realizada ao final de cada ano, no mês de novembro, individualmente, com base no desempenho da própria Empresa ou Grupo Empresarial ou Parceiro Institucional: 
I - A Empresa ou Grupo Empresarial que conseguir atingir a Meta Quantitativa pactuada fixada por ocasião da adesão ao “Programa Empresa Amiga da Justiça”, de acordo com o §1º do artigo 4º, receberá um certificado de participação;
II – O Parceiro Institucional que atuar conforme estabelecido em seu Termo de Compromisso Público, comprovado pelo Relatório de Ações descrito no Art. 8º, §2º, receberá um certificado de participação. Parágrafo único – Somente será homenageada a Empresa ou Grupo Empresarial ou Parceiro Institucional que tiver pelo menos 1 (um) ano de participação no Programa, contado a partir da data de publicação do Termo de Compromisso Público. 

DA FIDELIZAÇÃO AO PROGRAMA 
Art.14. As Empresas ou Grupos Empresariais ou Parceiros Institucionais serão homenageadas a cada cinco anos de permanência no Programa, mediante selos estilizados comemorativos, desenvolvidos para tal finalidade, que serão emitidos e enviados eletronicamente. 
Art.15. A Empresa ou Grupo Empresarial ou Parceiro Institucional perderá o selo quando: 
I - Ocorrer o descumprimento da Meta Quantitativa pactuada a cada semestre; 
II - Não ocorrer a apresentação do Relatório de Ações, sem justificação; 
III - Não cumprir os prazos de apresentação de dados e Relatório de Ações, de que tratam os incisos II e III do Art. 4º e o §2º do Art. 8º, por 2 (duas) vezes consecutivas sem justificação; 
IV - A Empresa ou Grupo Empresarial ou Parceiro Institucional estiver notoriamente envolvida em escândalos relacionados à reputação duvidosa; 
V - Ficar comprovada a má-fé na prestação dos dados e Relatório de Ações a que se referem os Art. 4º e o Art. 8º, §2º; ou 
VI – Verificadas situações não previstas nesta Portaria, observado o contido no § 1º abaixo. 
§1º No caso do inciso I, havendo justificação pelo não cumprimento da meta, e nos casos dos incisos II a VI o Comitê Gestor decidirá sobre a manutenção no programa ou o encerramento, por decisão fundamentada. 
§2º A Empresa ou Grupo Empresarial ou Parceiro Institucional que perder o selo deve suspender imediatamente sua utilização em qualquer documento ou divulgação, sob pena de responsabilidade. 
Art.16. A Empresa ou Grupo Empresarial ou Parceiro Institucional que perdeu o selo pelos motivos expostos nos incisos I a III, do Art. 15 poderá retornar ao Programa, após decisão fundamentada do Comitê Gestor, se comprovar que após a perda do selo realizou trabalho intensivo alinhado com os objetivos do Programa e atingiu a Meta Quantitativa com a qual havia se comprometido, apresentando: 
I - Histórico de acordos durante o tempo que esteve ausente do Programa, apurado a cada 6 (seis) meses, ou pelo prazo definido pelo Nupemec, instruído com a lista dos números do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) dos casos processuais e pré-processuais e cópias dos acordos realizados extrajudicialmente; e 
II - Relatório de Ações desenvolvidas para recuperar a quantidade de acordos proposta ou para comprovar realização das ações definidas nos incisos I a III do Art. 8º. 
Art.17. Os Termos de Compromisso Público e demais aditivos não se consideram, sob qualquer hipótese, modalidade de contrato administrativo, não se sujeitando, portanto, à legislação em vigor acerca da matéria. 
Art.18. Para os fins do “Programa Empresa Amiga da Justiça” e “Parceiros do Programa Empresa Amiga da Justiça”, considerar-se-á as minutas padronizadas de Termo de Compromisso Público, anexas a esta portaria. 
Art.19. Para fins dessa Portaria é vedada a adesão de advogados e escritórios de advocacia como participante ou parceiro institucional do “Programa Empresa Amiga da Justiça” e “Parceiros do Programa Empresa Amiga da Justiça”, sob pena de infringir Princípios Fundamentais delineados no Código de Ética e Disciplina dos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 
Art.20. As Empresas e Grupos Empresariais, bem como as instituições parceiras do “Programa Empresa Amiga da Justiça”, cujos Termos de Compromisso Público, assinados nos moldes da Portaria 9.213/2015, tiverem vigência até 31/12/2019, deverão assinar novo termo no prazo de 30 dias contados da data de publicação desta. 
Parágrafo único – No silêncio, a Empresa ou Grupo Empresarial ou Instituição de que trata o caput irá continuar no Programa de acordo com a Portaria 9.213/2015, caso em que o termo irá vigorar até a data de sua expiração, sendo vedada a renovação da parceria nos termos da referida Portaria. 
Após término da vigência, a Empresa ou Grupo Empresarial ou Instituição deverá obrigatoriamente assinar o novo termo nos moldes desta Portaria, se optar em permanecer no Programa. 
Art.21. 
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o artigo 13 e seus parágrafos da Portaria 9.213/2015, estando revogada na íntegra em 01/01/2020. 
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
São Paulo, 06 de setembro de 2017. 
(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, 
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

TERMO DE COMPROMISSO PÚBLICO TJSP Nº _____/_____ 
TERMO DE COMPROMISSO PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO E (NOME DO PARCEIRO INSTITUCIONAL), VISANDO A CONCRETIZAÇÃO DO “PROGRAMA EMPRESA AMIGA DA JUSTIÇA” e “PARCEIRO DO PROGRAMA EMPRESA AMIGA DA JUSTIÇA”, ATRAVÉS DE AÇÕES CONJUNTAS DE MÚTUO INTERESSE, NA FORMA ABAIXO. 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça da Sé s/n, Centro, São Paulo-SP, CEP 01018-010, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 51174001/0001-93, doravante denominado TJSP, neste ato representado por seu Presidente, PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, de um lado, e, de outro lado o(a) (NOME DO PARCEIRO INSTITUCIONAL), entidade de Direito (Público/Privado), com personalidade jurídica própria e sede e foro na cidade de (cidade-ESTADO), à (endereço completo do parceiro institucional), (CEP), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (número do CNPJ), doravante denominada (NOME FANTASIA), neste ato representada por seu (cargo do representante legal) (nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), residente e domiciliado (endereço do representante legal), Identidade nº (nº do R.G.), expedida pela (órgão de expedição), e inscrito no CPF/MF nº (nº do CPF), resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso Público: 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente instrumento tem por objeto disciplinar o Termo de Compromisso Público firmado entre o(a) (NOME DO PARCEIRO INSTITUCIONAL) e o TJSP, no contexto do “Parceiro do Programa Empresa Amiga da Justiça”, como parceiro institucional, comprometendo-se a disseminar a cultura da pacificação no que se refere a relações consumeristas. 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS DO TJSP
O TJSP se compromete a efetivar as seguintes medidas de ordem prática: 
I – Fornecer à(s) (NOME DO PARCEIRO INSTITUCIONAL) que subscrever(em) o presente termo as informações necessárias à concretização do Termo de Compromisso Público por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec); 
II – Apoiar institucionalmente a organização de eventos públicos para a troca de experiências entre Empresas ou Grupos Empresariais aderentes, orientados à divulgação de boas práticas, políticas de compliance e métodos adequados de resolução de conflitos; 
III – Fornecer o selo estilizado, nos termos da Portaria de regência. 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS DO(A) (NOME DO PARCEIRO INSTITUCIONAL) O(A) (NOME DO PARCEIRO INSTITUCIONAL), que subscreve o presente Termo de Compromisso Público, se compromete a disseminar a cultura da pacificação no que se refere a relações consumeristas (por meio da indicação de Empresas ou Grupos Empresariais com os quais têm algum tipo de interação corporativa para aderir ao Programa) e/ou (Através da divulgação da autocomposição com campanhas de comunicação ou promoção de eventos, ainda que educacionais e simpósios) e/ou (Por meio do fomento de estudos de pesquisa, bem como indicadores relacionados à pacificação de conflitos consumeristas). 
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O(A) (NOME DO PARCEIRO INSTITUCIONAL) deverá apresentar a cada 6 (seis) meses, contados da data de publicação do Termo de Compromisso, ou excepcionalmente dentro do prazo pactuado pelas partes, Relatório de Ações contendo o desenvolvimento da atuação descrita neste Termo de Compromisso Público. 
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O Parceiro Institucional perderá o selo quando: 
I - Não apresentar o Relatório de Ações, sem justificação; 
II - Não cumprir os prazos de apresentação do Relatório de Ações, de que trata o §2º do Art. 8º, por 2 (duas) vezes consecutivas sem justificação; 
III – O Parceiro Institucional estiver notoriamente envolvido em escândalos relacionados à reputação duvidosa; 
IV - Ficar comprovada a má-fé na prestação do Relatório de Ações a que se refere o Art. 8º, §2º; ou 
V – Verificadas situações não previstas nesta Portaria, observado o contido no parágrafo abaixo. §1º Nos casos dos incisos I a V o Comitê Gestor decidirá sobre a manutenção no programa ou o encerramento, por decisão fundamentada. 

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A perda do Selo incidirá na rescisão do presente Termo de Compromisso Público, devendo o Parceiro Institucional suspender imediatamente sua utilização em qualquer documento ou divulgação, sob pena de responsabilidade. 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo de Compromisso Público vigorará por 02 (dois) anos, a partir da data de publicação, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. Neste caso o(a) (NOME DO PARCEIRO INSTITUCIONAL) perderá imediatamente o selo estilizado concedido no momento da assinatura deste termo. 

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONTROVÉRSIAS As questões oriundas deste Termo de Compromisso Público, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão resolvidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e de acordo, os partícipes, firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo, para que produza os efeitos jurídicos legais, em juízo e fora dele. 

São Paulo, ___ de ___ de ___. 
PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI 
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 


(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL) 
(Cargo) 


TESTEMUNHAS: 

1. _________________________________ 
NOME: 
RG: 
CPF:

2. __________________________________ 
NOME: 
RG: 
CPF:  

TERMO DE COMPROMISSO PÚBLICO TJSP Nº _____/_____ 
TERMO DE COMPROMISSO PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO E (NOME DA EMPRESA/GRUPO EMPRESARIAL), VISANDO A CONCRETIZAÇÃO DO “PROGRAMA EMPRESA AMIGA DA JUSTIÇA” e “PARCEIRO DO PROGRAMA EMPRESA AMIGA DA JUSTIÇA”, ATRAVÉS DE AÇÕES CONJUNTAS DE MÚTUO INTERESSE, NA FORMA ABAIXO. 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça da Sé s/n, Centro, São Paulo-SP, CEP 01018-010, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 51174001/0001-93, doravante denominado TJSP, neste ato representado por seu Presidente, PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, de um lado, e, de outro lado o(a) (NOME DA EMPRESA/GRUPO EMPRESARIAL), entidade de Direito (Público/Privado), com personalidade jurídica própria e sede e foro na cidade de (cidade-ESTADO), à (endereço completo da Empresa/Grupo Empresarial), (CEP), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (número do CNPJ), doravante denominada (NOME FANTASIA), neste ato representada por seu (cargo do representante legal) (nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), residente e domiciliado (endereço do representante legal), Identidade nº (nº do R.G.), expedida pela (órgão de expedição), e inscrito no CPF/MF nº (nº do CPF), resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso Público:: 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente instrumento tem por objeto disciplinar o Termo de Compromisso Público firmado entre o(a) (NOME DA EMPRESA/GRUPO EMPRESARIAL) e o TJSP, no contexto do “Programa Empresa Amiga da Justiça”, através da definição de percentuais de aumento do número de acordos ou manutenção deste número de acordos, em que o(a) figure como parte. 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS DO TJSP 
O TJSP se compromete a efetivar as seguintes medidas de ordem prática: 
I – Fornecer à(s) (NOME DA EMPRESA/GRUPO EMPRESARIAL) que subscrever(em) o presente termo as informações necessárias à concretização do Termo de Compromisso Público por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec); 
II – O TJSP apoiará institucionalmente a organização de eventos públicos para a troca de experiências entre Empresas ou Grupos Empresariais aderentes, orientados à divulgação de boas práticas, políticas de compliance e métodos adequados de resolução de conflitos; 
III – Fornecer o selo estilizado, nos termos da Portaria de regência. 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS DO(A) (NOME DA EMPRESA/GRUPO EMPRESARIAL) 
O(A) (NOME DA EMPRESA/GRUPO EMPRESARIAL), que subscreve o presente Termo de Compromisso Público, se compromete a aumentar ____ % (______ por cento) de acordos, a cada seis meses, tendo por base a média semestral de ________ acordos ocorridos nos últimos 04 (quatro) semestres, nos termos da portaria de regência, apurados no mês de______ de ______. (ou) O(A) (NOME DA EMPRESA/GRUPO EMPRESARIAL), que subscreve o presente Termo de Compromisso Público, por ter número reduzido de acordos processuais, em consequência de haver poucos processos na Justiça, participará do Programa com a finalidade de continuar ou desenvolver projetos de utilização de métodos autocompositivos evitando o aumento de casos; 
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O(A) (NOME DA EMPRESA/GRUPO EMPRESARIAL) se compromete a utilizar os métodos autocompositivos como a mediação e a conciliação como forma de pacificar os conflitos com clientes e usuários; 
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A cada 6 (seis) meses contados da data de publicação do Termo de Compromisso Público, o(a) (NOME DA EMPRESA/GRUPO EMPRESARIAL) irá fornecer, mediante relatório que deverá ser apresentado até o trigésimo dia subsequente ao dia do vencimento do semestre correspondente, a quantidade de acordos realizados neste intervalo, instruído com a lista dos números do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) dos casos processuais e pré-processuais e cópias dos acordos realizados extrajudicialmente, bem como o número de processos novos que forem distribuídos no mesmo período, para que seja feita a relativização com relação ao número de acordos processuais. 
I - Os dados fornecidos pela Empresa ou Grupo Empresarial ao TJSP são sigilosos e somente poderão ser divulgados com expressa autorização da Empresa ou Grupo Empresarial, exceto quando divulgados em sua totalidade, somando todos os dados dos participantes, ou em blocos setoriais, em ambos os casos, sem nomear as empresas; 
II - A Empresa ou Grupo Empresarial será responsabilizado civil e criminalmente pela veracidade dos dados fornecidos ao TJSP em caso de dolo. 
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A cada 6 (seis) meses contados da data de publicação do Termo de Compromisso, ou excepcionalmente dentro do prazo pactuado pelas partes, o(a) (NOME DA EMPRESA/GRUPO EMPRESARIAL) deverá apresentar até o trigésimo dia subsequente ao dia do vencimento do semestre correspondente, o Relatório de Ações contendo o desenvolvimento das atividades que praticou visando atingir a Meta Quantitativa pactuada. 
SUBCLÁUSULA QUARTA – A Empresa ou Grupo Empresarial perderá o selo quando: 
Ocorrer o descumprimento da Meta Quantitativa pactuada a cada semestre; 
II - Não apresentar o Relatório de Ações, sem justificação; 
III - Não cumprir os prazos de apresentação de dados e Relatório de Ações, de que tratam os incisos II e III do Art. 4º, por 2 (duas) vezes consecutivas sem justificação; 
IV - A Empresa ou Grupo Empresarial estiver notoriamente envolvida em escândalos relacionados à reputação duvidosa; 
V - Ficar comprovada a má-fé na prestação dos dados e Relatório de Ações a que se refere ao Art. 4º; ou 
VI – Verificadas situações não previstas nesta Portaria, observado o contido no parágrafo abaixo. §1º No caso do inciso I, havendo justificação pelo não cumprimento da meta, e nos casos dos incisos II a VI o Comitê Gestor decidirá sobre a manutenção no programa ou o encerramento, por decisão fundamentada. 
SUBCLÁUSULA QUINTA – A perda do Selo incidirá na rescisão do presente Termo de Compromisso Público, devendo a Empresa ou Grupo Empresarial suspender imediatamente sua utilização em qualquer documento ou divulgação, sob pena de responsabilidade. 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
O presente Termo de Compromisso Público vigorará por 02 (dois) anos, a partir da data de publicação, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. Neste caso o(a) (NOME DA EMPRESA/GRUPO EMPRESARIAL) perderá imediatamente o selo estilizado concedido no momento da assinatura deste termo. 

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONTROVÉRSIAS 
As questões oriundas deste Termo de Compromisso Público, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão resolvidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 

E, por estarem assim justos e de acordo, os partícipes, firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo, para que produza os efeitos jurídicos legais, em juízo e fora dele. 

São Paulo, ___ de ___ de ___. 

PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI 
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 

(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL) 
(Cargo) 

TESTEMUNHAS: 

1. _________________________________ 
NOME: 
RG: 
CPF: 

2. __________________________________ 
NOME: 
RG: 
CPF: 

Fonte: DJe, 11 de setembro de 2017

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e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

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